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Decreto

Rollemberg define regras para venda direta de lotes em condomínios

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O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou dois decretos na manhã desta quinta-feira (4). Um estabelece regras para a venda direta de lotes em condomínios, e o outro institui a certidão de regularização fundiária (CRF) no Distrito Federal. A cerimônia ocorreu no Palácio do Buriti.

Em um primeiro momento, a venda direta engloba apenas lotes residenciais unifamiliares (que abrigam uma só família) ocupados até 22 de dezembro de 2016, data da Medida Provisória nº 759.

O decreto regulamenta o artigo 4º da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que define diretrizes para venda de imóveis situados nas chamadas áreas de regularização de interesse específico — caso dos condomínios.

Rollemberg destacou a assinatura dos decretos como mais um avanço na regularização fundiária do DF. “Regulamentamos uma lei distrital e uma Medida Provisória. A partir de hoje, temos os elementos necessários para a venda direta de condomínios”, disse.

O governador ainda citou outras medidas para promover a regularização fundiária em todo o DF:

  • Regulamentação da Lei dos Puxadinhos da Asa Norte;
  • Assinatura de contratos nos puxadinhos da Asa Sul, que têm a lei regulamentada desde janeiro;
  • Entrega de mais de 26 mil escrituras desde janeiro de 2015. Em toda a história do DF, até o fim de 2014, foram entregues 62.990;
  • Devolução da orla do Lago Paranoá para a população, por meio do Plano Orla Livre.

Venda direta começa pelos setores habitacionais São Bartolomeu, Jardim Botânico e Vicente Pires

A legislação determina que o programa inicie pelo Trecho 1 do Setor Residencial São Bartolomeu, que tem 885 lotes desse tipo. A área compreende o Condomínio Ville de Montaigne e parte da Quadra 3 do Solar de Brasília.

Os próximos contemplados serão Jardim Botânico — Etapa 2 (Condomínios Estância Jardim Botânico, Jardim Botânico I, Jardim Botânico IV, Jardim das Paineiras e Mirante das Paineiras, com 1.042 lotes residenciais unifamiliares) e Vicente Pires — Trecho 3, antiga Colônia Agrícola Samambaia, com 4,1 mil lotes.

As unidades de uso misto, comercial ou industrial, além das desocupadas, entrarão em uma próxima fase.

Para a presidente da União de Condomínios Horizontais e Associações de Moradores do Distrito Federal, Junia Maria Bittencourt, os decretos trazem “avanços substanciais”. “O direito de quem ocupa as áreas agora será respeitado com essa antecipação dos dispositivos da Medida Provisória”, disse.

Quem pode participar da venda direta de condomínios

Somente pessoas físicas podem participar da venda direta, e apenas um lote por indivíduo. O interessado não pode ser dono de outro imóvel residencial no Distrito Federal.

O cadastro deve ser feito pelo site da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). A convocação será de um parcelamento por vez.

Haverá dedução de valores referentes a benfeitorias promovidas por moradores ou pelo próprio condomínio, como rede de energia elétrica, de água e esgoto, de drenagem e pavimentação.

“O valor será o da terra nua, sem construções”, detalhou o presidente da Terracap, Júlio César Reis. Ele estima que o processo beneficie cerca de 40 mil famílias. “O número exato será conhecido por meio do cadastro.”

O pagamento pode ser à vista, com desconto de 15%; parcelado por meio de instituição financeira, com abatimento de até 15% no valor; e direto com a Terracap, em até 240 meses.

Certidão de regularização fundiária segue regras da Medida Provisória n° 759, de 2016

A certidão de regularização fundiária, instituída hoje pelo governador de Brasília, será expedida pela Secretaria de Gestão do Território e Habitação.

O documento marca o término do processo administrativo de regularização fundiária e vai funcionar nos moldes do artigo 33 da Medida Provisória n° 759, de 2016, em tramitação no Congresso Nacional. Uma MP entra em vigor antes mesmo de virar lei.

Com a CRF, a Terracap pode iniciar o procedimento de venda direta dos imóveis. “O processo fica mais rápido, pois não precisa passar pelo governador, e com maior segurança jurídica, já que, antes de a certidão ser publicada, sai chamamento para a população fazer questionamentos”, explicou o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.

Ainda segundo Andrade, a medida de chamar a sociedade antes do término dificulta a ação de grileiros que tentam barrar a regularização fundiária por meio de questionamentos judiciais após a publicação da certidão. Caso o impasse continue, a Procuradoria-Geral do DF promoverá uma câmara de conciliação para resolvê-lo.

Com a certidão de regularização fundiária, Brasília se adapta à nova legislação federal e substitui o decreto de aprovação de projeto, assinado pelo governador. Esse rito seguia a Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

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3.844 bilhetes premiados

Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

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indicação créditos Nota Legal 2024
Foto/Imagem: Tony Oliveira/Agência Brasília

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).

A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.

“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.

Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.

“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.

Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.

Prêmio de R$ 1 milhão

O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.

Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

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Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.

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