Asa Norte
Regulamentada Lei dos Puxadinhos nas quadras 100, 200, 300 e 400

O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, assinou nesta quarta-feira (3) o decreto que regulamenta a Lei dos Puxadinhos para a Asa Norte, nas quadras 100, 200, 300 e 400. A cerimônia ocorreu nesta manhã, no Palácio do Buriti.
O documento estabelece limites e padrões para a ocupação de áreas públicas na região. O texto tem diretrizes parecidas para os puxadinhos da Asa Sul, observada uma diferença: não serão permitidas estruturas fixas na Asa Norte.
Com o decreto, o governo de Brasília visa disciplinar a ocupação das áreas públicas vizinhas dos blocos comerciais e galerias, deixar claro os direitos e deveres do Estado e dos comerciantes e buscar uma relação harmoniosa entre as duas partes e a população.
Como serão as regras para os puxadinhos na Asa Norte
De acordo com o texto, nas galerias deve ser deixada um corredor de 1,5 metro para passagem de pedestres. Nas áreas públicas entre dois blocos, deve ser reservada uma faixa central correspondente a um terço da distância entre ambos. Nas laterais deles, a distância deve ser de no mínimo 2 metros de largura a partir do meio fio.
No caso de ocupação de área pública, os comerciantes devem apresentar projeto que vai indicar qual espaço pretende ocupar, tipo e nível de piso, altura do deck – caso haja –, acessibilidade à área, localização de toldo ou cobertura removível, acesso aos blocos e o respeito à livre circulação de pedestres.
Os estabelecimentos terão até 120 dias, contados a partir da publicação do decreto no Diário Oficial do DF, para se adequarem ao texto e à Lei dos Puxadinhos da Asa Norte.
Comerciantes devem procurar a Administração Regional do Plano Piloto e protocolar projeto com as informações solicitadas. Quem não se adequar dentro de prazo estará sujeito à intervenção da Agência de Fiscalização (Agefis).
Lei dos Puxadinhos da Asa Norte não é a mesma da Asa Sul
Antes de atuar na regulamentação na Asa Norte, o governo de Brasília promoveu mudanças na Lei dos Puxadinhos da Asa Sul. Segundo a Secretaria de Gestão do Território e Habitação, era necessário agir antes na parte Sul do que na Norte.
“A lei da Asa Norte não tinha aplicabilidade, mas dava para resolver via decreto”, afirmou o secretário-adjunto da pasta, Luiz Otávio Rodrigues. “Na Asa Sul, havia maior complexidade e impacto urbanístico e, portanto, agimos antes. A lei precisava de alteração, passou pelo crivo da Câmara Legislativa, e só depois veio o decreto.”
Governo ouviu a população para desenvolver o decreto de regulamentação do Comércio Local Norte
A iniciativa partiu do governo de Brasília, mas teve participação da administração pública federal e da população.
Técnicos da Secretaria de Gestão do Território , da Administração Regional do Plano Piloto e da Agefis desenvolveram o texto e o submeteram à apreciação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, além de discuti-lo com representantes da sociedade civil.

3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
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