Por unanimidade
Portar título de eleitor na hora de votar não é obrigatório, decide STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado ontem (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.

Painel de Monitoramento das Arboviroses
Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.
A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.
Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).
São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).
Perigos das redes
Desafio do desodorante: psicóloga faz alerta após morte de criança

Sarah Raissa Pereira de Castro, 8 anos, morreu após participar de um desafio viralizado nas redes sociais que consiste em inalar grandes quantidades de desodorante aerossol. A prática, conhecida como “desafio do desodorante”, resultou em uma parada cardiorrespiratória. A menina foi socorrida na última quinta-feira (10) e levada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no Distrito Federal, mas teve morte cerebral confirmada dias depois.
Neste domingo (13), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias da morte da criança.
A chamada “trend” faz parte de uma categoria perigosa de desafios conhecida como chroming ou huffing, que estimula a inalação de vapores tóxicos de produtos de uso doméstico, como sprays de limpeza, tinta, esmalte e desodorantes.
Segundo especialistas, o impacto no organismo é devastador. Ao ser inalado, o produto entra rapidamente na corrente sanguínea pelos pulmões — órgãos extremamente vascularizados — e pode provocar arritmias cardíacas severas, culminando em parada cardíaca e óbito em poucos minutos.
Além disso, o desodorante contém substâncias como etanol (em níveis até 90% superiores aos encontrados em bebidas alcoólicas), ácido clorídrico e compostos antissépticos, que podem causar desde queimaduras internas até reações alérgicas extremas, como o edema de glote — quando a garganta se fecha, impedindo a respiração.
“A busca por aceitação nas redes sociais e o desejo de pertencer a um grupo pode fazer com que crianças e adolescentes se exponham a riscos extremos sem consciência das consequências”, explica a psicóloga Bruna Bettini, que atua em Brasília no espaço Uwake. “O cérebro ainda em desenvolvimento tem mais dificuldade de avaliar riscos e ponderar decisões. Por isso, o papel dos pais e responsáveis é essencial na mediação do que os filhos acessam e consomem digitalmente.”
Bettini também alerta para os impactos emocionais e sociais desses desafios. “Não é apenas sobre a curiosidade ou a brincadeira. Existe uma pressão silenciosa para se mostrar ‘valente’, ousado, engraçado. A validação por curtidas e comentários muitas vezes supera o senso de autopreservação.”
Riscos silenciosos, consequências fatais
O chroming não é novidade, mas tem ganhado força com a ampla circulação de vídeos curtos e virais em plataformas populares entre crianças e adolescentes. Seus efeitos imediatos se assemelham à intoxicação alcoólica: tontura, euforia, fala arrastada, vômitos, convulsões e dificuldade para respirar.
Os produtos inalados têm em comum a facilidade de acesso e o fato de estarem presentes em praticamente todos os lares.
O que fazer em caso de emergência?
Caso uma criança inale uma substância tóxica, a orientação médica é clara: deve ser levada imediatamente ao pronto-socorro. Pode haver necessidade de oxigenação por inalação ou intubação.
“Jamais se deve provocar o vômito ou oferecer qualquer substância, como leite ou água, sem orientação médica”, alertam especialistas.
Como prevenir?
Para Bruna Bettini, o diálogo dentro de casa é a ferramenta mais poderosa de prevenção. “Mais do que proibir, é preciso conversar com as crianças, entender o que estão assistindo, com quem estão interagindo e ensinar, com afeto e direcionamento, sobre os perigos da exposição irresponsável.”
Ela também defende a necessidade de maior responsabilidade por parte das plataformas digitais. “Estamos falando de conteúdos com potencial letal sendo acessados por crianças com poucos cliques. As empresas precisam agir com mais firmeza na moderação dessas tendências.”
Enquanto isso, famílias, escolas e sociedade civil enfrentam o desafio de proteger as infâncias em um ambiente digital onde os perigos nem sempre são visíveis.
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