Ricardo Freitas
O direito de arrependimento: consumidor, compras e devolução

Conforme preceitua o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
O parágrafo único ainda estabelece que, se o consumidor exercer o seu direito de desistência, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos de imediato, monetariamente atualizados, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Trata-se de um direito potestativo, que não admite contestações e que, portanto, deve ser assegurado ao consumidor.
Por se tratar de um direito legitimo, não é necessário qualquer justificativa por parte do consumidor, não surgindo qualquer direito de reparação por perdas e danos em favor da parte contrária (fornecedor do serviços/produto).
Importante destacar que este é o entendimento já encontra-se consolidado pelo STJ, senão vejamos:
ADMINISTRATIVO. CONSUMIDOR. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. ART. 49 DO CDC. RESPONSABILIDADE PELO VALOR DO SERVIÇO POSTAL DECORRENTE DA DEVOLUÇÃO DO PRODUTO. CONDUTA ABUSIVA. LEGALIDADE DA MULTA APLICADA PELO PROCON. 1. No presente caso, trata-se da legalidade de multa imposta à TV SKY SHOP (SHOPTIME) em razão do apurado em processos administrativos, por decorrência de reclamações realizadas pelos consumidores, no sentido de que havia cláusula contratual responsabilizando o consumidor pelas despesas com o serviço postal decorrente da devolução do produto do qual pretende-se desistir. 2. O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que, quando o contrato de consumo for concluído fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de desistir do negócio em 7 dias (“período de reflexão”), sem qualquer motivação. Trata-se do direito de arrependimento, que assegura o consumidor a realização de uma compra consciente, equilibrando as relações de consumo. 3. Exercido o direito de arrependimento, o parágrafo único do art. 49 do CDC especifica que o consumidor terá de volta, imediatamente e monetariamente atualizados, todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, entendendo-se incluídos nestes valores todas as despesas com o serviço postal para a devolução do produto, quantia esta que não pode ser repassada ao consumidor. 4. Eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio). Aceitar o contrário é criar limitação ao direito de arrependimento legalmente não previsto, além de desestimular tal tipo de comércio tão comum nos dias atuais. 5. Recurso especial provido.
(STJ – REsp: 1340604 RJ 2012/0141690-8, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 15/08/2013, T2 – SEGUNDA TURMA)
Conforme pode ser retirado do julgado acima mencionado, o direito de arrependimento se restringe às vendas realizadas fora do estabelecimento empresarial, devendo ser compreendidas como vendas fora do estabelecimento as feitas por telefone, a domicílio, pela internet ou outros meios de comunicação.
Sendo assim, o CDC enumerou de forma meramente exemplificativa as formas de contratação fora do estabelecimento, devendo ser compreendida igualmente dentre elas as compras feitas pela internet.
A propósito, este tem sido o entendimento do TJDFT a respeito:
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. COMPRA DA PASSAGEM PELA INTERNET. DIREITO DE ARREPENDIMENTO. RESTITUIÇÃO DO VALOR. 1 – Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão. Recurso próprio, regular e tempestivo. Pretensão indenizatória por danos materiais em razão da cobrança de multa de cerca de 70% após o pedido de cancelamento da compra de passagem aérea realizada pela internet. Recursos de ambos os réus, segundo e terceiro, visando à reforma da sentença de procedência parcial do pedido. 2 – Direito de arrependimento. Restituição do valor. A faculdade de desistir das compras fora do estabelecimento do fornecedor, prevista no art. 49 do CDC, aplica-se aos contratos de transporte aéreo concluídos por meio da internet. Ademais, o exercício do direito de arrependimento, por constituir faculdade do consumidor não o sujeita a aplicação de multa. Precedente na Turma: (Acórdão 1249830, 07029870220198070011, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA). No caso, os autores efetuaram a compra das passagens no dia 24/10/2019 e solicitaram o cancelamento após cerca de três dias, o que lhes daria direito ao reembolso integral do valor pago. Todavia, ante a ausência de recurso da outra parte, mantém-se a sentença. 3 – Recursos conhecidos, mas não provido. Custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, pelos recorrentes vencidos.
(TJ-DF 07544800320198070016 DF 0754480-03.2019.8.07.0016, Relator: AISTON HENRIQUE DE SOUSA, Data de Julgamento: 17/07/2020, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 14/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Com o avanço da tecnologia e das mídias sociais, o uso da internet como ferramenta de trabalho, negociações, vendas, entre outras coisas, fica cada vez mais comum.
A pandemia ainda acelerou as vendas pela internet e as entregas à domicílio dos produtos, popularmente conhecidos como delivery.
Sendo assim, toda vez que as vendas forem realizadas fora do estabelecimento empresarial, o consumidor poderá exercer o seu direito de arrependimento dentro do prazo de reflexão (7 dias), devendo ser restituído dos valores que eventualmente tiver adiantado.
Outra informação relevante ao consumidor é a de que, o fornecedor de serviços ou produtos não poderá cobrar multa contratual pelo arrependimento nos termos do art. 49 do CDC, além de não responsabilizar o consumidor por quaisquer perdas e danos causados ao estabelecimento comercial.
Mas o consumidor deverá ficar atento, pois, a norma não se aplica às vendas realizadas diretamente no estabelecimento comercial, de forma presencial.

2024
BRB registra lucro líquido de R$ 282 milhões e avança em todas as frentes

O Banco BRB encerrou o ano de 2024 com avanços na execução do planejamento estratégico. O lucro líquido recorrente foi de R$ 282 milhões, representando um crescimento de 40,9% em relação a 2023. O resultado operacional do banco alcançou R$ 385 milhões no ano, crescimento de 149,5%.
Com uma estratégia baseada na diversificação, expansão nacional e foco no cliente, o BRB elevou seus ativos totais para R$ 61 bilhões (+24,1%). A carteira de crédito superou os R$ 43 bilhões (+20,2%), com destaque para o crédito imobiliário, que ultrapassou R$ 12 bilhões (+29,7%), consolidando o BRB como líder no DF, e para o crédito rural, que cresceu 38,9% e se aproximou de R$ 2 bilhões. O crédito para pessoas jurídicas também apresentou crescimento consistente, atingindo R$ 5,7 bilhões (+14,8%).
A política de gestão ativa da carteira – com a aquisição de R$ 4,6 bilhões em operações de baixo risco e a cessão de R$ 5,9 bilhões em carteiras menos estratégicas – permitiu uma alocação mais eficiente de capital e contribuiu diretamente para a redução da inadimplência e melhora da rentabilidade.
A margem financeira somou R$ 3,1 bilhões, com alta de 15,1% em relação a 2023. O índice de inadimplência total do conglomerado ficou em 1,32%, abaixo da média do sistema financeiro nacional (3,00%) e em patamares mais baixos nas carteiras imobiliária (0,56%) e rural (0,28%).
“O desempenho de 2024 reflete o amadurecimento da estratégia de transformação do BRB. Modernizamos a operação, melhoramos a experiência do cliente, fortalecemos o crédito e nos consolidamos como um banco completo, eficiente e digital, comprometido com o desenvolvimento econômico e social”, destaca o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
As captações totalizaram R$ 54,4 bilhões, crescimento de 23,8% em 2024. Destaque para os produtos LCI e LCA, que atingiram R$ 10,2 bilhões (+32,3%), e os depósitos judiciais, que chegaram a R$ 17,7 bilhões (+32%).
O índice de Basileia encerrou o ano em 12,94%, mesmo após o forte crescimento da carteira de crédito. Esse patamar foi sustentado por dois aumentos de capital realizados ao longo do ano, que somaram R$ 1,04 bilhão, garantindo robustez para a expansão futura.
A base de clientes atingiu 8,9 milhões (+17,4%), com presença em 95% dos municípios brasileiros. O Super App do banco, desenvolvido no Vale do Silício, foi responsável por 97,5% das transações realizadas em 2024 e segue com nota 4,8 nas plataformas digitais, consolidando a estratégia digital da instituição.
Outros destaques do ano:
• Segmento de seguridade: R$ 1,3 bilhão em prêmios (+20,6%) e lucro líquido de R$ 121,4 milhões.
• BRB Investimentos: ativos sob gestão de R$ 6,65 bilhões (+54,4%).
• 1.042 pontos de atendimento em 19 estados e no DF, com 14 novas unidades abertas em 2024.
• Liderança na concessão de crédito habitacional no DF e destaque nacional no financiamento rural.
• Investimentos expressivos em inovação, com parcerias no Vale do Silício e aceleração de soluções com IA.
• Mais de R$ 2 bilhões operacionalizados em programas sociais do GDF, beneficiando 398 mil famílias.
• Modernização da mobilidade urbana no DF, com mais de 11 milhões de viagens por aproximação e 3,9 milhões de recargas via Pix.
Com atuação nacional e vocação pública, o BRB segue avançando como um dos bancos mais inovadores e completos do País, combinando rentabilidade, impacto social e excelência no atendimento.
Onde tudo começou
Marco Zero ganha iluminação especial para os 65 anos de Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), vai instalar uma iluminação cênica no Marco Zero da capital, localizado no Buraco do Tatu, na Zona Central de Brasília. A ação faz parte das comemorações dos 65 anos da capital federal.
O local marca exatamente o ponto onde se iniciou a construção de Brasília e agora ganha destaque com a nova tecnologia para realçar ainda mais o local, que se transformou em um novo ponto turístico desde que foi redescoberto no ano passado.
O projeto foi desenvolvido pela CEB, com colaboração do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), do 6º Batalhão da Polícia Militar e do Arquivo Público do Distrito Federal. O novo sistema conta com projetores especiais que iluminam, de forma precisa, o ponto central marcado no asfalto e as esculturas em alto relevo que representam o Plano Piloto nas laterais do local.
O sistema RGB tem capacidade para até 3 milhões de combinações de cores, possibilitando ambientações variadas em datas comemorativas e eventos especiais. A iluminação será controlada remotamente e integrada ao Centro de Comando Operacional (CCO) da CEB, garantindo monitoramento em tempo real e correção de falhas.
“O Marco Zero é o coração simbólico de Brasília, onde tudo começou. Iluminar esse espaço com tecnologia de última geração é mais do que uma ação de infraestrutura, é um gesto de respeito à nossa história e à memória da cidade. É um presente que entregamos com muito orgulho aos brasilienses”, afirma Edison Garcia, presidente da CEB.
Com investimento de R$ 70 mil, o sistema será entregue na semana de comemoração do aniversário de Brasília, entre 17 e 21 de abril.
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