Prourb
Nota de esclarecimento à população sobre a remoção de edificações no Altiplano Leste

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), presta os seguintes esclarecimentos acerca da situação do parcelamento clandestino Condomínio Estância Quintas da Alvorada, situado na região do Altiplano Leste, alvo da operação de remoção de edificações irregulares iniciada pelo Governo do Distrito Federal em 15 de agosto 2016:
Apesar da concessão de liminar (Agravo de Instrumento nº 2016002035147-4), em 22 de agosto de 2016, do desembargador Flávio Rostirola, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), para determinar “que a Agefis se abstenha de demolir qualquer construção localizada no condomínio Estância Quintas da Alvorada até ulterior determinação”, cumpre esclarecer:
1) o loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada não é passível de regularização, segundo o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) vigente, e não foi contemplado pelo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 02/2007, firmado entre o MPDFT, o Distrito Federal, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) para fins de regularização dos parcelamentos do solo do DF;
2) ao promover a remoção das edificações erigidas no local, a Agência de Fiscalização (Agefis) tem atuado nos limites de sua competência legal e em conformidade com a legislação concernente ao uso e à ocupação do solo, dando cumprimento a diversas decisões emanadas do Poder Judiciário local;
3) a área ocupada pelo citado loteamento é pública, de propriedade da Terracap, e encontra-se inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu;
4) em 14 de dezembro de 2009, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, nos autos da Ação Civil Pública nº 29.041/94, proibiu a ocupação da área para fins urbanos, assim como o anúncio e a comercialização de lotes no referido parcelamento, sujeitando à demolição as edificações implantadas em desacordo com essa determinação. Essa decisão condenou também o Condomínio Estância Quintas da Alvorada em obrigação de restaurar a área degradada e/ou de indenizar os eventuais danos considerados irrecuperáveis;
5) a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou a referida sentença em 26 de junho de 2012 (APC nº 2010.01.1.006765-6). Está pendente apenas o julgamento do Recurso Especial nº 1559309/DF, que, no entanto, não impede o cumprimento da decisão;
6) a reintegração de posse da área atualmente ocupada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada foi deferida à Terracap, nos autos da Ação de Interdito Proibitório nº 2000.01.1.016438-5. Essa decisão transitou em julgado em 6 de outubro de 2015;
7) em 31 de agosto de 2012, a Vara de Meio Ambiente julgou improcedente a Ação de Usucapião nº 2003.01.1.019232-8, ajuizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada em desfavor da Terracap e outros, sob o fundamento de que a área em questão é pública, integrante do patrimônio da Terracap. O trânsito em julgado dessa decisão ocorreu em 15 de março de 2013;
8) em 20 de novembro de 2013, a 3ª Turma Cível do TJDFT cassou medida liminar que proibia o Distrito Federal e a Agefis de praticarem atos demolitórios das portarias, dos muros, das cercas e das grades do Condomínio Estância Quintas da Alvorada (autos nº 2013.01.1.119800-8). O mérito da ação, ajuizada pelo Condomínio Estância Quintas da Alvorada e outros, foi julgado em 7 de janeiro de 2016. Na ocasião, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF reafirmou a impossibilidade de regularização dessa área;
9) em 16 de dezembro de 2015, a Vara de Meio Ambiente deferiu nova liminar, Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5, que tem como causa de pedir as violações urbanísticas e ambientais cometidas pela Associação dos Moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada e o Condomínio Estância Quintas da Alvorada, determinando “(…) a suspensão de todas as obras e construções realizadas pelos requeridos no local, sem o devido licenciamento ou autorização da Administração Regional competente;
10) a 3ª Turma Cível do TJDFT manteve a referida suspensão em 13 de abril de 2016, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2016.00.2.000028-5;
11) o loteamento clandestino denominado Condomínio Estância Quintas da Alvorada e os danos ambientais dele decorrentes são objeto de apuração em diversos inquéritos policiais e ações penais;
12) somente no período de julho de 2014 a dezembro de 2015, foram identificadas 189 novas edificações no referido loteamento, em flagrante inobservância à legislação de regência e às decisões judiciais supramencionadas;
13) as edificações construídas no local não foram licenciadas pelo Poder Público;
14) o artigo 178 do Código de Edificações (Lei Distrital nº 2.105/98) prevê expressamente a demolição total ou parcial da obra como sanção cabível para a hipótese de construção irregular que não seja passível de adequação, inclusive sem a necessidade de prévia notificação quando se tratar de edificação localizada em área pública.
Feitos esses esclarecimentos, o MPDFT reafirma o compromisso de atuar, de forma firme e determinada, no combate ao parcelamento irregular e à ocupação desordenada do solo, na defesa do patrimônio público, do meio ambiente e da ordem urbanística do Distrito Federal, com o objetivo de assegurar a qualidade de vida das presentes e das futuras gerações.
Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb)

Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
Terça-feira, 22 de abril
Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.
A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.
O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
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