Em dia com a Justiça Eleitoral
Não justificou ausência nas Eleições 2020? Veja como pagar a multa

Quem não conseguiu comparecer ao primeiro turno das eleições municipais e votar, precisa justificar a ausência ou pagar uma multa. Mas isso não impede o eleitor de votar no segundo turno, já que as duas eleições são independentes.
Como justificar?
No dia da votação, a justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título. Ele conta com o sistema Justifica Brasil, o qual, a partir do recurso de geolocalização, detecta se a pessoas está ou não na cidade onde deveria votar. O e-Título é gratuito e compatível com os sistemas operacionais iOS e Android.
Após o dia da votação, a justificativa pode ser feita de forma presencial em um cartório eleitoral, via postal ou no site Sistema Justifica. Em qualquer uma das opções é necessário apresentar ou enviar os documentos pessoais e comprobatórios da ausência. A solicitação, então, será processada e avaliada.
Excepcionalmente em 2020, por causa da pandemia de Covid-19, o eleitor só poderá fazer a justificativa presencialmente em cartório em situações especiais.
Estou fora do Brasil
O eleitor que esteve fora do Brasil no dia das eleições municipais tem até 30 dias, a partir da data que retornar ao país, para procurar o cartório de sua zona eleitoral e justificar a ausência. Para isso, pode utilizar o Sistema Justifica ou escrever uma justificativa, anexar uma cópia do passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou passagem que comprove o retorno.
Outra pessoa pode justificar no meu lugar?
Sim, o requerimento de justificativa pode ser entregue por outra pessoa no cartório eleitoral de inscrição do eleitor. Não é necessário apresentar uma autorização ou procuração para isso, mas o documento deve conter a assinatura do eleitor ausente. Já no dia da eleição, somente o próprio eleitor pode justificar.
Prazo
O eleitor tem até 60 dias (contados a partir da data de cada turno) para justificar a ausência, comprovando o motivo com apresentação de atestado médico, por exemplo. Ou seja, a justificativa deve ser feita até 14 de janeiro de 2021 para o primeiro turno das eleições 2020 e até 28 de janeiro de 2021 para o segundo turno.
Se o eleitor perder o prazo ou se a justificativa não for aceita, ele terá que pagar uma multa.
Multa
A multa pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência). Em outras palavras, pode variar entre R$ 1,05 e R$ 3,51, por cada turno. Para o pagamento, o eleitor precisa emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou cartório eleitoral e pagá-la no Banco do Brasil. Em seguida, é preciso aguardar que a Justiça Eleitoral identifique o pagamento e faça o registro na inscrição do eleitor.
Se o eleitor não tiver condições financeiras de pagar a multa, deve informar a situação à Justiça Eleitoral para poder ter direito à isenção.
Consequências
No caso do cidadão não justificar ausência ou não pagar a multa, ele fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir certidão de quitação eleitoral, o que o impede de obter documentos como passaporte ou carteira de identidade, receber salário de emprego público, participar de concursos públicos ou ser empossado neles, obter empréstimo na Caixa Econômica Federal ou Previdência Social, fazer ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino público, obter certificado de quitação do serviço militar ou declaração do Imposto de Renda.
Se a pessoa deixar de votar em três eleições consecutivas e não justificar, o título de eleitor poderá ser cancelado.

Painel de Monitoramento das Arboviroses
Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.
A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.
Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).
São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).
Perigos das redes
Desafio do desodorante: psicóloga faz alerta após morte de criança

Sarah Raissa Pereira de Castro, 8 anos, morreu após participar de um desafio viralizado nas redes sociais que consiste em inalar grandes quantidades de desodorante aerossol. A prática, conhecida como “desafio do desodorante”, resultou em uma parada cardiorrespiratória. A menina foi socorrida na última quinta-feira (10) e levada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no Distrito Federal, mas teve morte cerebral confirmada dias depois.
Neste domingo (13), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias da morte da criança.
A chamada “trend” faz parte de uma categoria perigosa de desafios conhecida como chroming ou huffing, que estimula a inalação de vapores tóxicos de produtos de uso doméstico, como sprays de limpeza, tinta, esmalte e desodorantes.
Segundo especialistas, o impacto no organismo é devastador. Ao ser inalado, o produto entra rapidamente na corrente sanguínea pelos pulmões — órgãos extremamente vascularizados — e pode provocar arritmias cardíacas severas, culminando em parada cardíaca e óbito em poucos minutos.
Além disso, o desodorante contém substâncias como etanol (em níveis até 90% superiores aos encontrados em bebidas alcoólicas), ácido clorídrico e compostos antissépticos, que podem causar desde queimaduras internas até reações alérgicas extremas, como o edema de glote — quando a garganta se fecha, impedindo a respiração.
“A busca por aceitação nas redes sociais e o desejo de pertencer a um grupo pode fazer com que crianças e adolescentes se exponham a riscos extremos sem consciência das consequências”, explica a psicóloga Bruna Bettini, que atua em Brasília no espaço Uwake. “O cérebro ainda em desenvolvimento tem mais dificuldade de avaliar riscos e ponderar decisões. Por isso, o papel dos pais e responsáveis é essencial na mediação do que os filhos acessam e consomem digitalmente.”
Bettini também alerta para os impactos emocionais e sociais desses desafios. “Não é apenas sobre a curiosidade ou a brincadeira. Existe uma pressão silenciosa para se mostrar ‘valente’, ousado, engraçado. A validação por curtidas e comentários muitas vezes supera o senso de autopreservação.”
Riscos silenciosos, consequências fatais
O chroming não é novidade, mas tem ganhado força com a ampla circulação de vídeos curtos e virais em plataformas populares entre crianças e adolescentes. Seus efeitos imediatos se assemelham à intoxicação alcoólica: tontura, euforia, fala arrastada, vômitos, convulsões e dificuldade para respirar.
Os produtos inalados têm em comum a facilidade de acesso e o fato de estarem presentes em praticamente todos os lares.
O que fazer em caso de emergência?
Caso uma criança inale uma substância tóxica, a orientação médica é clara: deve ser levada imediatamente ao pronto-socorro. Pode haver necessidade de oxigenação por inalação ou intubação.
“Jamais se deve provocar o vômito ou oferecer qualquer substância, como leite ou água, sem orientação médica”, alertam especialistas.
Como prevenir?
Para Bruna Bettini, o diálogo dentro de casa é a ferramenta mais poderosa de prevenção. “Mais do que proibir, é preciso conversar com as crianças, entender o que estão assistindo, com quem estão interagindo e ensinar, com afeto e direcionamento, sobre os perigos da exposição irresponsável.”
Ela também defende a necessidade de maior responsabilidade por parte das plataformas digitais. “Estamos falando de conteúdos com potencial letal sendo acessados por crianças com poucos cliques. As empresas precisam agir com mais firmeza na moderação dessas tendências.”
Enquanto isso, famílias, escolas e sociedade civil enfrentam o desafio de proteger as infâncias em um ambiente digital onde os perigos nem sempre são visíveis.
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