Lei de Uso e Ocupação do Solo
Luos: entenda a importância da implementação da lei no DF

Os processos de implementação da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) avançam no Distrito Federal. A matéria vai estipular as regras de ocupação e construção no interior de lotes escriturados já existentes. Isso simplificará a legislação em grandes áreas urbanas e facilitará a fiscalização.
Construída pelo Executivo local com a participação de cidadãos, em diálogo constante, a proposta passa pela quarta consulta pública on-line até sexta-feira (14) e será submetida à terceira audiência pública no sábado (15).
“Será fundamental para eliminar cerca de 400 normas dispersas e 6 planos diretores específicos e, principalmente, para construir uma metodologia única no DF”, avalia o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago de Andrade.
As consultas integram o Brasília Cidadã, programa criado para aproximar governo e sociedade.
O objetivo é que o texto da lei (veja a minuta) seja enviado para apreciação da Câmara Legislativa em agosto.
Tire algumas dúvidas sobre a Luos:
Para que serve a Luos?
A Lei de Uso e Ocupação do Solo é um instrumento de planejamento e controle urbanístico. Ela serve para unificar a legislação sobre grandes áreas urbanas do DF, com os mesmos parâmetros definidos para todas as áreas com base em critérios semelhantes.
Prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot), a lei não trata de áreas de regularização fundiária, e, sim, estabelece regras para os lotes escriturados. Também não se destina a aumentar a arrecadação do governo.
Ela deveria estar vigente desde 2011. Isso porque a Lei Orgânica do Distrito Federal definiu que a Luos teria de ser editada dois anos após a aprovação do Pdot, o que ocorreu em 2009.
O que muda com a aprovação da lei?
Uma única lei substituirá uma grande quantidade de legislações específicas. Como legislação única de uso e ocupação do solo urbano, a Luos orientará a atuação das diversas instâncias do poder público e do setor privado na ocupação do espaço urbano.
É uma forma de facilitar a fiscalização e o controle, além de criar um ambiente seguro para novos empreendimentos e edificações.
Quando aprovada, a lei permitirá mais celeridade nos atos relativos às normas urbanísticas e trará isonomia de critérios para definição em situações similares.
Com a maior clareza nas regras, a população poderá ter maior conhecimento sobre direitos e obrigações e, assim, contribuir de forma mais efetiva com o ordenamento urbano.
Como é a participação da sociedade na construção da Luos?
Desde que o governo assumiu a responsabilidade de cumprir a previsão legal e apresentar a Lei de Uso e Ocupação do Solo, os debates sobre o tema são registrados e documentados no site da Secretaria de Habitação e Gestão do Território e divulgados por meio de redes sociais.
“A participação social tem sido importante para revisarmos gradualmente os conceitos sobre o planejamento urbanístico”, reforça o secretário Thiago de Andrade.
Já foram feitas duas audiências públicas, quatro consultas públicas virtuais, quatro reuniões específicas para a comunidade e 27 reuniões da câmara temática — colegiado composto por técnicos da secretaria, representantes do governo e da sociedade.
A lei permite a criação de unidades imobiliárias ou de novos lotes?
Não. A Luos não prevê a criação de novas unidades imobiliárias, lotes, parques ou outras intervenções em áreas públicas. A lei vai somente manter esse uso para os lotes que já existem e com essa destinação.
Áreas verdes serão afetadas pela lei?
Não. A Luos não trata de áreas verdes, ambientais ou rurais que são áreas públicas, mas apenas traz regras para lotes escrituradas. Além disso, o instrumento legal respeita as regras estabelecidas nos licenciamentos ambientais dos parcelamentos e as restrições ambientais. Lotes que interferirem em parques ou outras unidades de conservação deverão ser desconstituídos.
A aprovação da lei transformará áreas residenciais em comércio?
Não. A lei em nada altera a dinâmica da região. Das cinco categorias que a Luos prevê para residencial exclusivo e obrigatório, apenas uma admite comércio em residências: a Residencial Obrigatório 2 (RO2). No entanto, essa categoria não está prevista para Lago Norte, Lago Sul, Park Way ou Taquari. Além disso, as atividades previstas têm de causar baixo incômodo e serão fiscalizadas.
A Luos será usada para alavancar o comércio na orla do Lago Paranoá?
Não. Fazer a Luos é uma obrigação do Estado. O governo entende que dificultar o processo interessa para quem pretende continuar na irregularidade e não tem compromisso com o ordenamento territorial.
Quarta consulta pública virtual sobre a Luos
Até 14 de julho (sexta-feira), pelo site da Secretaria de Gestão do Território e Habitação.
Audiência pública presencial sobre a Luos
Dia 15 de julho (sábado), às 9 horas, no auditório da Unidade Acadêmica do campus de Ceilândia da Universidade de Brasília — AE, Setor N, QNN 14, Conjunto O, Ceilândia Sul.

3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
Auxílio mensal de R$ 150
Novos beneficiários do DF Social têm até 27 de abril para abrir conta no BRB

A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) selecionou 1.801 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrir conta no Banco de Brasília (BRB) e ter acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do próximo domingo (27).
Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. A abertura da conta social deve ser feita pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.
Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar o CPF e a data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.
“Recebemos muitas mensagens de que as pessoas abriram as contas e não receberam o valor, mas ao investigar caso a caso, geralmente a pessoa não foi contemplada ou abriu a conta errada ou fora do prazo. Então, é importante que, antes de tudo, o cidadão verifique se foi contemplado. Depois disso, abra a conta correta e dentro do prazo”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. A abertura de contas dentro de um prazo específico é necessária para que o BRB confeccione o cartão e encaminhe à agência para busca posterior.
O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único, entre outros critérios. A contemplação é feita por meio de seleção automática, cruzando critérios do programa com os cadastros únicos.
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