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Retorno imediato

Justiça manda acabar greve do metrô; retorno será a partir das 15h30 desta quinta (25)

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O Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (24), manteve a declaração de não abusividade da greve dos empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF). Por unanimidade, foi dado provimento apenas parcial ao recurso do Metrô-DF. O retorno imediato de todos os empregados aos seus postos de trabalho vale a partir das 15h30 de quinta-feira (25), restabelecendo-se as atividades normais até a 0h de sexta-feira (26). Com relação aos 71 dias de paralisação, 1/3 deve ser abonado, 1/3 compensado e 1/3 deduzido na folha de pagamento durante seis meses.

Por unanimidade, a SDC seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, no sentido de que a greve, deflagrada em junho, não foi abusiva, “ainda que demasiadamente prolongado o seu curso”. Segundo a relatora, é incontroversa a observância dos aspectos formais e materiais que envolvem o legítimo exercício do direito de greve, definidos na Lei 7.783/1989 (Lei de Greve).

A ministra Maria Calsing lembrou que as negociações foram iniciadas em janeiro, e a empresa não apresentou proposta de cláusulas econômicas, justificando-se com a impossibilidade de criar despesas com pessoal “em virtude da crise que assola o Governo do Distrito Federal e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Do lado do sindicato, porém, a relatora afirmou que existem nos autos documentação suficiente para demonstrar a tentativa de negociar e a disposição de buscar uma melhor proposta para levar à categoria – inclusive na última tentativa, realizada informalmente em reunião em seu gabinete.

Com relação aos requisitos formais, Calsing destacou que a empresa foi comunicada no dia 9/6 da greve a ser iniciada no dia 14/6. “Não se questiona, inclusive, acerca de eventual desobediência ao percentual de trabalhadores em atividade, fixado em decisão judicial, para os horários de pico, e durante os dias dos jogos da Olimpíada 2016 realizados nesta Capital”, observou. “O que se vê, na espécie, é uma categoria profissional combativa, cujos interesses são perseguidos por sindicato comprometido com as suas reivindicações e com o exercício regular do direito de greve”.

Para a relatora, o caso da greve do metrô não se enquadra na regra geral que determina os descontos dos dias paralisados nem na exceção, que determina seu pagamento. A duração do movimento, também, não deve ser considerada como elemento único e determinante na solução da questão.

A ministra explicou que, nas greves julgadas não abusivas e de longa duração, a jurisprudência do TST fixa uma solução intermediária, no sentido do desconto da metade do período e a compensação das demais. No caso do Metrô-DF, porém, seu entendimento é de que parte dos dias deve ser abonada, diante da recalcitrância da empresa ao longo das negociações. “A despeito da vinculação da contratação de pessoal à Lei de Responsabilidade Fiscal, o certo é que o Metrô-DF vem frustrando reiteradamente as expectativas da categoria profissional com promessas acordadas e não cumpridas, efetivamente com o discurso fácil de que não pode satisfazê-las”, afirmou.

Em busca dessa solução intermediária, a ministra propôs a divisão dos dias parados em três, sendo 1/3 abonados, 1/3 descontados da folha de pagamento durante seis meses, e 1/3 compensados. No caso da compensação, metade dos dias serão convertidos em uma cesta básica por trabalhador destinadas a duas entidades beneficentes a serem indicadas pelo Metrô-DF e pelo sindicato, que será responsável pela arrecadação e distribuição do material e pela comprovação junto à empresa.

Nesse ponto, ficou vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado, que votou pelo abono de 50% e compensação dos 50% restantes nos mesmos termos propostos pela relatora. Ele ponderou que a jurisprudência da SDC excepciona três situações que afastam o desconto dos dias de paralisação, e uma delas é aquela em que foi comprovado o não cumprimento, pelo empregador, de acordo ou convenção coletiva. No caso, a greve, além de cumprir as formalidades legais, foi deflagrada devido ao descumprimento das cláusulas econômicas do acordo coletivo anterior por parte do Metrô-DF, e a mesma conduta já havia ocorrido no dissídio anterior. Por isso, avaliou que os trabalhadores não deveriam ser penalizados em 2/3.

Também por unanimidade, a SDC julgou prejudicado o recurso do sindicato para que fosse fixado percentual de 40% para a manutenção dos serviços. “Urge finalizar o movimento grevista”, afirmou a ministra Calsing. Segundo ela, a greve, embora considerada não abusiva, “deixa de ostentar tal qualidade após longa duração e com evidente prejuízo aos usuários do serviço essencial a que estão ligados os empregados em greve”, e após decisão da Justiça do Trabalho sobre o conflito, conforme o artigo 14 da Lei de Greve.

Ainda que o julgamento da causa não alcance as reivindicações que deram motivo ao movimento, a ministra ressaltou que a população usuária dos serviços do metrô, “já tão sacrificada pela deficiência dos serviços públicos em geral, sofre diretamente e de forma tão prolongada com mais esse problema, também derivado da caótica situação financeira por que passa o GDF”. Por isso, entendeu que não se justifica a permanência da greve.

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Terça-feira, 22 de abril

Semana pós-feriado começa com 1.169 vagas de emprego no Distrito Federal

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As agências do trabalhador do DF oferecem, nesta terça-feira (22), 1.169 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência.

A vaga com o maior salário do dia, R$ 4mil + benefícios, é para Técnico em Segurança do Trabalho, para trabalhar no Zona Industrial do Guará. Os candidatos precisam ter ensino médio completo e experiência comprovada.

O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail gcv@sedet.df.gov.br. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Serasa Consumidor

Educação financeira: DF é a segunda Unidade Federativa mais inadimplente do Brasil

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Educação financeira
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Mais da metade da população adulta do Distrito Federal está inadimplente. De acordo com levantamento do Serasa Consumidor, 58,38% dos adultos no DF, o equivalente a 1.335.919 pessoas, possuem alguma dívida em atraso, o que coloca a Unidade Federativa (UF) atrás apenas do Amapá em proporção de inadimplência. A maior parte das dívidas está concentrada em bancos e cartões de crédito, e a faixa etária mais afetada vai dos 41 aos 60 anos.

Para o educador financeiro Eustaquelino Casseb, idealizador do curso Finanças Além do Plano, os dados acendem um alerta importante: “O que vemos no DF é o reflexo de uma ausência histórica de educação financeira prática. Não basta saber quanto se ganha e quanto se gasta, é preciso entender como fazer escolhas conscientes e sustentar hábitos saudáveis ao longo do tempo”.

Segundo ele, a inadimplência nessa faixa etária mais avançada é ainda mais preocupante. “Pessoas entre 41 e 60 anos estão no auge da vida produtiva e, muitas vezes, sustentando famílias ou se preparando para a aposentadoria. Quando essa base está endividada, o impacto é em toda a estrutura familiar e social”, afirma.

Casseb conta que já viveu na pele o descontrole financeiro. Mesmo com aumentos salariais ao longo da carreira, sua vida financeira seguia estagnada. Ele percebeu que, ao elevar os gastos na mesma proporção da renda, acabava reforçando um ciclo de instabilidade. A virada aconteceu quando entendeu que precisava mudar sua mentalidade e se organizar para não gastar tudo o que recebia.

“Nem todo mundo tem margem de sobra no orçamento, eu sei. Mas é essencial tentar não gastar tudo o que se ganha. Guardar um pouco, mesmo que seja pouco, já é um passo importante. O controle financeiro começa com pequenas decisões e com a consciência de que cada escolha conta para o futuro”, destaca o especialista.

Ele ainda reforça que a solução passa por ações de médio e longo prazo. “Educação financeira não é milagre, mas é um passo decisivo para sair do ciclo da dívida. Ensinar desde cedo sobre planejamento, crédito consciente e reserva de emergência é o que muda o jogo, e nunca é tarde para começar”, conclui.

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