Curta nossa página

Galvão & Silva

Inventário: nem sempre o processo precisa demorar como de costume

Publicado

Foto/Imagem: iStock


Mais cedo ou mais tarde, praticamente todas as pessoas acabam passando por processos de inventário, que nem sempre estão entre as situações mais fáceis. Embora ninguém deseje enfrentar um inventário, é útil ter os conhecimentos para saber como lidar com os procedimentos.

Saber como agir corretamente é importante para agilizar os resultados e, especialmente, para evitar as multas relacionadas à demora na regularização da situação.

Além disso, a informação correta ajuda a tornar o inventário muito menos complicado do que as pessoas imaginam que ele possa ser, como aponta o Dr. Caio Galvão, do Galvão & Silva Advocacia. “Atualmente, há até mesmo formas extrajudiciais de realizar o inventário, convertendo em poucos dias um processo que poderia levar anos, quando aplicável”, diz ele.

Relembrando: o que é um inventário?

O inventário é o procedimento jurídico no qual são levantados todos os bens, dívidas, herdeiros e destinações dos bens de uma pessoa falecida.

É por meio do inventário que os bens são repassados para os herdeiros, para que possam usufruir livremente deles. Também é no inventário que credores de uma pessoa falecida podem se habilitar para receberem seus créditos antes que os herdeiros possam acessá-los.

A burocracia, as questões pessoais e a busca por ajuda

Embora o inventário seja muito associado à burocracia e à legislação do direito de família, o Dr. Daniel Silva, também do Galvão & Silva Advocacia, destaca que há muitas outras questões subjetivas envolvidas.

Ele aponta que “em um inventário, é necessário lidar com questões técnicas da burocracia de forma simultânea à perda recente de uma pessoa querida, além de eventuais animosidades que possa existir entre os herdeiros”. Essa reunião de aspectos emocionais e procedimentos jurídicos pode ser um fardo, o que costuma associar o inventário a uma experiência tão negativa.

Por isso, contar com a ajuda de profissionais especializados é essencial para evitar ao máximo os desgastes deste tipo de processo.

Inventário judicial e extrajudicial

Uma das formas mais práticas de reduzir desgastes, custos e tempo de espera de um inventário, é utilizar-se da via extrajudicial.

Como o próprio nome indica, esta modalidade não exige um processo no Poder Judiciário, e é feito quase todo através de um cartório. Como consequência, poupa-se custas judiciais e toda a tramitação de um processo, resultando em mais velocidade para um final satisfatório para todos.

Quais são os requisitos para um inventário extrajudicial?

Para recorrer à via extrajudicial, no entanto, é necessário que alguns critérios sejam cumpridos. São eles:

  • Não pode haver um testamento deixado pela pessoa falecida;
  • Não pode haver herdeiros menores de 18 anos;
  • Não pode haver litígios a respeito da partilha, pois a extrajudicialidade exige o consenso entre as partes;

É importante ressaltar que estes três critérios precisam ser cumpridos. Se qualquer um deles não estiver presente, será obrigatório utilizar a via judicial.

Inventário litigioso e consensual

Além da questão entre o inventário judicial e o extrajudicial, é importante levar em consideração que, dentro da modalidade judicial, também se pode falar em divórcio litigioso ou consensual.

O inventário litigioso é aquele em que duas ou mais partes discordam sobre a destinação dos bens e não conseguem entrar em um acordo sobre isso. Neste caso, as partes apresentam seus próprios pedidos para que o juiz responsável pelo divórcio decida.

Já no inventário consensual, as partes estão de acordo a respeito da destinação dos bens, restando ao juiz a determinação da legalidade para que aquilo possa acontecer.

Embora ambos ocorram no âmbito judicial, o inventário consensual sempre é mais rápido e menos custoso que o litigioso, pois há menos fases, preparos de custas, e tempo de espera. Além disso, é muito menos desgastante em termos emocionais.

O que acontece com os bens da pessoa falecida durante o inventário?

Via de regra, durante o inventário, os bens não ficam disponíveis para participarem de negócios jurídicos, exceto quando autorizado em juízo.

Em outras palavras, significa dizer que, para além da administração básica daqueles bens, quaisquer outras ações relacionadas a eles devem ser, obrigatoriamente, solicitadas dentro do processo.

De que forma o(a) cônjuge participa do inventário?

O(a) cônjuge pode participar do inventário de três formas diferentes. Se for exclusivamente meeiro(a), tem direito à sua metade sobre os bens do casal, mas não faz parte do grupo de herdeiros. Se for meeiro(a) de parte dos bens, poderá ser herdeiro(a) dos demais bens, a depender das situações legais. Se estiver sob um regime de separação total dos bens, porém, é possível que participe exclusivamente como herdeiro(a), em concorrência aos demais.

Dúvidas frequentes

Além da parte geral de um inventário, a equipe de direito de família do escritório Galvão & Silva apontou as perguntas mais comuns entre clientes, e apontou suas respostas:

A presença de um advogado é obrigatória para fazer inventário?

Para inventários judiciais, a representação de um advogado ou defensor público é obrigatória, por se tratar de um processo, que exige a capacidade postulatória típicas destes profissionais.

Nos inventários extrajudiciais, no entanto, a obrigação não existe. Ela é, porém, extremamente recomendada para que tudo seja feito corretamente, e no menor prazo possível.

O testamento impacta no decorrer do inventário?

Sim. Como mencionado anteriormente, testamentos impedem que o inventário seja feito de maneira extrajudicial. Além disso, o testamento pode alterar os percentuais destinados aos herdeiros, e até mesmo incluir novos herdeiros no processo, sempre respeitando as disposições limitadas da parte disponível de sua herança.

É possível fazer inventário com bens sem a documentação completa?

Sim. Embora seja um pouco mais trabalhoso, é possível fazer o inventário de bens que ainda não estejam completamente regularizados. Nestes casos, será necessário utilizar-se de provas que demonstrem a propriedade da pessoas falecida sobre aquele bem.

É algo comum para bens imóveis não escriturados, por exemplo. Para eles, as provas mais comumente utilizadas são os contratos de compra e venda, as contas relacionadas à manutenção daquele imóvel em nome da pessoa falecida, ou depoimentos de testemunhas que comprovem a propriedade daquele indivíduo sobre o imóvel em questão.

O escritório de advocacia Galvão & Silva conta com uma equipe de advogados especialistas na área de inventário judicial e inventário extrajudicial e estão prontos para te atender. Entre em contato e agende uma consultoria especializada.

Comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Até 80% do valor

BRB terá linha de crédito para taxistas adquirirem veículos elétricos

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
Linha de crédito BRB
Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou, nesta sexta-feira (25), a criação de uma linha de crédito específica para taxistas adquirirem veículos elétricos. A medida foi tratada no gabinete do governador Ibaneis Rocha, com a presença do secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves; do presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa; e do presidente do Sindicato dos Permissionários de Táxis e Motoristas Auxiliares do Distrito Federal (Sinpetaxi), Suéd Silvio.

Além da questão da mobilidade, a medida tem o objetivo modernizar a frota de táxis da capital federal, beneficiando cerca de 3,4 mil permissionários. “Nós estamos fechando o pacote de incentivo para que tenhamos a maior frota de táxis elétricos do Brasil e talvez da América Latina. Para os taxistas, serão três meses de carência a partir do momento em que for assinado o contrato de financiamento, taxa de 1,75 %, pagamento alongado em 8 anos, que é o prazo que se dá garantia das baterias dos carros elétricos”, destacou Ibaneis Rocha. “Vamos trazer para perto de todos nós as concessionárias para que elas façam um trabalho junto a esses taxistas para que a gente tenha realmente uma frota sustentável”, acrescentou.

Presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa adiantou mais detalhes do financiamento, que ainda terá uma data marcada para a linha de crédito passar a valer. “O governador Ibaneis Rocha vem falando sobre a importância da sustentabilidade. Além da taxa de 1,75% ao mês, teremos financiamento de 80% [do valor do veículo] em até oito anos e com toda uma esteira de aprovação de crédito, de análise das propostas, bastante rápida e eficiente. Vai ser uma grande mobilização também dos revendedores do Distrito Federal para que a gente possa oferecer esses carros, melhorar a qualidade de vida para os taxistas, renovar a frota e também melhorar o meio ambiente do DF”, afirmou.

Já o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, reforça que o serviço de táxi é uma concessão pública e onerosa, importante e tradicional, cravada na história da mobilidade do DF. “Brasília é uma cidade que foi construída tendo como base a mobilidade por meio do táxi também. O governador dá um passo importante, como ele tem feito nas outras ações, voltado para tornar a capital federal referência em sustentabilidade, em eletrificação. É de uma sensibilidade social, econômica, ambiental muito grande e muito importante”, pontuou. “E isso não vem só com os 90 ônibus elétricos que começam essa primeira fase da eletrificação da frota, mas também com os mais de 3,4 mil táxis que hoje rodam por aqui, são 3,4 mil permissões, que terão acesso a essa linha de crédito especial”, concluiu.

Do outro lado, a categoria agradeceu a iniciativa do governo para fomentar a sustentabilidade e fortalecer a classe. “A gente está projetando economia. Fazemos com um litro de gasolina, que custa em média R$ 6, 14 quilômetros em média. Com o carro elétrico, com 1 kWh, você consegue andar de 9 a 10 quilômetros. Então, a economia é significativa. Além da economia no combustível, a gente vai ter economia com troca de óleo. E tem a questão principal, que é o meio ambiente. Estamos muito felizes que temos um governador que se preocupa também com a questão ambiental”, agradeceu o presidente do Sinpetaxi, Suéd Silvio.

Apoio à categoria

O GDF tem adotado uma série de medidas em apoio aos taxistas, demonstrando diálogo constante e atenção às demandas da categoria. Entre as principais ações estão a criação de um ponto de apoio no Aeroporto Internacional de Brasília, com estrutura para descanso e alimentação, e o reajuste das tarifas de táxi após quase dez anos de congelamento, atendendo a um pleito antigo da categoria diante da alta nos custos operacionais.

Durante a pandemia de covid-19, o GDF criou o programa Mobilidade Cidadã, que garantiu auxílio financeiro de R$ 600, pagos durante três meses, aos profissionais impactados pela queda na demanda. Além disso, a categoria foi incluída como prioridade nas campanhas de vacinação e recebeu ações específicas, como um mutirão realizado na sede do sindicato, em 2023. Essas iniciativas reforçam o compromisso do governo com uma mobilidade urbana mais digna e sustentável.

“Foi muito importante para a gente garantir a nossa subsistência. Também ele [o governador Ibaneis Rocha] construiu um ponto de apoio ao taxista que talvez seja o único da América Latina e fez alterações significativas na lei do táxi, que engessava a categoria”, disse Suéd Silvio.

CONTINUAR LENDO

Outro feriadão

Ibaneis Rocha decreta ponto facultativo no GDF em 2 de maio, uma sexta-feira

Publicado

Por

Ao Vivo de Brasília
Ponto facultativo GDF - Palácio do Buriti
Foto/Imagem: Lucio Bernardo Jr./Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha determinou, nesta sexta-feira (25), que o dia 2 de maio será ponto facultativo no âmbito da administração pública direta e indireta do Distrito Federal. A data, uma sexta-feira, vem logo após o feriado do 1º de maio (quinta-feira).

decreto nº 47.149/2025 que estabelece o ponto facultativo foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nesta sexta (25).

Ele ainda estabelece que o ponto facultativo não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, fiscalização tributária, comunicação, assistência social, fiscalização de proteção urbanística, fiscalização do consumidor, de limpeza urbana, fiscalização de transporte e à força-tarefa instituída pelo decreto nº 43.054/2022. Esses setores deverão seguir as instruções das respectivas chefias.

CONTINUAR LENDO
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais Lidas da Semana

© 2015-2025 AVB - AO VIVO DE BRASÍLIA - SIA Trecho 5, Ed. Via Import Center, Sala 425, Brasília - DF. Todos os Direitos Reservados. CNPJ 28.568.221/0001-80 - Nosso conteúdo jornalístico é complementado pelos serviços de notícias de agências nacionais e internacionais, assessorias de imprensa e colaboradores independentes. #GenuinamenteBrasiliense