Você sabia?
Há 29 anos Constituição Federal previu criação da Câmara Legislativa do DF
José Coury Neto
A Câmara Legislativa do DF é uma das mais novas casas legislativas do País. Foi prevista pela Constituição de 1988, mas as primeiras eleições para escolha dos deputados distritais foram realizadas em 1990 e a posse dos parlamentares da primeira legislatura ocorreu em 1º de janeiro de 1991, data da instalação oficial da Câmara.
Nestes quase 30 anos, a Câmara consolidou-se como poder, dando voz aos anseios da população brasiliense. Outra marca registrada do legislativo local é a inovação. Muitas das leis propostas e aprovadas pela Casa vêm servindo de inspiração para outros legislativos em todo o Brasil. Alguns exemplos de iniciativas pioneiras lançadas pela Câmara Legislativa são o fim do voto secreto, exigência de ficha limpa para todos os servidores da Casa e fim do 14º e 15º salários dos deputados distritais.
A denominação “Câmara Legislativa” revela a competência diferenciada da Casa. O Distrito Federal acumula as competências legislativas de Estado e de Município. Daí porque, no ato de criação da Casa não foi escolhido o nome Assembleia Legislativa, como nos Estados, ou Câmara Municipal, como ocorre nos órgãos legislativos municipais brasileiros. O nome Câmara Legislativa é assim uma junção das denominações dos poderes legislativos estaduais e municipais.
A Câmara Legislativa conta com 24 deputados distritais, eleitos de quatro em quatro anos. Esse número é fixado pelo artigo 27 da Constituição Federal e corresponde ao triplo do número de deputados federais do DF. Uma das missões principais desses parlamentares é transformar as aspirações da população brasiliense em normas que regulem as relações dos cidadãos entre si e com os poderes constituídos.
Histórico – Brasília surgiu como um apêndice federal, sem autonomia econômica ou política. Prefeitos nomeados diretamente pelo presidente da República administravam a cidade-sede do governo. Em 1960, em plena democracia, Brasília nasceu “cassada”, seguindo o modelo de município neutro imperial e o Distrito Federal carioca. Trinta anos se passaram até que o cidadão brasiliense tivesse o direito de escolher seus administradores e legisladores.
A autonomia política do Distrito Federal foi conquistada após intensa luta. Já em 1962, Emenda Constitucional estabelecia competência ao Congresso Nacional para “fixar a data das primeiras eleições de representantes do DF no Senado, Câmara Federal e Câmara Distrital e exercer, até que ela se instale, a função legislativa nos assuntos de competência do Distrito Federal“.
Apesar dessa determinação legal, o Legislativo do DF não foi criado na ocasião e nem marcadas as datas para a escolha dos nossos representantes no Senado e na Câmara dos Deputados. O prefeito do antigo Distrito Federal governava e ao mesmo tempo exercia a função de legislador.
No início, para que a nova capital tivesse um órgão que cuidasse das leis que iriam reger a vida de seus habitantes, o Senado criou a Comissão do Distrito Federal, composta por sete senadores. A constituição de 1967 confirmou a atribuição dessa comissão para discutir e votar projetos de lei sobre matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e de pessoal da administração do DF. Por 28 anos, a Comissão exerceu funções que seriam da Câmara Legislativa. Em todo esse tempo, os habitantes do DF votaram apenas uma vez – para presidente da República.
Durante três décadas, a luta pela autonomia política sempre mobilizou a sociedade do DF, numa manifestação democrática que rendeu os primeiros frutos em 1985, quando o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional garantindo aos nossos cidadãos o direito de eleger congressistas. Assim, os brasilienses exerceram o direito básico de votar pela primeira vez, em 1986, com a eleição de oito deputados federais e três senadores para representar o DF no Congresso Nacional. Em 1990, o Distrito Federal teve seu primeiro governador eleito e também seus 24 deputados distritais. A autonomia política tornou-se realidade em 1º de janeiro de 1991, com a instalação da Câmara Legislativa.
Papéis e relevância da Câmara Legislativa
Os papeis exercidos pela Câmara Legislativa revelam a importância do Poder Legislativo local na condução e consolidação dos processos democráticos no Distrito Federal. A exemplo das demais casas legislativas brasileiras, a Câmara exerce três funções principais: representar a população; elaborar e alterar leis e fiscalizar os atos do Poder Executivo.
O Legislativo, por sua própria natureza, é o mais democrático dos poderes. Quanto mais organizada e exigente for a sociedade, mais a atuação do Legislativo será capaz de corresponder à expectativa dos cidadãos por meio de leis que conciliem ideologias e interesses contraditórios, guiada sempre pelo interesse da maioria. Portanto, quanto mais consciente for a escolha dos deputados distritais e maior a participação popular na atuação parlamentar, melhor será a Câmara Legislativa.
Para o cientista político Denilson Bandeira Coelho, professor da UnB, a função mais importante do Poder Legislativo é a de representação, mas há evidente necessidade de se ampliar e disponibilizar mecanismos de controle social. Segundo ele, a população tem a prerrogativa de eleger seus representantes, mas após as eleições deixa de acompanhar e controlar os trabalhos dos parlamentares, o que é uma falha do nosso sistema democrático. Por falta de mecanismos, esse acompanhamento é feito de forma indireta pela mídia e por organizações não-governamentais.
Denilson Bandeira ressalta que é obrigação do Poder Legislativo desenvolver meios institucionais que facilitem ao máximo o acesso da população aos trabalhos legislativos desenvolvidos por seus representantes. Ele observa que o eleitor do DF tem alto grau de escolaridade e é bem informado e deveria se diferenciar em relação aos eleitores de outros Estados, mas isso não acontece
“Há uma grande contradição nesse processo, o que pode enfraquecer a democracia. O cidadão tem o poder de escolher seus representantes, mas em geral não conhece o funcionamento da casa legislativa, nem os trâmites das proposições que podem ser convertidas em leis ou como pode ser feito o acompanhamento do orçamento público. Assim, ele acaba visualizando somente o desempenho individual do parlamentar que elegeu, o que acaba por enfraquecer a democracia”, acrescenta o cientista político.
Para Denilson Bandeira, o Poder Legislativo deve colocar á disposição dos cidadãos todos os meios possíveis de acesso, tanto à Câmara Legislativa como aos trabalhos dos deputados distritais. Observa que a Lei de Acesso à Informação representa um avanço, mas deve-se desenvolver outras ações que contribuam para diminuir a distância entre os eleitores e seus representantes eleitos.
O professor concorda que a mudança da CLDF para a nova sede, facilitou o acesso da população ao Poder Legislativo. Porém a Casa deve eliminar entraves burocráticos para o ingresso dos cidadãos no prédio, além de disponibilizar informações em todos os meios possíveis como TV, rádio, e-mail, internet, redes sociais, veículos de comunicação próprios e outros meios que viabilizem o necessário controle social do Legislativo por parte da população.
O que faz o deputado distrital?
O deputado distrital é o representante do povo na Câmara Legislativa do Distrito Federal, e tem como competência a fiscalização da atuação do poder executivo (governador, secretários e administradores regionais), julgar as contas prestadas pelo executivo, apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo e legislar sobre temas de competências do Distrito Federal, em favor da população.
Proteger o bem comum de toda a sociedade tal como: proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; preservar as florestas, a fauna e a flora; proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência; promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
Promover o desenvolvimento econômico e social: combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos; fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar; registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais no Distrito Federal; estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
Da mesma forma, proteger o bem comum de toda a sociedade e a ética na política, passa pela fiscalização da atuação do poder executivo (governador, secretários e administradores regionais). Este importante papel busca reduzir os desvios de percurso para fazer com que as verbas do orçamento publico cheguem à ponta, ampliando a eficiência e a eficácia dos programas sociais de governo e as políticas públicas, melhorando a educação, a saúde, segurança, o saneamento, a mobilidade urbana, entre outros aspectos sociais.
Funcionamento – Desde agosto de 2010, a Câmara Legislativa está funcionando em sua sede definitiva. O novo prédio possui amplos espaços abertos às manifestações da população do DF e de fácil acesso. Centenas de pessoas passam todos os dias pela Câmara. Buscam nos diversos setores da Casa e nos gabinetes dos deputados respostas para seus anseios. E-mails, telefonemas e correspondências ampliam esse contato.
A Câmara está estruturada de forma a garantir suporte à atuação legislativa dos deputados distritais. Além disso, precisa assegurar, com eficiência e rapidez, a administração interna e o atendimento à população que transita diariamente por suas dependências, numa rotina comum às casas legislativas.
O coração político do legislativo distrital é o Plenário, palco das discussões e votações. A administração da Casa fica a cargo da Presidência, da Vice-Presidência e de três secretarias: a 1ª cuida dos recursos humanos; a 2ª é responsável pela administração e finanças; e a 3ª pelo processo legislativo.
O espaço da Câmara Legislativa abriga, ainda, os gabinetes parlamentares, as comissões permanentes, os setores administrativos, as assessorias técnicas, salas de reuniões, o serviço médico, o Fundo de Assistência à Saúde dos servidores da Casa e distritais (Fascal), auditório, espaço cedido para a Defensoria Pública do DF, agência do Banco de Brasília e caixas de autoatendimento de bancos, garagens privativas cobertas e amplos espaços para a realização de manifestações culturais, entre outras.
A estrutura da Casa é mantida por cerca de 1.800 funcionários, divididos em servidores concursados, de livre provimento e requisitados, além de servidores terceirizados que atuam nas áreas de segurança, limpeza e serviços gerais.

Mais segurança
Uber em Brasília terá botão de emergência com ligação para a Polícia Militar (190)

O botão de emergência do aplicativo da Uber agora será integrado ao Centro Integrado de Operações de Brasília (Ciob), da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), com o objetivo de agilizar a resposta da Polícia Militar do DF (PMDF) em situações críticas.
A iniciativa foi oficializada nesta quinta-feira (24), durante assinatura de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a SSP-DF e a empresa privada. Com a integração, ao acionar o botão de emergência no aplicativo, usuários e motoristas compartilham automaticamente com as forças de segurança a localização em tempo real e dados da viagem — como placa, modelo, cor do veículo e informações do usuário e do condutor. O sistema funciona por meio da empresa RápidOS, que interliga a Uber ao Ciob.
O Distrito Federal é a primeira Unidade da Federação do Centro-Oeste a contar com a integração do aplicativo da Uber ao canal de emergência 190. “O DF tem uma política inovadora de proteção. Temos os melhores índices de segurança pública da história e sermos referência na segurança dos aplicativos é, com certeza, uma grande alegria”, destacou a vice-governadora Celina Leão, durante a cerimônia.
“Com base nessas informações, vamos conseguir rastrear o veículo de imediato. Mesmo que o dispositivo seja descartado, ainda teremos o registro do local onde isso ocorreu, o que facilita a atuação da Polícia Militar”, explicou o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar. Ele afirmou ainda que a parceria é um passo importante para a segurança na capital e pode servir de modelo para outras empresas.
Para a comandante da PMDF, Ana Paula Habka, a integração contribui com o trabalho da corporação. “A PMDF está sempre em apoio aquilo que a gente faz de melhor, que é a segurança. Mas para isso é muito importante que a gente se una com a sociedade civil, os equipamentos privados e a segurança pública. A gente agindo juntos, termina um papel melhor que é dar segurança tanto ao trabalhador, quanto ao usuário da Uber”, destaca.
A iniciativa marca o primeiro passo da parceria, mas ainda será necessário um período de integração entre os sistemas da Uber e da PMDF para definir os desdobramentos técnicos e operacionais da implementação.
Como vai funcionar
O botão de emergência — representado por um escudo — aparece para motoristas e usuários assim que a corrida começa, durante todo o trajeto. Ao selecionar a opção “Ligar para a Polícia”, o sistema encaminha, de forma automática, os dados do veículo, do motorista e a localização exata da ocorrência para a central de segurança. Em seguida, o usuário realiza a ligação para relatar a situação, já contando com o suporte das informações enviadas previamente.
A ferramenta utiliza sinais de GPS e redes Wi-Fi, captados pelo celular, para identificar com maior precisão o posicionamento dos dispositivos. “Nada muda para o usuário e para o motorista. Ambos continuam usando o mesmo aplicativo. A única diferença é que agora, quando ele ligar para o 190 através do aplicativo, a polícia vai receber um dado ainda mais importante, que é a localização e dados daquela viagem”, explica o gerente de Comunicação para Assuntos de Segurança da Uber no Brasil, Yuri VillaCorta.
O usuário que tiver a solicitação de viagem feita por um terceiro, também consegue fazer a solicitação de emergência. “Hoje, quando você vai pedir uma viagem para uma outra pessoa, há uma ferramenta que possibilita que aquela tenha acesso como usuário ativo e também consiga ligar para polícia”, acrescenta Villacorta.
Capacitação e proteção de dados
O acordo prevê também a adaptação tecnológica dos sistemas, capacitação de agentes de segurança e respeito integral à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Distrito Federal (GDF) com o uso de soluções tecnológicas avançadas para a prevenção de crimes, a proteção da vida e a promoção de um ambiente urbano mais seguro.
3.844 bilhetes premiados
Nota Legal: 2º sorteio de 2024 ainda tem R$ 430 mil à espera de resgate

Ainda restam 3.844 bilhetes premiados do segundo sorteio de 2024 do Nota Legal cujos contribuintes contemplados não indicaram suas contas bancárias para o recebimento dos prêmios. O valor total a ser resgatado é de R$ 431,2 mil, segundo dados da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF).
A maior quantidade de bilhetes pendentes é de moradores do Plano Piloto, com 770 prêmios, que somam mais de R$ 85,3 mil. Em seguida, está Taguatinga, com 290 tíquetes premiados, totalizando R$ 34,7 mil. Já o Sudoeste/Octogonal concentra 209 bilhetes, correspondentes a R$ 33,3 mil. Há ainda 355 cupons sem região administrativa identificada, que acumulam R$ 36,4 mil em prêmios.
“Estamos reforçando o alerta para que as pessoas verifiquem se foram sorteadas e façam a indicação antes do dia 12 de maio, que é o prazo limite para informar a conta bancária”, alerta o secretário de Economia, Ney Ferraz.
Entre os prêmios não resgatados há premiações de até R$ 10 mil. “Identificamos também contribuintes que não resgataram R$ 5 mil, R$ 1 mil, R$ 200 e R$ 100”, detalha a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Seec, Giovanna Botelho.
“O importante é que façam dentro do prazo porque o contribuinte que não fizer a indicação até lá, está abrindo mão do direito ao prêmio”, complementa. O montante é, assim, recolhido ao Tesouro do DF. Giovanna explica que o segundo sorteio foi realizado em 13 de novembro de 2024, e os bilhetes pendentes de indicação pertencem ao 3º e último lote de contemplados.
Para indicar a conta bancária para recebimento dos valores, o contribuinte deve acessar o site do Nota Legal, fazer login na área restrita e preencher os dados solicitados. A Seec-DF também envia e-mails alertando sobre a necessidade da indicação, e informa que a consulta da premiação pode ser feita diretamente no portal do Nota Legal. Mas, fique atento: a Secretaria não utiliza o WhatsApp para esse tipo de comunicação.
Prêmio de R$ 1 milhão
O primeiro sorteio de 2025 do Nota Legal está previsto para 21 de maio. Serão 12.600 tíquetes premiados, que somarão R$ 3,5 milhões em prêmios. Pela primeira vez, o principal será de R$ 1 milhão — anteriormente, o valor era de R$ 500 mil. Para participar deste sorteio, é necessário estar habilitado conforme as regras do programa.
Os bilhetes do primeiro sorteio do ano estarão disponíveis para consulta a partir do dia 7 de maio. Por meio dessa verificação, os contribuintes poderão conferir quais bilhetes foram gerados a partir de suas notas fiscais.
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