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Contrariando estados e municípios

Covid: sociedades médicas recomendam manter dose de reforço em 12 semanas

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Foto/Imagem: Javier Zayas


A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) emitiram, nesta terça-feira (13), uma nota técnica conjunta em que se posicionam contra a decisão de reduzir de 12 para 8 semanas o intervalo entre as doses das vacinas AstraZeneca e Pfizer. A nota se contrapõe à decisão de estados e municípios que tomaram a decisão como resposta à chegada da variante Delta ao país.

As duas sociedades médicas defendem que “o número de mortes e hospitalizações que serão evitadas caso mais pessoas recebam a primeira dose, em especial em um cenário de estoques de vacinas limitados, supera substancialmente os eventuais prejuízos acarretados pelo prazo estendido”.

A segunda dose das vacinas Pfizer e AstraZeneca no Brasil tem sido aplicada com intervalo de 12 semanas em relação à primeira. A bula da AstraZeneca prevê que o prazo pode ser de quatro a 12 semanas, enquanto a da Pfizer recomenda o intervalo de ao menos 21 dias.

Para atingir o maior número de vacinados com a primeira dose de forma mais rápida, países como o Brasil e o Reino Unido adotaram o prazo de 12 semanas para ambas. O Canadá estendeu esse prazo até quatro meses para a vacina da Pfizer, enquanto França e Alemanha adotaram seis semanas de intervalo.

A chegada da variante Delta ao Brasil e a possibilidade dela se espalhar rapidamente, levou alguns estados a reduzirem o intervalo para oito semanas, buscando completar de forma mais célere o esquema vacinal das pessoas que já receberam a primeira dose. O estado do Rio de Janeiro foi um dos que adotou essa recomendação para a vacina AstraZeneca, anunciada nesta terça (13) pelo governador, Cláudio Castro. A capital fluminense, porém, optou por manter o intervalo em 12 semanas.

A SBIm e a SBP reforçam que a decisão de estender o prazo até 12 semanas conta com o apoio da Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda que os países com alta incidência de casos e restrições no acesso à vacina se concentrem em alcançar a maior cobertura possível com a primeira dose.

“É evidente que, num cenário em que não houvesse estoque limitado de doses, a estratégia de postergar a segunda dose das vacinas poderia ser reavaliada, no entanto, infelizmente, este não é o caso do Brasil e de muitos outros países neste momento”, diz a nota.

As sociedades médicas apresentam estudos realizados na Escócia, na Inglaterra e no Canadá, que mostram que a primeira dose dessas duas vacinas já teve impacto nas hospitalizações e mortes por Covid-19.

Na Escócia, a primeira dose da AstraZeneca teve efetividade de 88% contra hospitalizações, enquanto a da Pfizer, de 91%, ambas observadas 34 dias após a aplicação. No Canadá, o estudo citado mostra ainda que a efetividade da primeira dose da AstraZeneca contra hospitalizações ou mortes causadas pela variante Delta chegou a 88%, enquanto a da Pfizer, a 78%. Já na Inglaterra, pesquisadores identificaram que, três semanas após a primeira dose dessas vacinas, adultos infectados com o SARS-CoV-2 tiveram menos chances de transmitir o vírus para seus contatos domiciliares.

Apesar das ponderações, a SBIm e a SBP reforçam a importância da segunda dose e seu “inequívoco benefício” na proteção contra a Covid-19. A nota reconhece que seria desejável oferecer a proteção adicional conferida pela segunda dose poucas semanas após a primeira dose e recomenda a adoção de mecanismos para aumentar a adesão à segunda aplicação, como agendamento, busca ativa e registros eletrônicos.

“Do ponto de vista programático e de saúde pública, a decisão da extensão do intervalo entre as doses, em cenários de escassez de vacinas, tem como motivador a antecipação da proteção de maior parcela da população e consequente redução das mortes, hospitalizações e morbidade associada a esta doença. Os modelos de impacto e efetividade dessa estratégia demonstram benefícios associados à extensão do intervalo da vacinação em todos os cenários avaliados”, recomenda as sociedades médicas.

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Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Ao Vivo de Brasília
Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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