Cidades
Você sabe a diferença entre Self storage e guarda-móveis?
Na hora de procurar um espaço extra para guardar aquelas coisas que não cabem mais em casa, no apartamento ou no escritório, qual a melhor opção? Atualmente, as modalidades de aluguel de espaço mais utilizadas são os guarda-móveis e o self storage.
Os guarda-móveis são mais antigos e, como o próprio nome diz, são voltados quase que exclusivamente para o armazenamento de móveis. O self storage, uma tendência em franca expansão, tem recursos mais modernos e pode ser usado para o armazenamento de diferentes objetos. Entenda o que melhor se encaixa nas suas necessidades:
1) Espaço – Uma das principais diferenças é que o self storage oferece aluguel de espaços de diferentes tamanhos, para armazenar objetos dos mais variados volumes e utilidades. Ele também pode ser um guarda-móveis, mas não só isso.
No self storage, cada unidade de espaço é chamada de box. “Na Selfstok nós oferecemos boxes que vão de 1 m³, ideal para malas, caixas e pequenos objetos, a 40,5 m³, ideal para empresas que precisam guardar produtos e mercadorias”, explica Diogo da Silveira, sócio da Selfstok. Ou seja, o self storage pode servir tanto para guardar antigos álbuns de família, documentos importantes, acessórios esportivos e outros itens de uso pessoal quanto servir de estoque para uma empresa. Diogo considera que a ideia de um simples guarda-móveis está se tornando abso leta, diante das necessidades do mercado.
“Antes, as pessoas queriam apenas um galpão para guardar os móveis enquanto estavam fazendo uma reforma, por exemplo. Mas hoje, principalmente com a tendência de imóveis cada vez menores, as pessoas querem uma extensão da própria casa, um local para deixar em segurança tudo aquilo que não é usado no dia a dia”, avalia o sócio da Selfstok. “Os empresários também querem economizar espaço e recursos e, ao fazerem as contas, percebem que pode ser mais vantajoso alugar um self storage do que ter espaços pouco produtivos na empresa, somente para estoque, para armazenar pilhas de arquivos…”, acrescenta.
2) Segurança – Outro grande diferencial do self storage é a nível de privacidade e segurança. Somente o locatário tem acesso ao box — e mais ninguém, nem mesmo os funcionários do local. O cliente da Selfstok recebe uma senha eletrônica e só pode entrar no prédio depois de digitá-la. Ele também deve trazer seu próprio cadeado, ou adquirir um na loja da Selfstok, trancar o box e levar a chave. Mas, se o cliente quiser, ele pode passar a senha e o cadeado para outras pessoas, que também terão acesso ao box.
“A proposta do self storage é justamente o autoarmazenamento, a autogestão do que está guardado. É a própria pessoa que guarda e organiza seus bens e somente ela tem acesso ao box. O locatário tem livre acesso ao espaço, durante o horário de funcionamento”, destaca Diogo.
Além disso, câmeras espalhadas por todo o prédio são usadas para monitoramento 24h. Outra garantia extra de segurança é que todos os clientes de self storage devem contratar um seguro, o que não acontece nos guarda-móveis. A cobertura é para incêndios, vendavais, tumultos e subtração de bens. O seguro é obtido por meio do pagamento de uma pequena taxa mensal, que vem junto com o boleto do aluguel.
Os guarda-móveis geralmente não contam com tais recursos, principalmente no quesito privacidade. Os funcionários é que são responsáveis por organizar os móveis, tendo acesso aos bens armazenados. Além disso, um mesmo local pode ter itens de diferentes pessoas, não são espaços tão privativos quanto os boxes de self storage.
3) Limpeza e conservação – Depois de muito tempo sem uso, um objeto guardado em casa pode ser facilmente esquecido e acabar se deteriorando pelas más condições de armazenamento. Em um ambiente de self storage não é preciso se preocupar com isso. Na Selfstok, os locais são limpos, livres de umidade e com temperatura controlada. Mensalmente, as instalações são dedetizadas por nebulização (fumaça), não sendo necessária a presença dos clientes para abrir os boxes.
4) Flexibilidade no contrato – Os contratos de locação de self storage são mais flexíveis, para se adequar as variações das necessidades das pessoas. O contrato pode ser suspenso a qualquer hora, sem a exigência de pagamento de multa. A única condição é o prazo mínimo de um mês, com renovação mensal automática. Para cancelar o mês seguinte, basta a pessoa avisar que não vai mais precisar do aluguel. Tudo muito simples. Nos guarda-móveis, os contratos costumam ter prazos fixos e podem exigir pagamento de multa caso a pessoa queira o móvel de volta antes da data acordada.
Selfstok – www.selfstok.com.br
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