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Você sabe a diferença entre Self storage e guarda-móveis?

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Foto/Imagem: Divulgação/Selfstok


Na hora de procurar um espaço extra para guardar aquelas coisas que não cabem mais em casa, no apartamento ou no escritório, qual a melhor opção? Atualmente, as modalidades de aluguel de espaço mais utilizadas são os guarda-móveis e o self storage.

Os guarda-móveis são mais antigos e, como o próprio nome diz, são voltados quase que exclusivamente para o armazenamento de móveis. O self storage, uma tendência em franca expansão, tem recursos mais modernos e pode ser usado para o armazenamento de diferentes objetos. Entenda o que melhor se encaixa nas suas necessidades:

1) Espaço – Uma das principais diferenças é que o self storage oferece aluguel de espaços de diferentes tamanhos, para armazenar objetos dos mais variados volumes e utilidades. Ele também pode ser um guarda-móveis, mas não só isso.

No self storage, cada unidade de espaço é chamada de box. “Na Selfstok nós oferecemos boxes que vão de 1 m³, ideal para malas, caixas e pequenos objetos, a 40,5 m³, ideal para empresas que precisam guardar produtos e mercadorias”, explica Diogo da Silveira, sócio da Selfstok. Ou seja, o self storage pode servir tanto para guardar antigos álbuns de família, documentos importantes, acessórios esportivos e outros itens de uso pessoal quanto servir de estoque para uma empresa. Diogo considera que a ideia de um simples guarda-móveis está se tornando abso leta, diante das necessidades do mercado.

“Antes, as pessoas queriam apenas um galpão para guardar os móveis enquanto estavam fazendo uma reforma, por exemplo. Mas hoje, principalmente com a tendência de imóveis cada vez menores, as pessoas querem uma extensão da própria casa, um local para deixar em segurança tudo aquilo que não é usado no dia a dia”, avalia o sócio da Selfstok. “Os empresários também querem economizar espaço e recursos e, ao fazerem as contas, percebem que pode ser mais vantajoso alugar um self storage do que ter espaços pouco produtivos na empresa, somente para estoque, para armazenar pilhas de arquivos…”, acrescenta.

2) Segurança – Outro grande diferencial do self storage é a nível de privacidade e segurança. Somente o locatário tem acesso ao box — e mais ninguém, nem mesmo os funcionários do local. O cliente da Selfstok recebe uma senha eletrônica e só pode entrar no prédio depois de digitá-la. Ele também deve trazer seu próprio cadeado, ou adquirir um na loja da Selfstok, trancar o box e levar a chave. Mas, se o cliente quiser, ele pode passar a senha e o cadeado para outras pessoas, que também terão acesso ao box.

“A proposta do self storage é justamente o autoarmazenamento, a autogestão do que está guardado. É a própria pessoa que guarda e organiza seus bens e somente ela tem acesso ao box. O locatário tem livre acesso ao espaço, durante o horário de funcionamento”, destaca Diogo.

Além disso, câmeras espalhadas por todo o prédio são usadas para monitoramento 24h. Outra garantia extra de segurança é que todos os clientes de self storage devem contratar um seguro, o que não acontece nos guarda-móveis. A cobertura é para incêndios, vendavais, tumultos e subtração de bens. O seguro é obtido por meio do pagamento de uma pequena taxa mensal, que vem junto com o boleto do aluguel.

Os guarda-móveis geralmente não contam com tais recursos, principalmente no quesito privacidade. Os funcionários é que são responsáveis por organizar os móveis, tendo acesso aos bens armazenados. Além disso, um mesmo local pode ter itens de diferentes pessoas, não são espaços tão privativos quanto os boxes de self storage.

3) Limpeza e conservação – Depois de muito tempo sem uso, um objeto guardado em casa pode ser facilmente esquecido e acabar se deteriorando pelas más condições de armazenamento. Em um ambiente de self storage não é preciso se preocupar com isso. Na Selfstok, os locais são limpos, livres de umidade e com temperatura controlada. Mensalmente, as instalações são dedetizadas por nebulização (fumaça), não sendo necessária a presença dos clientes para abrir os boxes.

4) Flexibilidade no contrato – Os contratos de locação de self storage são mais flexíveis, para se adequar as variações das necessidades das pessoas. O contrato pode ser suspenso a qualquer hora, sem a exigência de pagamento de multa. A única condição é o prazo mínimo de um mês, com renovação mensal automática. Para cancelar o mês seguinte, basta a pessoa avisar que não vai mais precisar do aluguel. Tudo muito simples. Nos guarda-móveis, os contratos costumam ter prazos fixos e podem exigir pagamento de multa caso a pessoa queira o móvel de volta antes da data acordada.

Selfstok – www.selfstok.com.br

  • Endereço: SCIA Quadra 8 Conjunto 11 Lote 11 – Cidade do Automóvel – Brasília/DF
  • Telefone: (61) 3550-0488 / (61) 99907-5003 (WhatsApp)
  • Horário de funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h; e sábado, das 8h às 12h.

Divulgação/Selfstok

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Economia

GDF vai classificar dívidas ativas para tentar reduzir inadimplência

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dívida ativa gdf
Foto/Imagem: Freepik

O Governo do Distrito Federal (GDF) tem mais de R$ 41 bilhões para receber de pessoas físicas e empresas que têm dívidas com o poder público. Desse total, cerca de 75% são débitos relacionados ao ICMS — o imposto cobrado sobre a circulação de mercadorias e serviços. Para tentar recuperar esse dinheiro e reduzir o número de devedores, que já passa de 697 mil, a Secretaria de Economia (Seec-DF) decidiu rever a forma como essas dívidas estão organizadas.

A mudança foi oficializada na última sexta-feira (11), com a publicação do decreto nº 47.090 no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Com isso, o GDF vai revisar os processos e valores devidos para montar novas estratégias de cobrança.

Segundo o coordenador de Cobrança Tributária da Secretaria de Economia, Vinícius Sandovani, a medida faz parte da regulamentação da lei complementar nº 1.026/2023, que ajuda o governo a organizar melhor as dívidas e a planejar como vai cobrar cada uma delas.

As dívidas serão separadas em categorias, de acordo com as chances de serem pagas nos próximos cinco anos. Essa chance será calculada com a ajuda de um programa de computador que leva em conta vários fatores.

Entre esses fatores estão a idade da dívida, o valor devido, os juros, a origem do débito e o histórico do devedor. Também podem ser analisadas informações como a quantidade de dívidas da pessoa ou empresa, se ela tem patrimônio, se costuma pagar em dia e como está registrada no sistema fiscal do DF.

Se a dívida estiver relacionada a algum bem, como um imóvel ou veículo, também serão consideradas informações como o valor de mercado e o tipo de bem. No caso de empresas, os débitos poderão ser agrupados por grupo econômico.

“A partir dessa nova organização, o governo poderá adotar estratégias diferentes para cobrar cada tipo de dívida”, explica Sandovani. Segundo ele, essa nova forma de classificação também vai ajudar a entender melhor o tamanho da dívida ativa e o que realmente pode ser recuperado.

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Segunda, 14 de abril

Semana começa com 964 oportunidades de emprego no Distrito Federal

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Vagas de emprego DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do Distrito Federal oferecem, nesta segunda-feira (14), 964 vagas para quem procura um emprego. Há posições para candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência. Os salários chegam a R$ 3,8 mil.

Do total de vagas, 17 são destinadas a Pessoas com Deficiência (PcDs), para os cargos de auxiliar de cozinha e de estoquista. As oportunidades estão distribuídas nas regiões da Zona Industrial Guará, Asa Norte, Vicente Pires e Águas Claras, com salário médio de R$ 1,6 mil.

Para Jovem Aprendiz são ofertadas 10 vagas no cargo de auxiliar administrativo, com um salário de R$ 800, além de benefícios. A oportunidade requer ensino médio completo, sem exigência de experiência na área.

O cargo com mais oportunidades abertas é o de servente de obras, em São Sebastião. São 121 vagas, com salário de R$ 1.518. Os candidatos precisam ter ensino fundamental completo, mas não é cobrada experiência.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS) ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores e empreendedores que desejem ofertar vagas ou utilizar o espaço das Agências do Trabalhador para as entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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