Henrique Lima
Veja como requerer isenção de Imposto de Renda para servidores aposentados
Servidores públicos aposentados que sofrem com determinadas doenças tem direito de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), mas não usufruem por desconhecerem o benefício. A afirmação é do advogado Henrique Lima, mestre em direito pela espanhola Universidade de Girona, autor de sete livros, inclusive um recém-lançado, chamado Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Determinadas Doenças (disponível em seu site) e sócio fundador da LPB Advocacia, que tem escritório em seis cidades brasileiras e atende todo o território nacional.
O especialista esclarece que servidores públicos das três esferas – federal, estadual e municipal – podem ser favorecidos. Henrique Lima critica a Receita Federal (RF) e outros órgãos públicos envolvidos no processo que, em sua opinião, promovem um sistemático trabalho de “desinformação” acerca do tema.
“A isenção do IRPF geralmente é vinculada à expressão “portadores de doenças graves”. Isso faz com que muitos servidores deixem de buscar esse direito, por acreditarem que seu caso não é “grave o suficiente”. Além disso, existem várias informações errôneas que são divulgadas, inclusive pela imprensa. Por exemplo, a necessidade de laudo médico oficial”, disse.
O jurista relata que, comumente, as pessoas consideram cânceres, doenças cardíacas, entre outras patologias. Menciona atender com frequência pessoas que se enquadram em duas hipóteses que também possibilitam a isenção do IRPF. São elas: a moléstia profissional (doenças decorrentes, desencadeadas ou agravadas pelo exercício de específica atividade ou adquirida em função de condições ambientais da mesma), por exemplo, Lesão por Esforço Repetitivo (LER), e paralisia irreversível e incapacitante. “Elas abrangem muitos servidores públicos aposentados”, assegura.
“É fundamental pontuar que não é necessário que a aposentadoria seja por invalidez, muito menos que a doença do trabalho tenha motivado essa aposentadoria. Existem inúmeras decisões favoráveis nesse sentido”, contextualiza.
Henrique Lima analisa que, no Brasil, os servidores públicos são alvos de injustos ataques por parte de políticos e, principalmente, da mídia, que, por vezes, descreve-os como “marajás”, detentores de direitos abusivos. Fora isso, lamenta, são estereotipados de “preguiçosos”, alegando não serem “tão produtivos” na comparação com trabalhadores da iniciativa privada.
“Pela larga experiência no atendimento de servidores públicos, posso afirmar que esses adjetivos são indevidos, maldosos e desnecessários. Obviamente que existem os bons e os maus servidores, como em qualquer empresa, mas a maioria que observo é engajada em suas atribuições e busca realizar sempre o melhor, fazendo o possível e, às vezes, o impossível, diante das inúmeras limitações dos órgãos públicos”, afirmou.
O advogado comemora que, apesar desse cenário no qual vários de seus direitos são retirados ou camuflados, a maior parte dos servidores públicos, em sua opinião, conseguem se manter motivados. Essa categoria, elogia, é “expressiva e valiosa”, pois dedicam anos de vida em favor de serviços dos quais todos se beneficiam, direta ou indiretamente. Por fim, Henrique Lima informa que esse direito se estende a qualquer aposentado portador de determinadas doenças, inclusive os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“No meu livro exponho de maneira prática vários assuntos que podem ajudar pessoas com determinadas doenças a conseguirem a isenção do Imposto de Renda.“, diz Henrique Lima.
Pontos e aspectos importantes
1 – A isenção deve retroagir à data do diagnóstico. Se alguém conseguiu a isenção apenas a contar da data em que fez o pedido, essa pessoa poderá ingressar com ação judicial, buscando receber retroativamente o imposto de renda desnecessariamente pago a contar da data do diagnóstico da doença.
2 – Não há necessidade de “laudo oficial”. Apesar de a Receita Federal informar que há necessidade de “laudo oficial”, isso não é verdade, pois a Justiça já definiu que a doença pode ser provada até mesmo por laudos, exames e atestados particulares. O importante é que o Juiz se sinta seguro em relação à existência da doença.
3 – Não há necessidade de prévio requerimento administrativo. Muitas pessoas desanimam com a possibilidade de isenção por não quererem “enfrentar” a burocracia da Receita Federal ou de eventuais outros órgãos. Felizmente, vários tribunais já decidiram que o interessado pode buscar a isenção diretamente na Justiça, sem necessidade de se submeter às delongas administrativas que geralmente são fadadas ao insucesso.
4 – Não precisa ser aposentado por invalidez. É comum as pessoas terem a equivocada ideia de que a isenção é apenas para os aposentados por invalidez. Essa não é uma exigência da lei. Qualquer tipo de aposentadoria, seja ela por idade, por tempo de contribuição ou especial, pode ser isenta do imposto de renda se a pessoa tiver alguma das doenças descritas na lei.
5 – Quem recebe pensão por morte também tem direito. Como expliquei acima, não há necessidade de a aposentadoria ser por invalidez. Qualquer aposentadoria e até mesmo a pensão por morte pode ser isenta do imposto de renda, só não sendo aplicável a hipótese de “moléstia profissional”. Assim, por exemplo, uma mulher (não importa a idade) que recebe pensão por morte, se desenvolver câncer de mama, terá direito à isenção do IRPF.
6 – A isenção também alcança a previdência privada. Não apenas qualquer tipo de aposentadoria ou de pensão, mas também os valores recebidos mensalmente e os resgates (em parcela única ou não) feitos da previdência complementar (aberta ou fechada), podem ser isentos do imposto de renda.
7 – Em caso de morte, os herdeiros podem pedir a restituição do imposto de renda. Infelizmente, às vezes acontece de o aposentado falecer sem que tenha pedido a isenção do imposto. Nesse caso, seus herdeiros podem pedir a restituição dos impostos de renda pagos desnecessariamente. Isso vale mesmo que esses herdeiros não se tornem pensionistas do falecido.
Fique por dentro
Pessoas com câncer: é um grande equívoco acreditar que a isenção do IR só vale durante o tratamento para o câncer. Os tribunais já decidiram que mesmo que tenha ocorrido a “provável cura”, ainda assim o direito a isenção permanece.
Câncer de mama: nesse texto, abordo a situação do câncer de mama, mas vale para quaisquer espécie (pele, estômago, próstata etc).
Militares da reserva: tanto os militares das Forças Armadas, como os da Polícia Militar (e Bombeiros), possuem direito a isenção mesmo que não tenham sido reformados, basta que tenha as doenças que explico neste artigo.
Doenças causadas pelo trabalho: aqui há um universo enorme de aposentados (não precisa ser por invalidez) que podem conseguir a isenção do IRPF, bastando que consiga comprovar que possui alguma doença (não importa qual enfermidade) que tenha sido causada pelo trabalho.
LER/DORT, depressão e problemas na coluna: são doenças que muitas vezes foram causadas pelo trabalho. Por isso, em tese, é possível a isenção.
Cardiopatia grave, insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia etc: situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.
HIV não sintomático e Aids: situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.
Profissionais de saúde: não apenas essa, mas várias categorias são conhecidas por, infelizmente, causarem muitas doenças em seus profissionais.
Professores: os professores sofrem demasiadamente com problemas nos braços e na voz por causa de suas atividades. É possível pedir a isenção.
Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartrose anquilosante: algumas inflamações que causam o enrijecimento da coluna podem gerar o direito à isenção.
Hanseníase curada e sequelas neurais: muitas pessoas foram curadas da hanseníase mas ficaram com sequelas, são situações que exigem estudo do caso para ver se é possível pedir a isenção.
Hepatite C, cirrose e hepatopatia grave: situações como essas demandam uma detalhada análise do caso.
Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave: situações como essa podem gerar o direito à isenção do IRPF.
Atualizado em 30/05/2021 – 12:16.
Sudeste lidera o ranking
Brasil contabiliza 1.578 casos de mpox (varíola dos macacos) em 2024
O Brasil registrou, ao longo de 2024, 1.578 casos confirmados de mpox. O painel de monitoramento do Ministério da Saúde contabiliza ainda 60 casos prováveis e 434 casos suspeitos da doença no país.
A maioria das infecções se concentra na faixa etária dos 30 aos 39 anos (751 casos), seguida pelos grupos de 18 a 29 anos (496 casos) e de 40 a 49 anos (275 casos). Os homens respondem por 81% dos casos confirmados, sendo que 70% declararam ter relações sexuais com homens.
Outro recorte divulgado pelo painel de monitoramento do ministério é o de raça e cor. Os dados mostram que 46% dos casos de mpox no Brasil se concentram entre brancos; 29%, entre pardos; e 11%, entre pretos.
O Sudeste lidera o ranking de regiões com mais infecções, com 1.269 casos. Em seguida estão Nordeste (137), Centro-Oeste (97), Norte (712) e Sul (61). Entre os estados, São Paulo e Rio de Janeiro aparecem na frente, com 866 e 320 casos, respectivamente.
Emergência global
A Organização Mundial da Saúde (OMS) convocou para a próxima sexta-feira (22) uma reunião do comitê de emergência para reavaliar o cenário de mpox no mundo. Em agosto, o mesmo comitê declarou a doença como emergência em saúde pública de importância internacional.
Dados da entidade revelam que, de 1º de janeiro de 2022 a 30 de setembro deste ano, 109.699 casos de mpox foram confirmados em todo o mundo, além de 236 mortes. Pelo menos 123 países reportaram casos da doença.
O continente africano responde pela maior parte das infecções – 11.148 casos confirmados entre 1º de janeiro a 3 de novembro de 2024, além de 46.794 casos suspeitos. A África contabiliza também 53 mortes confirmadas por mpox e 1.081 óbitos suspeitos.
A República Democrática do Congo segue liderando o ranking, com 8.662 casos confirmados, 39.501 casos suspeitos, 43 mortes confirmadas e 1.073 óbitos suspeitos pela doença. Em seguida aparecem Burundi, com 1.726 casos confirmados, e Uganda, com 359 casos confirmados.
Nova variante
Segundo a OMS, três novos países confirmaram casos importados da variante 1b: Reino Unido, Zâmbia e Zimbábue. Além disso, pela primeira vez, a transmissão local da nova variante foi detectada fora da África – no Reino Unido, três pessoas foram infectadas por um viajante.
Atualizado em 16/11/2024 – 13:27.
Medicina
Residência médica pode ser a melhor escolha para recém-formados
A residência médica é uma etapa fundamental para quem deseja se especializar em áreas específicas da medicina. Esse programa, oferecido em instituições de saúde credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde, busca fornecer aprendizado teórico e prático em ambientes hospitalares, para que os médicos residentes adquiram competências, e aprimorem sua capacidade de atendimento e diagnóstico.
O que o estudante pode escolher?
Quando os candidatos optam pela residência médica, eles podem escolher entre várias especialidades como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, anestesiologia, entre outras.
Essas especialidades servem como base para subespecializações, como cardiologia, neurologia e medicina intensiva, permitindo que o médico recém-formado aprofunde seus conhecimentos em áreas específicas após a formação inicial.
Quanto tempo dura?
Geralmente, o período de duração da residência pode variar entre dois e seis anos, dependendo da especialidade escolhida. Os programas seguem uma rotina intensa, com jornadas de trabalho que podem ultrapassar 60 horas semanais.
Durante a formação, o residente passa por rodízios em diferentes setores do hospital, para aprimorar suas habilidades em diagnóstico, tratamento e tomada de decisões rápidas, especialmente em áreas de alta complexidade. Além disso, o programa oferece uma bolsa-auxílio aos residentes, financiada pelo governo ou pela própria instituição de saúde, garantindo suporte financeiro durante a especialização.
Como se consegue uma residência?
O processo seletivo para uma residência médica é altamente concorrido, com exames rigorosos que avaliam os conhecimentos teóricos dos candidatos. Entre os exames de acesso, o edital Enare é um dos mais importantes e abrangentes do Brasil.
Isso porque ele organiza o processo seletivo para diversos programas de residência, sendo reconhecido por facilitar o acesso dos candidatos a programas de qualidade em instituições renomadas. Além disso, o edital oferece uma plataforma centralizada para inscrições e resultados, tornando todo o processo mais acessível e organizado.
A inclusão do Enare contribui para a democratização do acesso às vagas de residência médica e amplia as oportunidades para médicos recém-formados em todo o território nacional.
Residência ou especialização: o que escolher?
A residência médica e a especialização são ambas modalidades de pós-graduação, mas diferem em carga horária e formato. A residência é mais intensiva, concede título e bolsa-auxílio, enquanto a especialização, com menor carga horária e autofinanciada, permite que o profissional se qualifique rapidamente.
Para escolher a modalidade certa, é preciso ter claramente os objetivos de carreira, como obter um título ou desenvolver conhecimentos técnicos. Ambas são reconhecidas pelo MEC, e o profissional pode combinar os cursos para aprimorar ainda mais a sua formação.
Portanto, a escolha pela residência médica oferece inúmeros benefícios, que incluem a valorização no mercado de trabalho e a possibilidade de atender em áreas específicas com maior qualificação e conhecimento técnico. Dessa forma, o médico residente se torna um profissional capacitado para lidar com casos complexos e promove uma assistência de qualidade à população.
Atualizado em 16/11/2024 – 09:47.
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