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Supera-DF

Turismo: BRB amplia crédito para empresas afetadas pela Covid-19

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BRB
Foto/Imagem: Quinho/AVB


O Banco de Brasília (BRB) ampliou, ao setor de turismo, acesso à linha de crédito de R$ 1 bilhão criada para ajudar as empresas impactadas economicamente pela pandemia do novo coronavírus. A linha de crédito faz parte do Supera-DF, programa criado pelo Banco para minimizar os prejuízos durante a crise da Covid-19.

O setor de turismo terá acesso a três linhas diferentes de crédito, a exemplo do que foi anunciado na semana passada para outras áreas como serviços, comércio e cultura.

As linhas de crédito oferecidas são a do Acreditar, produto de microcrédito do BRB, Progiro – Capital de Giro e BRB Investimento.

O Acreditar é um produto de microcrédito orientado que atende com financiamento de R$ 350 a R$ 15 mil, aval ou grupo solidário e é destinado para pessoas físicas ou jurídicas com faturamento anual de até R$ 200 mil. As taxas de juros são a partir de 1,85% a.m.

Já o Progiro oferece taxas de juros a partir de 0,80% a.m., com prazo de 36 meses para pagamento e seis meses de carência.

O BRB Investimento tem prazo de 60 meses para pagamento e até 12 de carência. As taxas de juros são a partir de 0,92% a.m. Tanto o Progiro quanto o BRB Investimento são destinados a empresas de todos os portes.

“O BRB tem trabalhado fortemente para colaborar com toda a cadeia produtiva impactada economicamente pela crise do cornonavírus. Nossa ideia é colaborar com todos os setores que tenham necessidade nesse duro momento que o mundo vive”, afirma o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.

Para ter acesso às linhas do Supera-DF é preciso contatar o BRB pelo telefone (61) 3322-1515. As agências do Banco estão fechadas, mas há equipes no local para fazer atendimento para as empresas.

Atenção, motorista!

CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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Lei nº 7.635/2024

Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

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ITBI DF
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.

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