Graduação em universidades públicas
Termina nesta quarta (14) prazo para se inscrever no 1º semestre do Sisu 2021

Termina nesta quarta-feira (14), às 23h59, o prazo de inscrições para o processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do primeiro semestre de 2021. Os estudantes devem realizar as inscrições, exclusivamente, por meio da página do programa na internet, utilizando o mesmo login cadastrado no portal de serviços do governo federal.
O Sisu é o programa do Ministério da Educação (MEC) para acesso de brasileiros a um curso de graduação em universidades públicas do país. As vagas são abertas semestralmente, por meio de um sistema informatizado, e os candidatos são selecionados de acordo com suas notas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Para esta seleção serão exigidos, exclusivamente, os resultados obtidos pelos estudantes no Enem de 2020, aplicado neste ano. Para participar, o estudante não pode ter zerado a redação.
O período de inscrições do Sisu começou no dia 6 de abril e terminaria no dia 9, mas foi prorrogado pelo Ministério da Educação até esta quarta-feira. São ofertadas, nesta edição, 206.609 mil vagas em 5.571 cursos de graduação, distribuídos em 109 instituições em todos os estados do Brasil e no Distrito Federal.
O resultado está previsto para ser divulgado no dia 16 de abril. O processo de matrícula será de 19 a 23 de abril, em dias, horários e locais de atendimento definidos por cada instituição de ensino.
O estudante poderá se inscrever no Sisu em até duas opções de vaga e especificar a ordem de preferência. Ele poderá optar por concorrer às vagas de ampla concorrência ou aquelas reservadas a políticas de ações afirmativas, as cotas. Entretanto, não é permitida a inscrição em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta.
Nota de corte
Durante o período de inscrição, o sistema disponibilizará ao candidato, em caráter informativo, a nota de corte para cada instituição participante, local de oferta, curso, turno e modalidade de concorrência. As informações são atualizadas periodicamente conforme o processamento das inscrições. No caso, o estudante poderá alterar as suas opções de curso, bem como efetuar o seu cancelamento. A classificação no Sisu será feita com base na última alteração efetuada e confirmada no sistema.
A nota de corte é a menor nota para o candidato ficar entre os potencialmente selecionados para cada curso. A partir deste ano, o MEC voltará a calcular as notas de corte do Sisu como fazia antes de 2020, quando o formato foi alterado. Assim, a nota do candidato parcialmente classificado no curso de sua primeira opção de inscrição não será mais computada para efeito do cálculo da nota de corte do curso de sua segunda opção.
Até então, os candidatos tinham acesso à classificação tanto para a primeira quanto para a segunda opção de curso, independente de terem se classificado para a primeira opção. Entretanto, considerar a nota deles no cálculo da segunda opção de curso pode fazer com que a nota de corte desses cursos aumente, gerando uma camuflagem e um aumento de notas de corte que pode não ser real.
Lista de espera
O processo seletivo do Sisu referente à primeira edição de 2021 vai ocorrer em uma única chamada. Para participar da lista de espera, o estudante deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no período de 16 a 23 de abril, em apenas um dos cursos para o qual optou por concorrer.
Aquele que foi selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado ou não sua matrícula na instituição. Os procedimentos para preenchimento das vagas não ocupadas na chamada regular serão definidos em edital próprio de cada instituição participante.

Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
Conta de luz
Aneel mantém bandeira tarifária verde de energia para abril de 2025

O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em abril. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o mês de abril de 2025 para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A conta de luz está sem essas taxas desde dezembro. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.
“Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanece verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no país. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, a geração de usinas hidroelétricas, mais barata que a geração térmica, continua em níveis estáveis.
Bandeiras Tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.
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