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Providências

TCDF investiga supostas irregularidades praticadas por gestores do Procon/DF

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal apura uma série de indícios de irregularidades no Instituto de Defesa do Consumidor, o Procon/DF, por meio do processo 9947/2012. Entre as ilegalidades investigadas recentemente estão desvio de função de servidores; falhas no registro de ponto; assédio moral; e supressão de informações em documentos enviados aos órgãos de controle para mascarar erros.

Depois de analisar os resultados de uma inspeção realizada pelo corpo técnico do TCDF, a Corte decidiu (Decisão 392/2016) determinar ao Instituto e à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF que adotem diversas providências. O Procon/DF e a Sejus/DF têm 30 dias para promover o retorno de servidores às unidades nas quais deveriam estar desempenhando suas funções (direção, chefia ou assessoramento); explicar o fato de algumas folhas de frequência estarem total ou parcialmente em branco ou, ainda, com atesto incorreto; e esclarecer as denúncias de perseguição dentro do órgão.

O TCDF também determinou que o Procon/DF encaminhe, em até 90 dias, informações sobre a atual situação da Autarquia e sobre as medidas adotadas para a substituir 66 servidores comissionados por candidatos aprovados em concurso, conforme determinado pela Decisão nº 6.240/14. Esses servidores ocupam cargos de assessor técnico dos núcleos de atendimento e não têm funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme determina a Lei Orgânica do DF. Para garantir o direito dos aprovados, o Tribunal ainda determinou a suspensão do prazo de validade do concurso público regulado pelo Edital nº 01/11 – SEAP/PROCON, a contar de 09 de dezembro de 2014.

Para o TCDF, aqueles aprovados na seleção e que estão dentro do número de vagas previstas no respectivo edital têm direito subjetivo à nomeação, já que foi demonstrada a utilização de cargos comissionados e a existência de cargos efetivos vagos. “O Procon/DF trouxe claros prejuízos tanto aos candidatos aprovados no concurso público, uma vez que tiveram seu direito subjetivo à nomeação tolhido pela Administração, quanto à sociedade, mais uma vez prejudicada com o não cumprimento da missão/objetivos da entidade, voltados ao interesse público, ao privar a clientela de uma atuação célere, eficiente e eficaz”, ressaltou a decisão tomada no plenário da Corte em 16 de fevereiro de 2016.

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Atenção, motorista!

CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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Lei nº 7.635/2024

Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI

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ITBI DF
Foto/Imagem: Dênio Simões/Agência Brasília

O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.

Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.

Sobre o ITBI

O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.

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