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Atenção, cidadão!

Taxa de licenciamento 2025 de veículos vence a partir do dia 24 de fevereiro

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licenciamento 2025 DF
Foto/Imagem: André Borges/Agência Brasília


O Departamento de Trânsito (Detran-DF) publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (14), a Instrução nº 180,  que estabelece as datas de vencimento da taxa de licenciamento 2025 dos veículos registrados no DF.

De acordo com a Instrução, o prazo para pagamento da taxa de licenciamento ocorre de 24 a 28 deste mês, de acordo com o algarismo final da placa dos veículos, conforme a seguir:

vencimento licenciamento 2025 DF

Detran/DF

Boleto

O licenciamento tem o valor de R$ 102 para qualquer tipo de veículo. O pagamento pode ser realizado em uma das cinco instituições credenciadas para o recebimento das taxas da autarquia (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco de Brasília, Bradesco e Sicoob), além das lotéricas.

A taxa já integra o boleto do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que está sendo enviado ao endereço cadastrado no prontuário do veículo por meio dos Correios.

Veículos com mais de 15 anos não pagam o IPVA e, portanto, não receberão o boleto em casa. Nesse caso, é necessário que o proprietário acesse o aplicativo Detran-DF Digital ou o Portal de Serviços e consulte os débitos do veículo para emitir a taxa de licenciamento.

Há ainda a opção de ir a um posto de atendimento da autarquia ou do Na Hora para imprimir o boleto. Nos postos do Na Hora, o atendimento é por ordem de chegada. Nos postos do Detran-DF, o serviço é feito por agendamento.

Emissão do CRLV-e 2025

A quitação da taxa de licenciamento é um dos requisitos para a regularização do veículo, juntamente com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e multas ou débitos vencidos, se houver. Depois de quitar todos os débitos do veículo, o proprietário deverá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2025 por meio do Portal de Serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital.

Fique atento

O Detran-DF não envia boleto da taxa de licenciamento por e-mail. É importante ficar atento para não cair no golpe do boleto falso.

Ônibus e metrô

Carnaval 2025 no Distrito Federal terá transporte público gratuito

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transporte gratuito Carnaval 2025 DF
Foto/Imagem: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O Carnaval 2025 dos brasilienses terá uma grande novidade este ano: durante os quatro dias oficiais de folia, o transporte público será gratuito para toda a população. Além das linhas regulares de ônibus que atendem a capital, a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF) está preparando uma programação especial de horários e itinerários para facilitar o deslocamento dos passageiros até os blocos e festas no Distrito Federal.

A gratuidade nos ônibus e no metrô começará à meia-noite de sábado (1º/3) e seguirá até as 23h59 de terça-feira (4/3). O Governo do Distrito Federal (GDF) manterá o passe livre para todos, inclusive na segunda-feira, quando o comércio opera normalmente e há um aumento na demanda pelo transporte público.

“A gratuidade será concedida aos domingos e feriados, mas o governador Ibaneis Rocha decidiu estendê-la também para o sábado e a segunda-feira de Carnaval. Trata-se de uma medida de grande alcance social, que fomenta o turismo e o comércio local”, afirmou o titular da Semob, Zeno Gonçalves.

Segundo o gestor, o período servirá como teste para o serviço. “Temos mais de 1,2 milhão de acessos diários no transporte público do DF. O Carnaval é um período atípico, mas será uma oportunidade para avaliarmos o impacto da gratuidade no aumento da demanda e nas rotas mais utilizadas, além de estudarmos os ajustes necessários em relação às viagens e à frota”, explicou o secretário.

Reforço na operação

A Semob-DF está finalizando a programação especial para os dias de folia. De acordo com Gonçalves, haverá um reforço na frota e na quantidade de viagens, especialmente nos horários de dispersão dos blocos, após o encerramento dos eventos.

“Com a gratuidade, certamente haverá um aumento na demanda, e a Semob estará monitorando o fluxo de passageiros para realizar os ajustes necessários. Será uma operação complexa, por isso contamos com a compreensão da população nesse período de testes e ajustes operacionais. Nosso objetivo é garantir um Carnaval tranquilo e seguro para todos”, destacou o secretário.

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Auxílio mensal de R$ 150

Novos beneficiários do DF Social têm até 25/02 para abrir conta no BRB

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DF Social GDF BRB
Foto/Imagem: Divulgação/Sedes

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) selecionou 815 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 25 de fevereiro. Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação.

A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo deste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparecerá mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“O DF Social é um dos benefícios deste GDF que contribui para o combate à pobreza das famílias que mais precisam. Por isso, é fundamental que o cidadão acesse o site, verifique se foi contemplado e abra sua conta social para receber o valor já a partir de março”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.

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