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PNAD Contínua

Taxa de desocupação atingiu o segundo menor patamar em 12 anos

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carteira de trabalho digital
Foto/Imagem: Divulgação/Ministério da Economia


A taxa de desocupação no terceiro trimestre de 2024 caiu para 6,4%, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada pelo IBGE nesta sexta-feira, 22 de novembro. Frente ao trimestre passado (que marcou 6,9%) a redução foi de 0,5 ponto percentual (p.p.). É o menor valor para um terceiro trimestre desde o início da série histórica, em 2012. Comparada ao terceiro trimestre de 2023 (7,7%), houve diminuição de 1,3 p.p.

O índice de desocupação registrado no período é também o segundo menor valor da série histórica, confirmando a tendência de queda. Para William Kratochwill, analista da pesquisa, “essa redução pode ser atribuída à chegada do segundo semestre do ano, período em que indústrias iniciam o ciclo de contratações voltado à produção e formação de estoques, visando a atender ao aumento do consumo no final do ano. No último trimestre, a ocupação na indústria registrou um acréscimo de mais de 400 mil vagas”.

O recuo na taxa de desocupação do país foi acompanhado por sete das 27 unidades da Federação (UFs). Além das sete com quedas nessa taxa, as outras UFs não mostraram variações estatisticamente significativas no indicador. As maiores taxas de desocupação foram verificadas em Pernambuco (10,5%), Bahia (9,7%) e Distrito Federal (8,8%), e as menores em Rondônia (2,1%), Mato Grosso (2,3%) e Santa Catarina (2,8%).

No terceiro trimestre de 2024, a população desocupada recuou acima dos 10% em todas as faixas de tempo de procura por trabalho. O grupo dos que buscavam trabalho por menos de um mês teve redução de 17,6%, o dos que procuravam trabalho de um mês a menos de um ano diminuiu 12,1%, o contingente dos que buscavam trabalho por um ano a menos de dois anos recuou 19,1%, e a faixa com maior tempo de procura (dois anos ou mais) teve a maior redução percentual: 20,4%.

O número de pessoas que buscavam trabalho por dois anos ou mais recuou para 1,5 milhão — menor valor para um terceiro trimestre nos últimos dez anos. “Este aquecimento da economia, refletido na redução da taxa de desocupação, influencia diretamente na diminuição do tempo de busca por trabalho. Como consequência, reduz-se o número de pessoas que estavam há mais de dois anos procurando por uma ocupação”, pontuou William.

Rendimento estável

Frente ao trimestre anterior, o rendimento médio real da população ocupada mostrou-se estável em todas as grandes regiões. Já em relação ao mesmo trimestre (3º) de 2023, o rendimento médio cresceu no Nordeste (R$ 2.216), Sudeste (R$ 3.656) e Sul (R$ 3.577), com estabilidade no Norte (R$ 2.482) e Centro-Oeste (R$ 3.683).

Estimada em R$ 327,7 milhões, a massa de rendimento médio real de todos os trabalhos do país ficou estável frente ao trimestre anterior (R$ 325,2 milhões) e teve crescimento quando comparada ao terceiro trimestre de 2023 (R$ 305,8 milhões). Em relação ao segundo trimestre de 2024, a massa de rendimento cresceu somente no Sul, com as demais regiões apresentando estabilidade. Entre as cinco grandes regiões do país, o Sudeste tinha a maior massa de rendimento real (R$ 167,3 milhões) no terceiro trimestre de 2024.

Mulheres e homens

A taxa de desocupação por sexo foi de 5,3% para os homens e 7,7% para as mulheres no terceiro trimestre de 2024. Já a taxa de desocupação por cor ou raça ficou abaixo da média nacional para os brancos (5,0%) e acima para os pretos (7,6%) e pardos (7,3%).

A taxa de desocupação para as pessoas com ensino médio incompleto (10,8%) foi maior do que as dos demais níveis de instrução. Para as pessoas com nível superior incompleto, a taxa foi de 7,2%, mais do que o dobro da verificada para o nível superior completo (3,2%).

Carteira assinada

No Brasil, dentre os empregados do setor privado, o percentual com carteira assinada foi de 73,1%. Os maiores percentuais de empregados com carteira estavam em Santa Catarina (87,3%), Paraná (81,6%) e São Paulo (81,0%), e os menores, no Piauí (49,2%) Maranhão (52,6%) e Pará (54,3%).

O percentual da população ocupada do país trabalhando por conta própria foi de 24,6%. Os maiores percentuais eram de Rondônia (33,6%), Amapá (32,6%) e Maranhão (30,7%), e os menores, do Tocantins (19,9%), Mato Grosso do Sul (20,4%) e Distrito Federal (20,4%).

A taxa de informalidade para o Brasil foi de 38,8% da população ocupada. As maiores taxas ficaram com Pará (56,9%), Maranhão (55,6%) e Piauí (54,5%), e as menores, com Santa Catarina (26,8%), Distrito Federal (30,2%) e São Paulo (30,6%).

Informalidade

A taxa de informalidade para o Brasil foi de 38,8% da população ocupada. As maiores taxas ficaram com Pará (56,9%), Maranhão (55,6%) e Piauí (54,5%). Já as menores foram verificadas em Santa Catarina (26,8%), Distrito Federal (30,2%) e São Paulo (30,6%).

A taxa de informalidade da população ocupada é calculada considerando-se os empregados no setor privado e os empregados domésticos sem carteira de trabalho assinada, além dos empregadores e trabalhadores por conta própria sem registro no CNPJ e dos trabalhadores familiares auxiliares.

Sobre a pesquisa

A PNAD Contínua é a principal pesquisa sobre a força de trabalho do Brasil. A cada trimestre, dois mil entrevistadores integrados às mais de 500 agências da rede de coleta do IBGE visitam uma amostra de 211 mil domicílios, percorrendo cerca de 3,5 mil municípios situados nas 27 UFs do país. Os dados desta pesquisa também podem ser consultados no Sidra. A próxima divulgação da PNAD Contínua Trimestral, referente ao quarto trimestre de 2024, será em 14 de fevereiro de 2025.

Lei nº 15.116/2025

Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

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reconstrução dentária SUS violência contra a mulher
Foto/Imagem: Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

Estão incluídos procedimentos de:

  • Reconstrução;
  • Próteses;
  • Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.

O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.

Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.

A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.

O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.

“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.

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Economia

Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

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Pix parcelado
Foto/Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:

  • Pix parcelado: setembro deste ano;
  • Pix em garantia: 2026;
  • Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.

Pix parcelado

O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.

Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.

Pix em garantia

Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.

A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.

Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)

Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.

Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).

Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.

Diferenciação de comprovantes

Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.

Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.

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