Pesquisa da CNI
Tarifas em portos e aeroportos são entraves para exportações

Mais da metade das empresas exportadoras brasileiras consideram que as tarifas cobradas em portos e aeroportos são um problema consideravelmente prejudicial à venda de bens e serviços para o exterior. O resultado está na pesquisa Desafios à Competitividade das Exportações Brasileiras, divulgada nesta segunda (3) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e feita com 589 empresas exportadoras. Nas entrevistas, o segundo item mais crítico apontado pelas companhias é a dificuldade de oferecer preços competitivos na disputa com outros países.
A pesquisa foi desenvolvida em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV) entre outubro de 2017 e março deste ano. A maioria das empresas ouvidas atua no comércio exterior há mais de dez anos. Os Estados Unidos continuam sendo considerados os parceiros mais atrativos para a realização de acordos comerciais, seguido pela União Europeia e pelo México. Já no que diz respeito aos maiores destinatários das exportações, a Argentina aparece logo após o mercado americano no interesse dos empresários brasileiros em estreitar os laços comerciais.
De acordo com Carlos Eduardo Abijaod, diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, problemas internos e estruturais ficaram mais claros no estudo deste ano, já que o câmbio está mais favorável às exportações. “De um lado, o governo precisa enfrentar problemas estruturais do Brasil, por meio de reformas. De outro, as empresas precisam investir em produtividade e inovação”, afirmou.
Problemas críticos
As tarifas dos terminais portuários e aeroportuários são apontadas por 51,8% das empresas como problema “crítico” ou que “impacta muito” no dia a dia da exportação dos negócios. Dentre os entraves mercadológicos, o encarecimento do custo da produção, que impede a oferta de preços mais competitivos, é apontado por 43,4% das entrevistadas.
A pesquisa revela que em terceiro lugar no nível de criticidade (41,9%) aparecem as taxas cobradas por órgãos anuentes, fiscalizadores e intervenientes, como a Receita Federal, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em quarto e quinto lugar vêm, respectivamente, o custo do transporte doméstico entre a empresa e o lugar de saída do país (41%), e a baixa capacidade governamental para a superação de obstáculos internos (39.4%). Em seguida vem uma série de barreiras da chamada “segurança jurídica”, como o excesso de burocracia, normas conflituosas e demora na fiscalização e despacho das mercadorias.
A alta quantidade de tributos que incidem sobre a exportação aparece na 12ª posição no ranking de entraves, sendo que os principais são o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
“Entre os aspectos ligados à burocracia alfandegária e aduaneira, uma quantidade relevante de empresas (entre 27,3% e 35,6%) considera críticos o excesso de documentos, a demanda por documentos originais com diversas assinaturas, a falta de padronização dos procedimentos de desembaraço e o elevado tempo do processo de despacho e fiscalização”, enumera a pesquisa.
Regiões
Além do recorte por categorias, o estudo mostra que os principais impactos negativos nas exportações variam de acordo com cada região do país. No Centro-Oeste, por exemplo, 73,9% das empresas apontaram como mais problemático o custo do transporte interno, ao passo que o trânsito internacional é apontado como maior entrave para 47,8% das empresas nordestinas.
“Um dos fatores por trás desse diagnóstico é o problema logístico de escoamento da produção agroindustrial. O Centro-Oeste é a região mais desconectada e que possui menos oferta de serviços de transporte. Os empresários do Centro-Oeste também avaliaram que a divulgação ineficiente dos regimes aduaneiros especiais é um problema crítico”, analisa a CNI.
Quanto aos obstáculos enfrentados nos países destinatários dos produtos, enquanto a média nacional aponta as tarifas de importação como principal entrave, empresários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste dizem sofrer mais com medidas sanitárias ou fitossantiárias. Diferentemente do foco médio do Brasil nas exportações para os Estados Unidos, empresas localizadas nas regiões Centro-Oeste e Norte gostariam de ampliar as relações comerciais mais com a China (20,4%) do que com a potência norte-americana (18,1%).
Apesar das diferenças regionais, o resultado da pesquisa reflete a influência dos grandes mercados exportadores. Empresas do Sul e Sudeste do país abrigam 90,8% das empresas do ramo, sendo quase 60% com endereço nos três estados mais desenvolvidos: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Ao apresentar a pesquisa, o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, lembrou que, apesar de ser uma das dez maiores economias do mundo, o Brasil é apenas o 26º exportador mundial de bens, o que representa menos de 2% das exportações globais. “Fatores como infraestrutura precária, burocracia e complexidade normativa tornam o processo de exportação no Brasil moroso e caro, reduzindo a atratividade dos nossos produtos”, escreveu, na publicação.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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