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7 votos a 3

Supremo Tribunal Federal decide que não pagar ICMS é crime

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Foto/Imagem: Dreamstime
André Richter

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar crime o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), devidamente declarado. O imposto é a principal fonte de receita dos estados, cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

Conforme a decisão, os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido de ICMS cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária, com base no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90. Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.

O dispositivo definiu como crime tributário “deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos”.

A decisão deverá atingir os contribuintes que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais.

A pena prevista para o crime é de seis meses a dois anos de detenção, no entanto, será suspensa mediante o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas (Refis).

Votos

A maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de 11 de dezembro, primeiro dia do julgamento. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se manifestaram contra a criminalização, por entenderem que a conduta não foi tipificada na lei de crimes tributários, sendo apenas uma dívida fiscal.

Entenda

A Corte julgou um recurso de um empresário de Santa Catarina que declarou o recolhimento de R$ 30 mil de ICMS, mas não pagou o valor. O contribuinte foi acusado do crime de apropriação indébita tributária, mas foi absolvido na primeira instância da Justiça. Na sentença, o magistrado entendeu que não pagar ICMS é mero inadimplemento do imposto. Dessa forma, o empresário não pode ser processado criminalmente pelo fato.

Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou entendimento no caso e decidiu que o não pagamento do ICMS é crime de apropriação indébita tributária. Insatisfeita com a decisão, a defesa do comerciante recorreu ao STF. O processo julgado foi o RHC 163.334.

Dívidas

A possibilidade de punição criminal será uma das formas de estados que estão em dificuldades financeiras tentarem receber o ICMS devido.

O julgamento tratou da modalidade de ICMS-Próprio. De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz), todos os estados têm devedores contumazes do imposto, ou seja, contribuintes que não repassam o tributo estadual rotineiramente. Segundo o Consefaz, em 2018, o calote no Maranhão foi de R$ 4,6 bilhões, no Rio Grande do Sul, de R$ 2 bilhões, e de R$ 1 bilhão, no Rio de Janeiro.

#VacinaBrasil

Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo

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Ao Vivo de Brasília
vacina sarampo Brasil
Foto/Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Após o Brasil recuperar, em novembro de 2024, o status de “país livre do sarampo” pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a confirmação de quatro casos da doença no primeiro trimestre de 2025 reacende a preocupação e reforça a importância da vacinação e de medidas preventivas. Três casos foram registrados em municípios do Rio de Janeiro e um caso foi importado no Distrito Federal, envolvendo uma mulher de 35 anos que viajou por diversos países.

A docente Profª Janize Silva Maia, da Escola da Saúde do Centro Universitário Facens, esclarece que é natural a preocupação sobre o assunto. “Embora considerados casos isolados, o Ministério da Saúde está adotando medidas para afastar a possibilidade de novos surtos. Isso porque, a infecção compromete o sistema imunológico e pode levar a complicações graves, especialmente em crianças menores de cinco anos, gestantes e pessoas com imunidade debilitada. Dentre as complicações mais severas estão pneumonia, encefalite e a panencefalite esclerosante subaguda, em casos raros”.

O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa que se caracteriza inicialmente por febre alta (acima de 38,5 °C), tosse seca, coriza e conjuntivite, sintomas que podem ser confundidos com um quadro gripal ou alérgico. “Dias depois, surgem erupções vermelhas não pruriginosas, principalmente no rosto e atrás das orelhas, que se espalham para o restante do corpo. Outras manifestações podem incluir dor de garganta, manchas brancas na cavidade bucal, dores musculares, fadiga e irritação nos olhos”, explica.

Para a profissional, dentre as medidas para manter o Brasil livre do sarampo, a fundamental é a vacinação. “A imunização em massa não só reduz a disseminação do vírus, mas também promove proteção às populações vulneráveis, evitando surtos da doença. Campanhas têm sido reforçadas em diversas regiões do país para garantir altas taxas de cobertura vacinal e impedir a reintrodução do vírus”, comenta.

Quem pode se vacinar?

O imunizante que previne o sarampo é a vacina tríplice viral, responsável também pela prevenção da caxumba e rubéola. Devem buscar uma unidade de saúde:

Qualquer pessoa entre 1 e 29 anos deve receber duas doses, sendo a primeira com a tríplice viral aos 12 meses e a segunda aos 15 meses com a tetraviral ou tríplice viral + varicela.

Pessoas entre 30 e 59 anos devem receber uma dose da tríplice viral, se não imunizadas anteriormente, e trabalhadores da saúde devem receber duas doses, independentemente da idade, com intervalo de 30 dias entre as doses.

É importante ressaltar que essa vacina é contraindicada para gestantes, que deverão tomá-la somente após o nascimento do seu bebê.

“Pessoas que não sabem se foram imunizadas ou com quaisquer dúvidas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para receberem informações sobre a sua situação e, eventualmente, tomarem a vacina. Manter a vacinação em dia é essencial para prevenir o sarampo e proteger a nossa saúde e a da nossa coletividade”, reforça a especialista.

Além disso, o trabalho de uma vigilância epidemiológica ativa, onde as equipes de saúde promovem o monitoramento dos casos suspeitos para a realização de bloqueios vacinais imediatos é essencial, assim como o controle sanitário em aeroportos e fronteiras, onde os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrada no país, além de receberem orientações caso apresentem sintomas da doença. “Ainda, é fundamental a relação de cooperação do Ministério da Saúde com os parceiros internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), monitorando a evolução da doença globalmente, para adaptação das estratégias brasileiras, conforme a necessidade”, conclui Janize.

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Painel de Monitoramento das Arboviroses

Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

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Ao Vivo de Brasília
dengue Brasil 2025
Foto/Imagem: Freepik

O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.

A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.

Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).

São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).

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