2 a 12 de setembro
Super Saldo inicia o mês com descontos de até 70% no Conjunto Nacional
A partir desta quinta-feira, 2 de setembro, os shoppings administrados pela Ancar Ivanhoe em todo Brasil, iniciam a campanha do Super Saldo com descontos que chegam a até 70% nas lojas participantes. Durante os 10 dias de ofertas, quem passar pelo Conjunto Nacional e pelos demais 23 shoppings da rede vai poder conferir, até o dia 12 do mês, descontos exclusivos nos setores de eletroeletrônicos, vestuário, calçados, beleza e muito mais.
O evento, que já é tradicional no calendário do varejo, este ano ganhou um toque digital e o consumidor pode escolher se quer comprar via WhatsApp, loja virtual ou diretamente nas lojas físicas, podendo optar ainda pelo recebimento do produto em casa ou pelo agendamento da retirada das peças. Para quem optar pela compra virtual, o site do Conjunto Nacional disponibiliza a lista das lojas com seus contatos.
Para Raquel Arruda, head de Marketing da Ancar Ivanhoe, empreendedora do Conjunto Nacional, o Super Saldo será um termômetro de vendas para este último trimestre. “A campanha do Super Saldo deste ano tem como objetivo aproveitar a mobilização nacional de ofertas para oferecer produtos com um bom custo benefício para os nossos clientes. Nossa expectativa é atingir um resultado próximo ao ano de 2019 e contribuir com a retomada da economia”, analisa.
Dentre os destaques no Conjunto Nacional, estão a Samsung, Arezzo, Imaginarium, MMartam, C&A, Star Móveis, entre outras marcas que estão com até 70% de desconto.
Para que os clientes possam aproveitar ainda mais as ofertas do Super Saldo, no feriado do dia 7 de setembro (terça-feira), Independência do Brasil, o Conjunto Nacional funcionará normalmente das 10h às 22h para lojas e quiosques e de 11h às 22h para operações de alimentação.
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Lei nº 7.635/2024
Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI
O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.
Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.
Sobre o ITBI
O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.
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