#VacinaBrasil
Sociedade médica alerta para baixa procura da vacina contra a dengue
A Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm) emitiu um alerta nesta sexta-feira (24) sobre a baixa procura por vacina contra a dengue. O imunizante está disponível para um grupo restrito de pessoas em 1,9 mil cidades nas quais a doença é mais frequente. Apenas metade das doses distribuídas pelo Ministério da Saúde para estados e municípios foi aplicada.
De acordo com a pasta, de 2024 a 20 de janeiro de 2025, foram distribuídas 6.370.966 doses. A Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) indica que 3.205.625 foram aplicadas até o momento.
Em 2024, o país teve registro recorde de dengue: 6.629.595 casos prováveis e 6.103 mortes. Estão ainda em investigação 761 óbitos. Os dados fazem parte do painel de monitoramento do Ministério da Saúde e traz informações até 28 de dezembro de 2024. Em 2025, são 101.485 casos prováveis e 15 mortes confirmadas.
A vacina
A vacina contra a dengue, Qdenga, produzida pelo laboratório japonês Takeda Pharma e aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), começou a ser distribuída no país em fevereiro de 2024.
Por causa da capacidade limitada do fabricante, a quantidade de doses adquiridas pelo governo brasileiro precisou ser restrita ao público-alvo de crianças de 10 a 14 anos, faixa etária que concentra o maior número de hospitalização por dengue, depois de pessoas idosas, grupo para o qual a vacina não foi liberada pela Anvisa.
A Qdenga é aplicada em duas doses com intervalo de 90 dias.
A presidente da SBIm, Mônica Levi, destaca que o Brasil foi o primeiro país a oferecer a vacina contra a dengue na rede pública. No entanto, lamenta o que classifica como “baixa procura”. Ela ressalta que a Qdenga é um imunizante seguro e eficaz.
“Qualquer vacina para ser aprovada e licenciada no país passa por uma série de critérios de aprovação, e essa vacina Qdenga, do laboratório Takeda, foi aprovada no Brasil, na Europa, na Argentina, em vários da Ásia, em vários países do mundo”, afirmou.
Ela reforça o benefício de completar o ciclo de duas aplicações. “A segunda dose é responsável, principalmente, pela proteção de mais longa duração, de pelo menos mais quatro anos e meio”, explica.
Mônica Levi orienta que quem perdeu o prazo de 90 dias pode tomar a dose adicional normalmente. A cidade do Rio de Janeiro, por exemplo, convocou crianças e adolescentes para receberem a dose adicional.
“Se houver atraso do esquema, a primeira dose continua válida, jamais [deve] recomeçar. Dose dada é dose computada no nosso sistema imunológico, e o resultado final não tem nenhum prejuízo em um alargamento do intervalo entre as doses. Mas a gente sempre recomenda, dentro do possível, fazer as doses no esquema recomendado”, completa.
O Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo, anunciou no último dia 22 o início da produção dos imunizantes contra a dengue. A vacina se chamará Butantan-DV. Mas ainda é preciso aprovação da Anvisa. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, não acredita que o país terá vacinação em massa em 2025.
Até 28/01
Prouni 2025: inscrições começam nesta sexta-feira, 24 de janeiro
As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2025 começam nesta sexta-feira (24) e se estendem até 23 horas e 59 minutos do dia 28 de janeiro, no horário de Brasília. O procedimento é gratuito e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
Os interessados devem ter uma conta no portal de serviços digitais do governo federal, o Gov.br e realizar o login com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha.
Condições
Para se inscrever nesta primeira edição do ano do Prouni, o Ministério da Educação (MEC) explica que é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.
Os candidatos também precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- ter cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública ou em instituição privada, na condição de bolsista integral, de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral ou parcial, nesta respectiva instituição;
- ser uma pessoa com deficiência (PCD), conforme previsto na legislação brasileira;
- ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica.
No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. O salário mínimo em 2025 vale R$ 1.518.
Esses requisitos de renda não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.
No momento da inscrição, o candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência (PCD) ou autodeclaradas pardas, pretas ou indígenas.
Conforme o edital do Prouni referente ao primeiro semestre de 2025, não poderá se inscrever o candidato que participou do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, que participou do exame para se autoavaliar, sem concluir o ensino médio no ano passado.
Classificação
A classificação e eventual pré-seleção neste processo seletivo irá considerar a edição do Enem em que o estudante conquistou a melhor média.
A classificação ainda observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição.
Em cada modalidade, será obedecida a ordem decrescente das notas e deverá ser priorizada a seguinte ordem:
- professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se houver inscritos nessa situação;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Cronograma
O resultado da primeira chamada dos candidatos pré-selecionados será divulgado em 4 de fevereiro, no site do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 fevereiro.
Após as duas divulgações, o candidato não contemplado pode participar da lista de espera do Prouni. A inscrição deverá ser feita também no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 26 e 27 de março.
Em 1º de abril, será disponibilizado o resultado da lista de espera no mesmo site para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos.
O candidato pré-selecionado na primeira chamada deverá entregar – entre 4 a 17 de fevereiro – a documentação na instituição de ensino superior para a qual foi pré-selecionado, para comprovar as informações prestadas no momento da inscrição.
Prouni
Criado em 2004, o Programa Universidade para Todos (Prouni) oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas.
O Prouni ocorre duas vezes ao ano. O MEC aponta que o público-alvo a ser beneficiado é o estudante sem diploma de nível superior.
Para bolsas integrais, a renda familiar bruta mensal per capita do candidato inscrito não pode exceder o valor de um salário mínimo e meio (R$ 2.277, em 2025). No caso de bolsas parciais, a renda familiar bruta mensal por pessoa exigida é de até três salários mínimos (R$ 4.554, em 2025).
Para mais esclarecimento sobre o programa, o MEC disponibiliza o telefone 0800-616161.
Previdência Social
Aposentados não terão pagamento bloqueado por falta de prova de vida
O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (17), portaria que suspende, por seis meses, os bloqueios de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS que não tiveram a prova de vida realizada. A prova de vida é o procedimento para comprovar que o beneficiário continua vivo para poder receber o recurso.
A portaria suspende os bloqueios por seis meses, a contar a partir de 1º de janeiro de 2025, podendo ainda essa suspensão ser prorrogada por igual período. O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), responsável pelos pagamentos, informou que uma onda de notícias falsas afirma, erroneamente, que a exigência da prova de vida obrigatória por parte do beneficiário seria retomada.
“O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
O INSS lembrou que, desde 2023, a responsabilidade de comprovar que os beneficiários seguem vivos é do órgão, e não mais dos aposentados e pensionistas, como era antigamente. Ou seja, não há necessidade de ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.
“O cruzamento de informações apresentou resultado satisfatório: de 36,9 milhões de pessoas elegíveis à prova de vida em 2024, 34,6 milhões tiveram seus dados atualizados por meio de cruzamento de informações até o dia 23 de dezembro”, informou o Instituto.
Golpe
O beneficiário deve ainda ficar atento para não cair em golpes. O INSS informou que não manda servidores à casa das pessoas, nem envia mensagem por celular para realizar prova de vida. Golpistas tem abordado beneficiários por meios digitais ou mesmo presenciais para roubar dados que podem ser usados, por exemplo, para contrair empréstimos.
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