Edital de Convocação Extraordinária
Sindicato dos Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal
Senhores Sindicalizados,
Nos termos do art. 59 do Código Civil, convocamos vossa senhoria para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se nas condições a seguir:
Data: 21/10/2021 às 8:00, com o quórum de 2/3 (dois terços), no endereço Quadra QI 33, Bloco A, Ed. Pedro Teixeira, S/N, Sala 224, Brasília/DF, CEP: 71065-330;
No mesmo dia e local, com qualquer número de presentes, trataremos sobre os respectivos assuntos:
1. Alteração do Estatuto Social do Sindicato. Votação de forma secreta.
Brasília, 21 de setembro de 2021.
Sindicato dos Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (SINTS/DF)
Atenção, motorista!
CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025
O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.
O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Lei nº 7.635/2024
Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que reduz alíquotas do ITBI
O governador do DF, Ibaneis Rocha, sancionou a Lei nº 7.635/2024, que altera as alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A norma, publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda (23), fez um corte considerável na cobrança do tributo que passou de 3% para 1% em caso de imóveis novos, e 2% para os demais.
Segundo o secretário de Economia, Ney Ferraz, a diminuição do ITBI atende uma demanda do setor produtivo. “A determinação do governador Ibaneis é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI no DF converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda”, explica.
Sobre o ITBI
O ITBI incide sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis por ato oneroso, sendo pago pelos compradores de imóveis. Com as novas alíquotas, a expectativa é estimular o setor imobiliário no DF. Conforme o texto publicado, a partir de 1º de janeiro de 2025, as alíquotas serão de: 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado; e 2% nos demais casos.
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