Internet Banking
Santander é condenado a indenizar empresa por não repassar pagamento a credores
O Banco Santander foi condenado a indenizar a empresa GRH Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda porque não repassou o pagamento de boletos bancários efetuados no sistema Internet Banking aos credores da empresa, cuja quitação foi devidamente lançada em seu extrato de conta corrente. A indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, arbitrada em 1ª Instância, foi confirmada pela 6ª Turma Cível do TJDFT.
A empresa afirmou que além dos pagamentos não efetivados, que levaram à inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes, o banco realizou diversos débitos na sua conta que não teriam sido autorizados e nem justificados. Por esses motivos, pediu a condenação do Santander no dever de indenizá-la pelos danos morais sofridos em consequência de sua inadimplência junto a fornecedores, bem como ressarcimento dos prejuízos materiais, consistentes nos débitos não autorizados.
Em contestação, o banco defendeu que não houve falha no serviço e que inexistem danos a reparar. Afirmou que a não efetivação dos pagamentos realizados no Internet Banking se deu por culpa do próprio cliente, em face da inconsistência dos códigos de barra e da ausência de saldo suficiente na conta corrente.
Na 1ª Instância, o juiz da 24ª Vara Cível de Brasília julgou procedentes os pedidos indenizatórios. “A parte ré não produziu qualquer prova capaz de extinguir, modificar ou impedir o direito do autor. Lado outro, o autor comprovou que houve lançamento de débitos indevidos em sua conta corrente, pois não justificados ou esclarecidos pela instituição financeira. A falha no serviço da ré também se deu em relação à ausência de repasse aos fornecedores do autor dos pagamentos devidamente comprovados. As alegações do banco carecem de respaldo probatório e não merecem acolhimento”, concluiu na sentença.
Após recurso, a Turma Cível manteve a condenação na íntegra.“Considerando que a falha nos serviços da Apelante provocou o inadimplemento de obrigações da Apelada, e que esta inadimplência, por si só, abala a honra objetiva da apelada, afetando-lhe a credibilidade no mercado, gerando riscos de que seus fornecedores se abstenham de efetuar contratações necessárias ao giro de sua atividade econômica, além do protesto de títulos e a negativação de seu nome, tem-se que estão devidamente configurados os danos morais pleiteados”.
A decisão colegiada foi unânime e não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Acesso à Justiça
Defensoria Pública amplia serviços para a população nos postos do Na Hora
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) expandiu a atuação nos postos de serviços das Unidades de Atendimento do Na Hora, iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) vinculada à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) que facilita o acesso dos cidadãos a diversos serviços públicos em um único local. A portaria foi publicada nesta quinta-feira (26) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).
Com a medida, a DPDF deverá receber, revisar, corrigir e protocolar as petições produzidas nas unidades do Na Hora sobre ações de alimentos, alimentos gravídicos, alimentos avoengos, oferta de alimentos e execução de alimentos pelo rito da prisão. A instituição também deverá atuar em ações de investigação de paternidade ou de maternidade cumuladas com pedido de alimentos, de divórcio consensual e litigioso, para conversão de separação em divórcio, de regulamentação de visitas parentais a filhos menores ou incapazes, além de acordos de guarda, alimentos e regulamentação de visitas, de reconhecimento de união estável e de execução de alimentos pelo rito da penhora.
Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a ampliação dos serviços não apenas soluciona problemas imediatos, mas também promove a conscientização dos cidadãos sobre seus direitos. “A iniciativa representa um passo estratégico para democratizar o acesso à Justiça e garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente das populações mais vulneráveis”, comemorou.
Quinta-feira, 26 de dezembro
Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal
As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).
Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.
O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.
Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.
Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).
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