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Distribuição ou venda

Sacolas plásticas passam a ser proibidas no Distrito Federal a partir desta 2ª

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sacolas plásticas DF
Foto/Imagem: Rafael Neddermeyer


As sacolas plásticas comuns distribuídas em lojinhas e supermercados para transportar mercadorias estão com horas contadas no DF. A partir desta segunda-feira (1º), a distribuição ou venda delas está proibida, e apenas as feitas com material biodegradável ou biocompostável, que demoram menos tempo para se decompor, estão autorizadas no comércio local.

A proibição de sacolas plásticas com materiais que agridem o meio ambiente está prevista na Lei Distrital 6.864, sancionada pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, em 21 de junho de 2021. O prazo foi estendido neste fim de semana.

Segundo o presidente do Sindicato dos Supermercados do DF (Sindisuper), Jair Prediger, as empresas associadas estão cientes e vão cumprir a determinação.

“Os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis, assim consideradas aquelas que sejam confeccionadas com material resistente e que suportem o acondicionamento e o transporte de produtos e mercadorias em geral”, diz a norma legal.

Para tentar diminuir custos e garantir que os consumidores saiam dos estabelecimentos com seus produtos, os supermercados deverão vender sacolas reutilizáveis, feitas com material resistente e não poluentes.

No Brasil, Belo Horizonte foi a primeira cidade no país a proibir a distribuição de sacolas plásticas em supermercados. De lá para cá, cresce em todo o Brasil o movimento para proibir o uso de sacolas plásticas comuns, e muitas outras cidades brasileiras já adotam a medida.

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A partir de maio

GDF divulga calendário de pagamento do IPTU 2025

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Ao Vivo de Brasília
IPTU 2025 DF
Foto/Imagem: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2025 já está disponível para consulta. O cidadão que tiver questionamentos sobre o valor cobrado tem até 30 dias úteis, para impugnar o tributo lançado mediante recurso. O recurso deve ser feito diretamente no Atendimento Virtual, no site da Receita do Distrito Federal.

As datas de vencimento das parcelas do imposto são definidas conforme o número final (dígito verificador) da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal (CIDF). A cota única e as primeiras parcelas vencem entre os dias 12 e 16 de maio.

Técnicos da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) destacam que, conforme a Portaria nº 860, de 24 de outubro de 2024, o IPTU poderá ser pago em até seis parcelas iguais e sucessivas.

O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única tem direito a 10% de desconto. Mas, atenção, o abatimento só é concedido se o imóvel não possuir débitos. Para o parcelamento, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 20. Caso a soma do valor do IPTU e da TLP seja inferior a R$ 40, o pagamento deverá ser feito em cota única.

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R$ 3,5 milhões em prêmios

Nota Legal 2025: primeiro sorteio será realizado no dia 21 de maio

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Ao Vivo de Brasília
Nota Legal 2025
Foto/Imagem: Divulgação/Seec-DF

Os contribuintes que pretendem participar do primeiro sorteio do Programa Nota Legal 2025 e ainda não estão habilitados têm até 12 de março deste ano para realizar a regularização. O primeiro sorteio deste ano está marcado para 21 de maio.

Para consultar a habilitação, os consumidores devem acessar o portal do Nota Legal e entrar em sua área restrita no menu “Sorteio”, opção “sorteio eletrônico PNL-1° semestre de 2025”. Caso não esteja habilitado, o interessado deve regularizar seus débitos com pagamento total ou com parcelamento por meio do site da Receita do DF.

O sorteio é um dos benefícios do programa Nota Legal, que contempla os beneficiários, neste ano, com a inédita premiação de R$ 1 milhão (até o fim de 2024, o prêmio principal era de R$ 500 mil). Ao todo, serão 12,6 mil prêmios, num total de R$ 3,5 milhões – sendo dois de R$ 200 mil. O segundo sorteio está previsto para o período entre setembro e dezembro.

Além do sorteio, o consumidor que está cadastrado no programa pode obter abatimento no pagamento do IPTU e do IPVA. Neste ano, o total de indicações somou R$ 93,3 milhões para desconto em ambos. O primeiro foi o preferido para indicações, com 68%. Os 32% restantes optaram pelo tributo cobrado sobre os imóveis.

Cidadania fiscal

“É importante o consumidor, além de pedir regularmente a nota fiscal em qualquer estabelecimento, por menor que seja o valor, se cadastrar no programa”, orienta o secretário de Economia, Ney Ferraz. Para o sorteio de 21 de maio, os consumidores ainda não cadastrados podem fazê-lo até o próximo 12 de março.

Para gerar os bilhetes, serão consideradas as notas fiscais emitidas entre 1º de maio e 31 de outubro de 2024. Cada cupom fiscal dá direito a um bilhete, independentemente do valor da compra.

O programa Nota Legal incentiva tradicionalmente os consumidores a exigirem a emissão de notas fiscais nas compras de bens e serviços. Esta ação estimula o ato chamado de cidadania fiscal, por tornar corriqueira a iniciativa de pedir cupom, formalizando as transações comerciais no Distrito Federal e reduzindo, consequentemente, a sonegação.

Os tributos arrecadados são transformados em benefícios para a sociedade em diversas áreas como saúde, educação e mobilidade.

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