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Habite-se

Rollemberg sanciona lei que facilita liberação de empreendimentos imobiliários

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Atendendo a reivindicações do setor de construção e visando desburocratizar a liberação de cartas de habite-se, o governador Rodrigo Rollemberg sancionou, nesta quinta-feira (17), a Lei do Polo Gerador de Viagens, que muda as regras para empreendimentos que provoquem o aumento do fluxo de pedestres e de veículos. O anúncio foi feito em evento no Salão Nobre, do Palácio do Buriti, e o texto será publicado noDiário Oficial do Distrito Federal.

Com menos burocracia, agora será cobrada uma Contrapartida de Mobilidade Urbana que tira do empreendedor as responsabilidades de apresentar o relatório de impacto de trânsito (RIT) e de executar as intervenções em vias públicas necessárias em virtude dessas edificações. Caberá ao governo assumir, com os recursos da contrapartida, os estudos técnicos, os projetos e a execução das obras.

“Essa lei vai simplificar e destravar a economia, reforçando uma visão global das necessidades de cada região e não tratando individualmente cada empreendimento. O processo será mais eficiente e mais rápido para a liberação dos projetos”, explicou Rollemberg. Atualmente, cerca de 1,2 mil imóveis estão prontos e deixaram de ser entregues aos compradores por falta ou inconsistência no RIT.

A medida, além de dar celeridade ao processo de liberação dos empreendimentos, viabilizará obras de mobilidade urbana pensadas para a cidade, e não apenas para edificações específicas — que era o que ocorria quando o relatório era elaborado individualmente pelas construtoras.

Os estudos relativos a impacto no trânsito passarão a ser propostos pelos órgãos competentes (Detran e DER) e submetidos a um comitê de mobilidade urbana formado por integrantes das Secretarias de Mobilidade; de Gestão do Território e Habitação; de Planejamento, Orçamento e Gestão; de Infraestrutura e Serviços Públicos; e de Fazenda. A Secretaria de Mobilidade fica responsável pelas intervenções.

Segundo o secretário da pasta de habitação, Thiago Teixeira de Andrade, a medida facilitará iniciativas que melhorem a mobilidade tanto de quem usa carro particular quanto de pedestres, ciclistas e de usuários de transporte público.

PGV
Os critérios para identificar quais são as edificações classificadas como polos geradores de viagens (PGVs) também mudam. A lista passa a ser simplificada e divide os empreendimentos em dois tipos.

Para os que têm mínimo de vagas de estacionamento estabelecido por legislação específica, entram na classificação de PGV: os edifícios habitacionais com pelo menos 400 vagas; os mistos que tenham mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 300 vagas; e todos os que tenham mínimo de 200 vagas.

Quando não houver a norma, se incluem: os edifícios habitacionais com pelo menos 25 mil metros quadrados; os mistos com mais de 50% destinado à habitação e mínimo de 15 mil metros quadrados; os destinados para comércio, serviços, saúde e educação com 3.750 metros quadrados; e os postos de combustíveis e lubrificantes. As metragens correspondem às áreas construídas.

Contrapartida
Para o cálculo da Contrapartida de Mobilidade Urbana serão considerados localização, área construída, natureza da viagem e número de viagens que a edificação poderá gerar. O valor vai de 0,5% a 1,5% do custo estimado do empreendimento, mas esse cálculo depende de legislação específica de uso e ocupação do solo, que ainda não está definida. Enquanto isso não ocorrer será cobrado o valor mínimo. A taxa poderá ser parcelada em até 18 meses com correção monetária, mas esse quesito ainda depende de regulamentação à parte.

A nova lei, portanto, tem eficácia imediata para os que pagarem a contrapartida à vista. Os processos em andamento antes da regulamentação da lei continuarão submetidos à legislação anterior, mas o empreendedor poderá optar por se adequar às novas regras em um prazo de 180 dias a contar da publicação de lei.

O alvará de construção ou licença urbanística serão liberados com o pagamento prévio da taxa. No caso de parcelamento, quando ele entrar em vigor, será exigida a quitação da primeira parcela. A carta de habite-se, documento que autoriza o início da utilização efetiva da construção, só será emitida após a quitação de toda a quantia cobrada.

As construções vinculadas a programas habitacionais de interesse social e as de propriedade da administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e de municípios estão isentas da cobrança. Nos casos de parceria público-privada, o pagamento deverá ser feito pelo setor privado.

Para elaboração da nova legislação, que foi aprovada pela Câmara Legislativa no ano passado, houve o trabalho conjunto da Casa Civil, das Secretarias de Gestão do Território e Habitação e de Mobilidade, do Departamento de Trânsito do DF, do Departamento de Estradas e Rodagens, da Procuradoria-Geral do DF e de setores da sociedade civil.

Também estiveram na solenidade o secretário de Mobilidade, Marcos Dantas, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, o deputado distrital Cristiano Araújo (PTB), e os presidentes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF, Luiz Carlos Botelho, e da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do DF, Paulo Muniz.

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Quinta-feira, 26 de dezembro

Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal

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Vagas de emprego agências do trabalhador DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).

Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.

O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Atenção, motorista!

CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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