Cidades
Regras para o Cartão Material Escolar são definidas em portaria conjunta
Foi publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria Conjunta nº 2, de 12 de fevereiro de 2016, que estabelece normas, diretrizes e competências para o uso do Cartão Material Escolar. Têm direito ao auxílio financeiro os alunos da capital do País cujas famílias sejam beneficiadas pelo programa Bolsa Família, do governo federal. O valor a ser creditado será de R$ 80 — mínimo definido por lei — por estudante, e os recursos financeiros são da Secretaria de Educação, Esporte e Lazer.
Um dos objetivos do cartão é complementar os gastos na aquisição do material por alunos da rede pública de ensino do DF, de acordo com a Lei nº 5.490, de 16 de junho de 2015.
O valor foi definido, segundo o secretário de Educação, Esporte e Lazer, Júlio Gregório Filho, por meio de pesquisa de preço. “Fizemos o levantamento dos instrumentos básicos de que um aluno precisa para o ano letivo, como cadernos, lápis, canetas e borrachas”, explica.
O material escolar poderá ser adquirido nos estabelecimentos previamente credenciados pela Secretaria de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo. A chamada pública para isso deve ser divulgada nos próximos dias, de acordo com a pasta.
Cartão
Segundo a portaria, o Banco de Brasília fornecerá o Cartão Material Escolar, que terá a função débito. Os pais ou responsáveis podem fazer a retirada, e o período e os locais de entrega ainda serão definidos.
Será um cartão por família, com o valor de acordo com o número de filhos que estejam na escola. Ele virá bloqueado, e as instruções para desbloqueio serão entregues com o objeto.
Os alunos a ser beneficiados pelo cartão ainda serão identificados. Para isso, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos colocará à disposição da pasta de Educação os dados cadastrais dos beneficiários do Bolsa Família.
O benefício
O Cartão Material Escolar começou a ser repassado em 2013 aos alunos da rede pública do DF. Em 2015, o governo de Brasília optou por aguardar a edição de uma lei sobre o assunto — antes, o programa era regido por portaria. Com isso, o programa foi instituído em junho pela Lei nº 5.490.
Como a norma determina que o auxílio deve estar disponível até o fim do primeiro mês letivo, a verba que seria utilizada em 2015 foi convertida para o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf). O recurso foi repassado às unidades escolares para despesas de custeio, como compra de material didático, manutenção de equipamentos e pequenos reparos, além de execução de projetos pedagógicos.
Samira Pádua, Agência Brasília