Dias, Lima e Cruz Advogados
REFIS: a compensação de precatórios com débitos fiscais
O prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF se aproxima do fim, e com ele surgem os questionamentos a respeito da modalidade de compensação de débitos fiscais com precatórios.
Para aqueles que desconhecem, precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo poder judiciário para cobrar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como suas autarquias e fundações, de valores devidos em função de condenações judiciais definitivas. Ou seja, aquele que obtém êxito em uma ação judicial contra a fazenda pública, e que, consequentemente, faz jus ao recebimento de valores pecuniários do ente público, recebe esse pagamento via precatório.
Uma vez executado o valor devido, e formado o ofício requisitório no Tribunal competente, o ente público devedor é intimado para que inclua a dívida em seu orçamento, para pagamento em ordem cronológica.
A regra seria que essas dívidas, uma vez incluídas na Lei Orçamentária Anual, fossem pagas até o fim do ano seguinte. A realidade, contudo, é bem diferente. Grande parte dos Estados e Municípios têm passivos judiciais vultuosos e pagam seus precatórios com atraso.
O Distrito Federal, por exemplo, ainda paga aqueles débitos incluídos no orçamento de 2004, submetendo seus credores à espera de mais de uma década para receber a quantia devida. Por mais que o crédito expedido seja líquido e certo, o atraso no seu pagamento acaba frustrando qualquer expectativa de recebimento em tempo razoável.
A compensação dos precatórios com débitos fiscais, portanto, é uma alternativa válida para que tais créditos possam ser aproveitados antes de seu efetivo pagamento. De forma que o contribuinte oferece o precatório, já incluído na Lei Orçamentária, ao ente público responsável pelo seu pagamento, e pede para que o valor do precatório seja utilizado para quitar débitos fiscais vencidos.
Essa compensação auxilia o contribuinte que procura quitar seus débitos perante o Fisco, e beneficia também a Fazenda Pública, que se desobriga de dispor daquele valor para pagar a condenação judicial na qual foi sucumbente.
Mesmo os credores que não devem ao Fisco podem aproveitar essa oportunidade caso desejem ceder seus créditos a terceiros. Por meio do negócio de cessão de crédito, o comprador (cessionário) adquire a sua titularidade, e passa a ter o direito de recebê-lo em troca do pagamento de um preço ao vendedor (cedente).
O regulamento do REFIS-DF prevê expressamente que o cessionário de crédito pode oferecer precatórios para a compensação com débitos fiscais surgidos até o final de 2018. De forma similar dispõe a regra prevista no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, que permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios ofertarem a compensação de precatórios vencidos com débitos inscritos em dívida ativa até 2015.
No âmbito federal, essa hipótese de compensação está prevista como modalidade de transação na cobrança da dívida ativa da União, oferecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A possibilidade dessa modalidade de quitação de débitos fiscais acaba incentivando os contribuintes a procurarem o mercado para adquirir esses precatórios. A vantagem financeira para eles está no deságio que é aplicado sobre o valor do crédito negociado, que significa a diminuição do preço do precatório cedido em relação ao seu valor de face. Em outras palavras, o deságio serve para remunerar o comprador por adiantar o valor que caberia ao vendedor se este esperasse até o pagamento.
O comprador, enfim, poderá utilizar imediatamente o valor total do crédito cedido para compensação, acrescido de juros e correção monetária, mesmo o tendo adquirido com deságio, o que pode resultar em significativa economia fiscal.
Apesar de ser alvo de críticas constantes, o mercado de precatórios acabou se tornando uma boa solução para aqueles credores que não podem esperar, e desejam liquidar seus direitos imediatamente. Diante das longas filas de espera pelo pagamento almejado, o deságio é preço razoável para adiantar um recebível que muitas vezes é essencial, especialmente em tempos de crise econômica.
A cessão de créditos judiciais, além de ser expressamente permitida pelo texto constitucional, é negócio seguro desde que tomadas as cautelas de praxe. É necessário verificar se o crédito que se deseja adquirir pode ser ofertado à compensação, bem como quais débitos podem ser compensados conforme a legislação aplicável. Para tanto, os contribuintes podem recorrer à assessoria jurídica especializada, bem como àqueles que se dedicam à sua intermediação.
Tudo indica que a compensação de dívidas fiscais continuará a ser usada como ferramenta para a diminuição do estoque de precatórios da Fazenda Pública, mesmo após o fim do prazo para o oferecimento dos créditos à compensação com os débitos do REFIS-DF, em 24/03/2021, o que significa a continuidade da procura pela cessão desses direitos.
*Advogado, sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF.
Atualizado em 15/04/2021 – 10:59.
Secretaria de Justiça e Cidadania
Carreta do Na Hora estará em Samambaia nesta sexta (22) e sábado (23)
Dois dias de atendimento de serviços prestados por órgãos públicos estarão disponíveis para a comunidade na Unidade Móvel do Na Hora em Samambaia. A carreta estará nesta sexta-feira (22), das 9h às 16h, e no sábado (23), das 9h às 12h, em frente à administração regional da cidade.
A unidade móvel oferece à população serviços do BRB, Caesb, Codhab, Detran-DF, INSS, Neoenergia, Procon-DF, Receita Federal, entre outros. O Na Hora é vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF).
“Essa é a grande oportunidade de a comunidade local resolver as suas pendências ao lado de casa. A Carreta do Na Hora concentra os serviços prestados por órgãos públicos aos cidadãos e isso desburocratiza os serviços. E a Sejus trabalha para isso: facilitar a vida da população do DF. O Na Hora traz agilidade e conforto e prioriza a cidadania”, afirma a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani.
Lançada em fevereiro de 2022, a unidade móvel do Na Hora já promoveu 34.452 atendimentos à população. Também chamada de Carreta do Na Hora ou Na Hora Móvel, a iniciativa busca facilitar o acesso do cidadão, especialmente daqueles que vivem nas regiões mais distantes e vulneráveis do Distrito Federal, aos serviços de órgãos parceiros.
Atualizado em 21/11/2024 – 14:42.
Nesta sexta (22) e sábado (23)
Terceira edição do Dia do Cidadão chega à Rodoviária do Plano Piloto
Em comemoração ao Dia do Cidadão, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) promove atividades nesta sexta-feira (22) e no sábado (23), com o tema Novembro Azul, campanha voltada à conscientização sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata. A iniciativa, que está na terceira edição, ocorre na plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto, das 9h às 16h.
O objetivo é atender homens em situação de risco e vulnerabilidade social, especialmente os desempregados, com dívidas em execução de alimentos, ações de cobrança em geral ou que queiram realizar exames de DNA para reconhecimento da paternidade voluntária. A DPDF também ofertará sessões extrajudiciais de mediação e conciliação para a efetivação do direito de filiação, paternidade e maternidade. Uma das unidades móveis de atendimento itinerante estará no local para dar apoio.
“O Dia do Cidadão promove a integração social ao facilitar o acesso à Justiça e oferecer atendimentos que garantem os direitos básicos da população em situação de vulnerabilidade”, resume o defensor público-geral, Celestino Chupel.
Coordenador da ação, Celso Murilo de Britto lembra que a iniciativa também contribui para a redução do número de processos em tramitação no Judiciário. “Vários casos podem ser resolvidos de forma extrajudicial, por meio da mediação e da conciliação”, aponta. “Da mesma forma, oferecemos o reconhecimento voluntário de paternidade durante o evento”.
Desempregado, o podador de árvores Marco Andrade Araújo, morador do Arapoanga, em Planaltina, esteve na segunda edição do Dia do Cidadão. “Com essa ajuda, os desempregados ganham força para buscar uma vida melhor e mais digna, com mais oportunidades de sustento”, afirma. “É uma forma concreta de inclusão social e de garantir que todos tenham uma chance justa de recomeçar”.
Serviços oferecidos
A ação contará com a parceria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF), que levará os serviços da Agência do Trabalhador Itinerante, com vagas de emprego, cesta do trabalhador, CTPS Digital e orientações sobre os cursos ofertados pela pasta, o programa Prospera (microcrédito) e seguro-desemprego.
Ainda no campo de trabalho, o Instituto Fecomércio-DF oferecerá oportunidades de inscrição em cursos gratuitos profissionalizantes e materiais informativos. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-DF) oferecerá serviços de orientação do trabalhador, apoio ao trabalhador desempregado e expedição de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) também participa, disponibilizando 30 senhas para o atendimento da população. Por sua vez, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) levará serviços do Na Hora. Por fim, haverá ainda corte de cabelo e barba.
Atualizado em 21/11/2024 – 13:45.
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