Dias, Lima e Cruz Advogados
REFIS: a compensação de precatórios com débitos fiscais

O prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF se aproxima do fim, e com ele surgem os questionamentos a respeito da modalidade de compensação de débitos fiscais com precatórios.
Para aqueles que desconhecem, precatórios são ordens de pagamento expedidas pelo poder judiciário para cobrar a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como suas autarquias e fundações, de valores devidos em função de condenações judiciais definitivas. Ou seja, aquele que obtém êxito em uma ação judicial contra a fazenda pública, e que, consequentemente, faz jus ao recebimento de valores pecuniários do ente público, recebe esse pagamento via precatório.
Uma vez executado o valor devido, e formado o ofício requisitório no Tribunal competente, o ente público devedor é intimado para que inclua a dívida em seu orçamento, para pagamento em ordem cronológica.
A regra seria que essas dívidas, uma vez incluídas na Lei Orçamentária Anual, fossem pagas até o fim do ano seguinte. A realidade, contudo, é bem diferente. Grande parte dos Estados e Municípios têm passivos judiciais vultuosos e pagam seus precatórios com atraso.
O Distrito Federal, por exemplo, ainda paga aqueles débitos incluídos no orçamento de 2004, submetendo seus credores à espera de mais de uma década para receber a quantia devida. Por mais que o crédito expedido seja líquido e certo, o atraso no seu pagamento acaba frustrando qualquer expectativa de recebimento em tempo razoável.
A compensação dos precatórios com débitos fiscais, portanto, é uma alternativa válida para que tais créditos possam ser aproveitados antes de seu efetivo pagamento. De forma que o contribuinte oferece o precatório, já incluído na Lei Orçamentária, ao ente público responsável pelo seu pagamento, e pede para que o valor do precatório seja utilizado para quitar débitos fiscais vencidos.
Essa compensação auxilia o contribuinte que procura quitar seus débitos perante o Fisco, e beneficia também a Fazenda Pública, que se desobriga de dispor daquele valor para pagar a condenação judicial na qual foi sucumbente.
Mesmo os credores que não devem ao Fisco podem aproveitar essa oportunidade caso desejem ceder seus créditos a terceiros. Por meio do negócio de cessão de crédito, o comprador (cessionário) adquire a sua titularidade, e passa a ter o direito de recebê-lo em troca do pagamento de um preço ao vendedor (cedente).
O regulamento do REFIS-DF prevê expressamente que o cessionário de crédito pode oferecer precatórios para a compensação com débitos fiscais surgidos até o final de 2018. De forma similar dispõe a regra prevista no Regime Especial de Pagamento de Precatórios, que permite aos Estados, Distrito Federal e Municípios ofertarem a compensação de precatórios vencidos com débitos inscritos em dívida ativa até 2015.
No âmbito federal, essa hipótese de compensação está prevista como modalidade de transação na cobrança da dívida ativa da União, oferecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
A possibilidade dessa modalidade de quitação de débitos fiscais acaba incentivando os contribuintes a procurarem o mercado para adquirir esses precatórios. A vantagem financeira para eles está no deságio que é aplicado sobre o valor do crédito negociado, que significa a diminuição do preço do precatório cedido em relação ao seu valor de face. Em outras palavras, o deságio serve para remunerar o comprador por adiantar o valor que caberia ao vendedor se este esperasse até o pagamento.
O comprador, enfim, poderá utilizar imediatamente o valor total do crédito cedido para compensação, acrescido de juros e correção monetária, mesmo o tendo adquirido com deságio, o que pode resultar em significativa economia fiscal.
Apesar de ser alvo de críticas constantes, o mercado de precatórios acabou se tornando uma boa solução para aqueles credores que não podem esperar, e desejam liquidar seus direitos imediatamente. Diante das longas filas de espera pelo pagamento almejado, o deságio é preço razoável para adiantar um recebível que muitas vezes é essencial, especialmente em tempos de crise econômica.
A cessão de créditos judiciais, além de ser expressamente permitida pelo texto constitucional, é negócio seguro desde que tomadas as cautelas de praxe. É necessário verificar se o crédito que se deseja adquirir pode ser ofertado à compensação, bem como quais débitos podem ser compensados conforme a legislação aplicável. Para tanto, os contribuintes podem recorrer à assessoria jurídica especializada, bem como àqueles que se dedicam à sua intermediação.
Tudo indica que a compensação de dívidas fiscais continuará a ser usada como ferramenta para a diminuição do estoque de precatórios da Fazenda Pública, mesmo após o fim do prazo para o oferecimento dos créditos à compensação com os débitos do REFIS-DF, em 24/03/2021, o que significa a continuidade da procura pela cessão desses direitos.
*Advogado, sócio do escritório Dias, Lima e Cruz Advogados em Brasília/DF.

3º Ciclo 2025
RenovaDF oferece 2.500 vagas para cursos de qualificação profissional

As inscrições para 2.500 vagas do programa RenovaDF – 3º Ciclo 2025 abrem nesta sexta-feira (4). Os interessados podem se inscrever eletronicamente no portal da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet-DF). O período de inscrições segue até 14 de abril. O início das atividades está previsto para 5 de maio.
A iniciativa oferecerá qualificação profissional para a função de auxiliar de manutenção na área da construção civil, abrangendo noções de diversas especialidades, como carpintaria, jardinagem, eletricidade, encanamento, serralheria e alvenaria. O curso terá carga horária mínima de 240 horas, divididas em três etapas de 80 horas, com até 20 horas semanais, ministradas por instituições reconhecidas e experientes na formação e qualificação de mão de obra.
O programa RenovaDF tem como objetivo proporcionar capacitação profissional, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. As atividades são voltadas para pessoas interessadas em aprimorar suas habilidades e aumentar suas chances de inserção no mercado de trabalho.
Sobre o programa
O RenovaDF é um programa de qualificação profissional da Sedet-DF, em parceria com a Secretaria de Governo (Segov-DF), que atende às demandas das administrações regionais. Os cursos, de iniciação profissional, são aplicados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Distrito Federal (Senai-DF) e têm duração de três meses (240 horas), com carga horária diária de quatro horas.
Nesta edição, as aulas ocorrerão no período noturno e incluirão atividades práticas de recuperação dos viadutos da cidade.
Durante o curso, os alunos recebem capacitação presencial com noções básicas de construção civil e, enquanto se qualificam, participam da recuperação de espaços públicos do DF. Além do ensino teórico e prático, os participantes recebem kit uniforme (camiseta, bota, capa de chuva, garrafa d’água, boné e equipamentos de proteção individual), lanche diário, bolsa-benefício no valor de um salário mínimo, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
Para mais informações, basta entrar em contato com a Subsecretaria de Qualificação Profissional (SQP) da Sedet, pelo número (61) 99198-8727.
Trilhando o futuro
Brasília é eleita pela 2ª vez a cidade mais sustentável do Centro-Oeste

Capital de todos os brasileiros, Brasília novamente lidera, no Centro-Oeste, o caminho da sustentabilidade, sendo novamente premiada como a cidade detentora dos melhores índices nesta temática. A honraria é conferida às cidades que equilibram o crescimento econômico com as necessidades dos seus cidadãos.
Para chegar ao status dado agora novamente a Brasília, a cidade precisa adotar, como princípio básico, o uso eficiente de recursos naturais (como gestão adequada da água e resíduos), além de um fortalecimento da governança, do consumo responsável, da justiça social e da transformação digital. Tudo isso visando a garantir um futuro melhor para as próximas gerações.
Segundo o secretário-executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF), Wisney Rafael Alves Oliveira, a pontuação de Brasília teve um aumento de 3,45% em relação a 2024, subindo 19 posições no ranqueamento geral. “Nossos índices mais fortes foram relacionados à gestão e ao bem-estar”, pontua.
Ele também lembrou as boas práticas em outras esferas da administração, como a segurança e a área social. “Por isso, é uma honra receber este prêmio”, afirma. “A Bright Cities reconhece que essas boas práticas são resultados de cidades inteligentes”.
Outros destaques
Além de Brasília, outras cidades da região também receberam o reconhecimento, como Cuiabá (MT), Goiânia (GO), Rio Verde (GO) e Anápolis (GO). Já a classificação nacional é marcada pela predominância de municípios paulistas nas primeiras posições. Barueri lidera a classificação geral, ao lado de São Caetano do Sul, Jundiaí, São Paulo e Santos, que surgem na sequência. A capital paulista está no 14º lugar entre os aglomerados urbanos mais sustentáveis do país.
Divulgado há uma semana, o Ranking de Cidades Sustentáveis 2025 da Bright Cities é baseado nos indicadores da norma ISO 37120 – que define e estabelece metodologias para orientar e medir o desempenho dos serviços da cidade, como oferta de esgoto e água potável e a qualidade de vida.
O ranking leva em consideração um total de 43 indicadores, cobrindo os mais diversos temas, como desenvolvimento econômico, meio ambiente e governança, tornando-se uma importante referência para governos e instituições em todo o país.
Critérios avaliados
A análise na qual Brasília se destacou é baseada em cinco pilares: prosperidade, infraestrutura e serviços básicos, gestão, bem-estar e segurança. O objetivo é divulgar quais municípios possuem melhores práticas e despertar a atenção dos que recebem menor classificação, mostrando que é possível atingir melhores níveis de avaliação.
A Bright Cities é uma plataforma global de diagnóstico para municípios, cuja análise é inspirada nas normas ISO de cidades – assim como os ODSs (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) para serem cumpridos até 2030. Os ODSs englobam inúmeras frentes, como a erradicação da pobreza e a melhoria da saúde e bem-estar da população – além da adoção de objetivos como fome zero, igualdade de gênero e água potável e saneamento para todos.
Confira a lista completa das cidades agraciadas.
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