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Refis 2023 bate recorde histórico: R$ 945 milhões renegociados

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Andre Borges/Agência Brasília

A adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2023) foi histórica e registrou mais de R$ 945 milhões em dívidas renegociadas com o Governo do Distrito Federal (GDF). Mais de 78 mil contribuintes participaram do programa, sendo 61.599 pessoas físicas e 16.946 pessoas jurídicas.

“O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal bateu o recorde de adesões neste ano. Ao todo, conseguimos negociar um total de R$ 946 milhões, um marco para o GDF. É bom ressaltar que fizemos esta edição do Refis devido às cadeias produtivas que estavam precisando de ajuda devido à pandemia. Os números que conseguimos com o Refis irão conseguir fomentar a economia do DF em 2024”, destaca o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa.

“Estamos muito felizes, porque além da recuperação dos recursos para investir em políticas públicas da cidade, o governo ofereceu cidadania. Uma oportunidade para a população colocar suas contas em dia com a Receita”, avalia o secretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz.

Conforme informações da Receita do Distrito Federal, neste ano, R$ 255 milhões foram pagos à vista e em espécie. A previsão é de que a arrecadação total do tributo permita um fluxo mensal de cerca de R$ 15 milhões em 2024.

Antes de 2023, o recorde de adesões era do ano de 2020, quando 34 mil contribuintes e 8,8 mil empresas participaram. Para que o conhecimento desse último Refis promovido pelo GDF alcançasse o maior número de pessoas, foram investidos R$ 10.123.534,12 na publicidade oficial.

O Refis deste ano cedeu a oportunidade de parcelamentos em até 120 vezes e descontos de até 99% em juros e multas para pagamentos à vista de dívidas vencidas com o GDF até 31 de dezembro de 2022.

O programa é válido para débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS), sobre Serviços (ISS), sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).





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