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Cancelados pela pandemia

Reembolso em remarcação de eventos deixa de ser obrigatório

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Evento Cancelado
Foto/Imagem: Reprodução/Theatro Bangu Shopping


Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores quando eventos cancelados pela pandemia do novo coronavírus forem remarcados ou for disponibilizado crédito para abatimento da compra em outros serviços.

De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.

Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.

Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.

Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.

Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento. As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.

No texto aprovado pelo Senado, foram incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.

Cachês

Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.

Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.

Veto

Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual “o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas”.

O presidente justificou o veto afirmando que “a propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”.

Painel de Monitoramento das Arboviroses

Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

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Ao Vivo de Brasília
dengue Brasil 2025
Foto/Imagem: Freepik

O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.

A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.

Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).

São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).

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Perigos das redes

Desafio do desodorante: psicóloga faz alerta após morte de criança

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Ao Vivo de Brasília
desafio do desodorante
Foto/Imagem: Freepik

Sarah Raissa Pereira de Castro, 8 anos, morreu após participar de um desafio viralizado nas redes sociais que consiste em inalar grandes quantidades de desodorante aerossol. A prática, conhecida como “desafio do desodorante”, resultou em uma parada cardiorrespiratória. A menina foi socorrida na última quinta-feira (10) e levada ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), no Distrito Federal, mas teve morte cerebral confirmada dias depois.

Neste domingo (13), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) instaurou um inquérito para apurar as circunstâncias da morte da criança.

A chamada “trend” faz parte de uma categoria perigosa de desafios conhecida como chroming ou huffing, que estimula a inalação de vapores tóxicos de produtos de uso doméstico, como sprays de limpeza, tinta, esmalte e desodorantes.

Segundo especialistas, o impacto no organismo é devastador. Ao ser inalado, o produto entra rapidamente na corrente sanguínea pelos pulmões — órgãos extremamente vascularizados — e pode provocar arritmias cardíacas severas, culminando em parada cardíaca e óbito em poucos minutos.

Além disso, o desodorante contém substâncias como etanol (em níveis até 90% superiores aos encontrados em bebidas alcoólicas), ácido clorídrico e compostos antissépticos, que podem causar desde queimaduras internas até reações alérgicas extremas, como o edema de glote — quando a garganta se fecha, impedindo a respiração.

“A busca por aceitação nas redes sociais e o desejo de pertencer a um grupo pode fazer com que crianças e adolescentes se exponham a riscos extremos sem consciência das consequências”, explica a psicóloga Bruna Bettini, que atua em Brasília no espaço Uwake. “O cérebro ainda em desenvolvimento tem mais dificuldade de avaliar riscos e ponderar decisões. Por isso, o papel dos pais e responsáveis é essencial na mediação do que os filhos acessam e consomem digitalmente.”

Bettini também alerta para os impactos emocionais e sociais desses desafios. “Não é apenas sobre a curiosidade ou a brincadeira. Existe uma pressão silenciosa para se mostrar ‘valente’, ousado, engraçado. A validação por curtidas e comentários muitas vezes supera o senso de autopreservação.”

Riscos silenciosos, consequências fatais

O chroming não é novidade, mas tem ganhado força com a ampla circulação de vídeos curtos e virais em plataformas populares entre crianças e adolescentes. Seus efeitos imediatos se assemelham à intoxicação alcoólica: tontura, euforia, fala arrastada, vômitos, convulsões e dificuldade para respirar.

Os produtos inalados têm em comum a facilidade de acesso e o fato de estarem presentes em praticamente todos os lares.

O que fazer em caso de emergência?

Caso uma criança inale uma substância tóxica, a orientação médica é clara: deve ser levada imediatamente ao pronto-socorro. Pode haver necessidade de oxigenação por inalação ou intubação.

“Jamais se deve provocar o vômito ou oferecer qualquer substância, como leite ou água, sem orientação médica”, alertam especialistas.

Como prevenir?

Para Bruna Bettini, o diálogo dentro de casa é a ferramenta mais poderosa de prevenção. “Mais do que proibir, é preciso conversar com as crianças, entender o que estão assistindo, com quem estão interagindo e ensinar, com afeto e direcionamento, sobre os perigos da exposição irresponsável.”

Ela também defende a necessidade de maior responsabilidade por parte das plataformas digitais. “Estamos falando de conteúdos com potencial letal sendo acessados por crianças com poucos cliques. As empresas precisam agir com mais firmeza na moderação dessas tendências.”

Enquanto isso, famílias, escolas e sociedade civil enfrentam o desafio de proteger as infâncias em um ambiente digital onde os perigos nem sempre são visíveis.

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