Cancelados pela pandemia
Reembolso em remarcação de eventos deixa de ser obrigatório
Em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25), o presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei aprovada pelo Congresso Nacional que desobriga empresas do setor de turismo e cultura de reembolsar consumidores quando eventos cancelados pela pandemia do novo coronavírus forem remarcados ou for disponibilizado crédito para abatimento da compra em outros serviços.
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados.
Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato.
Caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento. As regras valerão também para eventos adiados novamente por causa da pandemia e para empresas ou prestadores de serviços que tiverem recursos a receber de produtores culturais ou artistas em razão de adiamento.
No texto aprovado pelo Senado, foram incluídos na medida, no setor do turismo: meios de hospedagem (hotéis, albergues, pousadas, aluguéis de temporada, airbnbs), agências de turismo, empresas de transporte turístico, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos. No setor da cultura: cinemas, teatros, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, artistas (cantores, atores, apresentadores e outros) e demais contratados pelos eventos.
Cachês
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados para eventos até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. A devolução acontecerá apenas se não houver remarcação do evento em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data, ou se a nova data não tiver sido pactuada, é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Veto
Bolsonaro vetou um dos dispositivos da lei aprovada no Congresso, segundo o qual “o fornecedor fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento se o consumidor não fizer a solicitação no prazo estipulado ou não estiver enquadrado em uma das hipóteses previstas”.
O presidente justificou o veto afirmando que “a propositura legislativa, ao eximir o fornecedor de qualquer forma de ressarcimento pelo adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo, em razão da solicitação não ter sido feita no prazo estipulado, pode ensejar violação aos objetivos e princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, notadamente no que tange à vulnerabilidade do consumidor”.
Atualizado em 25/08/2020 – 08:35.
Sudeste lidera o ranking
Brasil contabiliza 1.578 casos de mpox (varíola dos macacos) em 2024
O Brasil registrou, ao longo de 2024, 1.578 casos confirmados de mpox. O painel de monitoramento do Ministério da Saúde contabiliza ainda 60 casos prováveis e 434 casos suspeitos da doença no país.
A maioria das infecções se concentra na faixa etária dos 30 aos 39 anos (751 casos), seguida pelos grupos de 18 a 29 anos (496 casos) e de 40 a 49 anos (275 casos). Os homens respondem por 81% dos casos confirmados, sendo que 70% declararam ter relações sexuais com homens.
Outro recorte divulgado pelo painel de monitoramento do ministério é o de raça e cor. Os dados mostram que 46% dos casos de mpox no Brasil se concentram entre brancos; 29%, entre pardos; e 11%, entre pretos.
O Sudeste lidera o ranking de regiões com mais infecções, com 1.269 casos. Em seguida estão Nordeste (137), Centro-Oeste (97), Norte (712) e Sul (61). Entre os estados, São Paulo e Rio de Janeiro aparecem na frente, com 866 e 320 casos, respectivamente.
Emergência global
A Organização Mundial da Saúde (OMS) convocou para a próxima sexta-feira (22) uma reunião do comitê de emergência para reavaliar o cenário de mpox no mundo. Em agosto, o mesmo comitê declarou a doença como emergência em saúde pública de importância internacional.
Dados da entidade revelam que, de 1º de janeiro de 2022 a 30 de setembro deste ano, 109.699 casos de mpox foram confirmados em todo o mundo, além de 236 mortes. Pelo menos 123 países reportaram casos da doença.
O continente africano responde pela maior parte das infecções – 11.148 casos confirmados entre 1º de janeiro a 3 de novembro de 2024, além de 46.794 casos suspeitos. A África contabiliza também 53 mortes confirmadas por mpox e 1.081 óbitos suspeitos.
A República Democrática do Congo segue liderando o ranking, com 8.662 casos confirmados, 39.501 casos suspeitos, 43 mortes confirmadas e 1.073 óbitos suspeitos pela doença. Em seguida aparecem Burundi, com 1.726 casos confirmados, e Uganda, com 359 casos confirmados.
Nova variante
Segundo a OMS, três novos países confirmaram casos importados da variante 1b: Reino Unido, Zâmbia e Zimbábue. Além disso, pela primeira vez, a transmissão local da nova variante foi detectada fora da África – no Reino Unido, três pessoas foram infectadas por um viajante.
Atualizado em 16/11/2024 – 13:27.
Medicina
Residência médica pode ser a melhor escolha para recém-formados
A residência médica é uma etapa fundamental para quem deseja se especializar em áreas específicas da medicina. Esse programa, oferecido em instituições de saúde credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Saúde, busca fornecer aprendizado teórico e prático em ambientes hospitalares, para que os médicos residentes adquiram competências, e aprimorem sua capacidade de atendimento e diagnóstico.
O que o estudante pode escolher?
Quando os candidatos optam pela residência médica, eles podem escolher entre várias especialidades como clínica médica, pediatria, ginecologia e obstetrícia, cirurgia geral, anestesiologia, entre outras.
Essas especialidades servem como base para subespecializações, como cardiologia, neurologia e medicina intensiva, permitindo que o médico recém-formado aprofunde seus conhecimentos em áreas específicas após a formação inicial.
Quanto tempo dura?
Geralmente, o período de duração da residência pode variar entre dois e seis anos, dependendo da especialidade escolhida. Os programas seguem uma rotina intensa, com jornadas de trabalho que podem ultrapassar 60 horas semanais.
Durante a formação, o residente passa por rodízios em diferentes setores do hospital, para aprimorar suas habilidades em diagnóstico, tratamento e tomada de decisões rápidas, especialmente em áreas de alta complexidade. Além disso, o programa oferece uma bolsa-auxílio aos residentes, financiada pelo governo ou pela própria instituição de saúde, garantindo suporte financeiro durante a especialização.
Como se consegue uma residência?
O processo seletivo para uma residência médica é altamente concorrido, com exames rigorosos que avaliam os conhecimentos teóricos dos candidatos. Entre os exames de acesso, o edital Enare é um dos mais importantes e abrangentes do Brasil.
Isso porque ele organiza o processo seletivo para diversos programas de residência, sendo reconhecido por facilitar o acesso dos candidatos a programas de qualidade em instituições renomadas. Além disso, o edital oferece uma plataforma centralizada para inscrições e resultados, tornando todo o processo mais acessível e organizado.
A inclusão do Enare contribui para a democratização do acesso às vagas de residência médica e amplia as oportunidades para médicos recém-formados em todo o território nacional.
Residência ou especialização: o que escolher?
A residência médica e a especialização são ambas modalidades de pós-graduação, mas diferem em carga horária e formato. A residência é mais intensiva, concede título e bolsa-auxílio, enquanto a especialização, com menor carga horária e autofinanciada, permite que o profissional se qualifique rapidamente.
Para escolher a modalidade certa, é preciso ter claramente os objetivos de carreira, como obter um título ou desenvolver conhecimentos técnicos. Ambas são reconhecidas pelo MEC, e o profissional pode combinar os cursos para aprimorar ainda mais a sua formação.
Portanto, a escolha pela residência médica oferece inúmeros benefícios, que incluem a valorização no mercado de trabalho e a possibilidade de atender em áreas específicas com maior qualificação e conhecimento técnico. Dessa forma, o médico residente se torna um profissional capacitado para lidar com casos complexos e promove uma assistência de qualidade à população.
Atualizado em 16/11/2024 – 09:47.
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