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Imposto de Renda

Receita Federal divulga regras para o IRPF 2024; confira prazos e limites

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IRPF 2024
Foto/Imagem: Freepik
Agência Brasil

O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou, nesta quarta-feira (6), as regras para a declaração do IRPF 2024, com ano-base 2023.

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF 2024 será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.

Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.

A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IRPF 2024.

O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.

Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.

Restituições

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas:

  • primeiro lote: em 31 de maio;
  • segundo lote: 28 de junho;
  • terceiro lote: 31 de julho;
  • quarto lote: 30 de agosto; e
  • quinto e último lote: 30 de setembro.

A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita.

A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.

Declaração pré-preenchida

De acordo com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.

Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.

É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

Conta de luz

Aneel mantém bandeira tarifária verde de energia para abril de 2025

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bandeira tarifária energia elétrica
Foto/Imagem: Freepik

O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em abril. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o mês de abril de 2025 para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A conta de luz está sem essas taxas desde dezembro. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.

“Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanece verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no país. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, a geração de usinas hidroelétricas, mais barata que a geração térmica, continua em níveis estáveis.

Bandeiras Tarifárias

Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.

Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.

O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.

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#VacinaBrasil

Médicos alertam para riscos da gripe em pessoas com mais de 60 anos

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Ao Vivo de Brasília
vacina gripe idosos
Foto/Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou em 2024 um crescimento de 189% nas hospitalizações de idosos por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por influenza, em relação a 2023. Para chamar a atenção da população para os riscos da gripe em pessoas com mais de 60 anos, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), em parceria com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), realiza nesta quarta-feira (26) o encontro Além da Gripe – Um debate sensível à gravidade dos riscos e impactos provocados pelo vírus da influenza.

O objetivo do encontro é fazer um alerta sobre a sazonalidade da gripe, principalmente por conta dos baixos índices vacinais e dos riscos que este cenário pode causar para a população idosa. Segundo as entidades organizadoras, a sazonalidade está associada ao começo do outono e à mudança do clima em vários lugares do país, época em que as baixas temperaturas podem contribuir para que o vírus acabe circulando com mais intensidade, o que aumenta a necessidade de proteção e o risco de hospitalização.

De acordo com as entidades, a partir dos 40 anos, o risco de ataque cardíaco aumenta em dez vezes e o de AVC oito vezes nos primeiros três dias após uma infecção por influenza e idosos permanecem com risco elevado para AVC até dois meses depois de se contaminar pelo vírus, o que reflete nas admissões em UTI, que cresceram 187% e em 157% mais óbitos.

Vacina no DF

campanha de vacinação contra a gripe já começou no Distrito Federal. Os grupos prioritários podem procurar uma das mais de 100 salas de vacina disponíveis em diversas UBSs em todo o DF. Entre os públicos-alvo estão idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, gestantes e professores das redes pública e privada.

Para atender a demanda, o primeiro lote com cerca de 80 mil doses da vacina contra a influenza foram entregues. Atualizada anualmente, a imunização deste ano protege contra os vírus H1N1, H3N2 e B. Mesmo quem já se vacinou em anos anteriores deve comparecer para receber a nova dose. A aplicação pode ser feita junto a outras vacinas do calendário de rotina.

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