Um a cinco anos de reclusão
Punição para importunação sexual fica mais rigorosa

O Código Penal brasileiro define infrações e sanções nos casos de importunação sexual, estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos) e divulgação de cenas. Porém, o substitutivo aprovado no último dia 7 no Senado Federal altera a tipificação desses crimes e aumenta as penas.
O texto aprovado pelos senadores tipifica como crime a chamada importunação sexual, definida como a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.
Divulgar cena de estupro, incluindo de vulnerável, e imagens de sexo ou pornografia também passa a ser crime.
O texto aprovado é claro no que se refere a atos dessa natureza. Diz o projeto: “Oferecer, trocar, disponibilizar transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou estupro de vulnerável, ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
A violação desse artigo pode levar à reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada em até dois terços se a agressão for cometida por pessoa que tem relação íntima de afeto com a vítima. Em caso de motivação por vingança ou humilhação, também cabe aumento de pena.
O projeto ressalva que imagens desse tipo, divulgadas em publicações de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica que impossibilitem a identidade da vítima e que tenham sua prévia autorização, não incorrem em crime.
Incitar também é crime
Sob pena de detenção de um a três anos, o ato de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, assim como incitar ou fazer apologia a esse tipo de prática, também foram incluídos na legislação penal.
O projeto prevê que os crimes sexuais possam ser denunciados pelo Poder Judiciário por ação penal pública incondicionada. Ou seja, o projeto dispensa o Ministério Público de agir somente se manifestado o desejo da vítima. Atualmente, no Código Penal, não há exigência de representação para a ação penal. Antes, era aplicada somente para casos que envolviam vítimas menores de 18 anos.
Além do aumento de pena, os crimes de estupros coletivo e corretivo, se o projeto for sancionado como foi aprovado no Congresso, ainda prevê agravamento da punição em um terço, se os crimes forem cometidos em local ou transporte público, à noite, com emprego de arma ou outro meio que dificulte a defesa da vítima. A pena é agravada pela metade se o agressor tiver alguma relação familiar ou de autoridade com a vítima.

Fazenda da Matta
Empreendimento de luxo promete aquecer mercado imobiliário de Pirenópolis

O mercado imobiliário de Pirenópolis está prestes a ganhar um novo capítulo com o lançamento do Fazenda da Matta, empreendimento que promete unir qualidade de vida e valorização patrimonial. O projeto será destaque em rodadas de negócios a partir de abril, abrindo o calendário de eventos que culmina com a abertura oficial do stand de vendas em 17 de maio. A expectativa é alta em um mercado que já apresenta forte demanda por primeira e segunda moradia.
A Fazenda da Matta é desenvolvido pela Omnium, grupo com ampla experiência no mercado imobiliário, agropecuária e prestação de serviços, em parceria com renomada construtora do centro oeste, além de outros parceiros estratégicos locais como a DVLP, que tem como sócio Guilherme Siqueira Campos. Fundada em 2009 no sudeste do estado de São Paulo, a empresa iniciou suas atividades produzindo lotes e imóveis voltados para o público de baixa renda. Hoje, atua em toda a cadeia do mercado imobiliário, desde a aquisição de áreas e desenvolvimento de projetos até a construção, legalização, entrega e pós-venda, sempre com foco em urbanismo de qualidade.
Recentemente a pesquisa Mapa do Turismo Brasileiro reafirmou o status da região de Pirenópolis, e do eixo Brasília – Goiânia, como destino de alta relevância, integrando novamente a região a categoria de luxo. Isso é reforçado por um fluxo de aproximadamente 80 mil turistas mensais, o que eleva a demanda por imóveis para locação por temporada e para aquisição como segunda residência.
Segundo o IBGE a região apresentou uma expansão populacional de 16% nos ultimos anos, ilustrando o crescente interesse pela região, conhecida tanto pelo apelo turístico quanto pela qualidade de vida.
O Fazenda da Matta irá explorar essa demanda com espaços amplos para esportes, bem-estar e saúde, além de oferecer experiências exclusivas como Haras, Clubhouse, Putting Green, Paddle, Fazendinha, parreiral próprio, restaurante e academia de ginástica com mais de 300m2, e um amplo complexo esportivo equipado com quadras de tênis, entre outros, que atendem às necessidades de famílias e investidores.
“O mercado imobiliário do Centro-Oeste proporciona que qualquer aquisição seja automaticamente um investimento, pelo seu crescimento e valorização. A Fazenda da Matta chega para atender e aprimorar a procura por segundas residências que eventualmente até se tornem primeiras”, acredita Felipe Maldonado, da Omnium.
Sobre o Fazenda da Matta
O Fazenda da Matta é um condomínio exclusivo que une natureza, sofisticação e exclusividade em um refúgio de alto padrão. Localizado a apenas 10 minutos do centro de Pirenópolis, oferece uma experiência única para quem busca conforto, privacidade e valorização patrimonial.
Com paisagismo assinado pelo escritório Depieri, arquitetura de Denise Zuba e um haras assinado por Doda Miranda, o Fazenda da Matta redefine o conceito de casa de campo. Além disso, conta com uma parceria gastronômica com o renomado Bistrô de Fogo e um compromisso social com a ONG Amigos do Bem.
Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
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