Um a cinco anos de reclusão
Punição para importunação sexual fica mais rigorosa

O Código Penal brasileiro define infrações e sanções nos casos de importunação sexual, estupro de vulnerável (quando a vítima tem menos de 14 anos) e divulgação de cenas. Porém, o substitutivo aprovado no último dia 7 no Senado Federal altera a tipificação desses crimes e aumenta as penas.
O texto aprovado pelos senadores tipifica como crime a chamada importunação sexual, definida como a prática de “ato libidinoso, na presença de alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave.
O Código Penal também foi alterado pelo projeto de lei no sentido de ressaltar que as penas previstas para quem comete conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos devem ser aplicadas independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela já ter mantido relações sexuais antes do crime.
Divulgar cena de estupro, incluindo de vulnerável, e imagens de sexo ou pornografia também passa a ser crime.
O texto aprovado é claro no que se refere a atos dessa natureza. Diz o projeto: “Oferecer, trocar, disponibilizar transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro, ou estupro de vulnerável, ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.
A violação desse artigo pode levar à reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada em até dois terços se a agressão for cometida por pessoa que tem relação íntima de afeto com a vítima. Em caso de motivação por vingança ou humilhação, também cabe aumento de pena.
O projeto ressalva que imagens desse tipo, divulgadas em publicações de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica que impossibilitem a identidade da vítima e que tenham sua prévia autorização, não incorrem em crime.
Incitar também é crime
Sob pena de detenção de um a três anos, o ato de induzir ou instigar alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, assim como incitar ou fazer apologia a esse tipo de prática, também foram incluídos na legislação penal.
O projeto prevê que os crimes sexuais possam ser denunciados pelo Poder Judiciário por ação penal pública incondicionada. Ou seja, o projeto dispensa o Ministério Público de agir somente se manifestado o desejo da vítima. Atualmente, no Código Penal, não há exigência de representação para a ação penal. Antes, era aplicada somente para casos que envolviam vítimas menores de 18 anos.
Além do aumento de pena, os crimes de estupros coletivo e corretivo, se o projeto for sancionado como foi aprovado no Congresso, ainda prevê agravamento da punição em um terço, se os crimes forem cometidos em local ou transporte público, à noite, com emprego de arma ou outro meio que dificulte a defesa da vítima. A pena é agravada pela metade se o agressor tiver alguma relação familiar ou de autoridade com a vítima.

Conta de luz
Aneel mantém bandeira tarifária verde de energia para abril de 2025

O consumidor não pagará cobrança extra sobre a conta de luz em abril. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) manteve a bandeira verde para o mês de abril de 2025 para todos os consumidores conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A conta de luz está sem essas taxas desde dezembro. Segundo a Aneel, na ocasião, a bandeira verde foi escolhida devido às condições favoráveis de geração de energia, com os reservatórios das usinas hidrelétricas em níveis satisfatórios.
“Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanece verde, refletindo as condições favoráveis de geração de energia no país. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, a geração de usinas hidroelétricas, mais barata que a geração térmica, continua em níveis estáveis.
Bandeiras Tarifárias
Criadas em 2015 pela Aneel, as bandeiras tarifárias refletem os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o SIN gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos de R$ 1,885 (bandeira amarela), R$ 4,463 (bandeira vermelha patamar 1) e R$ 7,877 (bandeira vermelha patamar 2) a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. De setembro de 2021 a 15 de abril de 2022, vigorou uma bandeira de escassez hídrica de R$ 14,20 extras a cada 100 kWh.
O Sistema Interligado Nacional é dividido em quatro subsistemas: Sudeste/Centro-Oeste, Sul, Nordeste e Norte. Praticamente todo o país é coberto pelo SIN. A exceção são algumas partes de estados da Região Norte e de Mato Grosso, além de todo o estado de Roraima. Atualmente, há 212 localidades isoladas do SIN, nas quais o consumo é baixo e representa menos de 1% da carga total do país. A demanda por energia nessas regiões é suprida, principalmente, por térmicas a óleo diesel.
#VacinaBrasil
Médicos alertam para riscos da gripe em pessoas com mais de 60 anos

O Sistema Único de Saúde (SUS) registrou em 2024 um crescimento de 189% nas hospitalizações de idosos por síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por influenza, em relação a 2023. Para chamar a atenção da população para os riscos da gripe em pessoas com mais de 60 anos, a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), em parceria com a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), realiza nesta quarta-feira (26) o encontro Além da Gripe – Um debate sensível à gravidade dos riscos e impactos provocados pelo vírus da influenza.
O objetivo do encontro é fazer um alerta sobre a sazonalidade da gripe, principalmente por conta dos baixos índices vacinais e dos riscos que este cenário pode causar para a população idosa. Segundo as entidades organizadoras, a sazonalidade está associada ao começo do outono e à mudança do clima em vários lugares do país, época em que as baixas temperaturas podem contribuir para que o vírus acabe circulando com mais intensidade, o que aumenta a necessidade de proteção e o risco de hospitalização.
De acordo com as entidades, a partir dos 40 anos, o risco de ataque cardíaco aumenta em dez vezes e o de AVC oito vezes nos primeiros três dias após uma infecção por influenza e idosos permanecem com risco elevado para AVC até dois meses depois de se contaminar pelo vírus, o que reflete nas admissões em UTI, que cresceram 187% e em 157% mais óbitos.
Vacina no DF
A campanha de vacinação contra a gripe já começou no Distrito Federal. Os grupos prioritários podem procurar uma das mais de 100 salas de vacina disponíveis em diversas UBSs em todo o DF. Entre os públicos-alvo estão idosos a partir de 60 anos, crianças de 6 meses a 5 anos e 11 meses, gestantes e professores das redes pública e privada.
Para atender a demanda, o primeiro lote com cerca de 80 mil doses da vacina contra a influenza foram entregues. Atualizada anualmente, a imunização deste ano protege contra os vírus H1N1, H3N2 e B. Mesmo quem já se vacinou em anos anteriores deve comparecer para receber a nova dose. A aplicação pode ser feita junto a outras vacinas do calendário de rotina.
-
O alerta
Câncer colorretal: casos devem aumentar 21% no Brasil até 2040
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2847 pode pagar prêmio de R$ 45 milhões nesta terça (1º/04)
-
Fim dos alagamentos
Drenar DF: inaugurado o maior sistema de drenagem do Distrito Federal
-
Conta de luz
Aneel mantém bandeira tarifária verde de energia para abril de 2025
-
Continua acumulada
Mega-Sena 2846 pode pagar prêmio de R$ 40 milhões neste sábado (29)
-
Dra. Loren Nobre
Veja dicas de como prevenir doenças infectocontagiosas na infância
-
Lazer Para Todos
Dia 17 terá gratuidade no transporte, Zoológico e Jardim Botânico
-
Segurança alimentar
Prato Cheio: benefício será ampliado para 18 meses e mais 30 mil famílias