Aposentados e pensionistas
Prova de vida do INSS volta a ser obrigatória a partir desta terça, 1º de junho

A partir desta terça-feira (1º), a prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que moram no Brasil volta a ser obrigatória. A exigência estava suspensa desde maio de 2020 por causa da pandemia de Covid-19 e não causava a suspensão do benefício. Com o retorno da obrigatoriedade, os aposentados e pensionistas que não realizarem a confirmação do cadastro terão o benefício suspenso.
A prova de vida é obrigatória para todos que recebem benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. De acordo com o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
“É importante que os segurados que não fizeram a prova de vida, realizada uma vez por ano, façam o procedimento”, destacou o INSS.
De acordo com a Portaria 1.299, que retomou a obrigatoriedade da prova de vida para os residentes no Brasil, ela começará com os benefícios em que não houve a realização por nenhum canal disponibilizado para esse procedimento. Eles integram o primeiro lote do processo de comprovação de vida por biometria facial.
Esses beneficiários selecionados para fazer a prova de vida por biometria facial e que ainda não realizaram o procedimento, devem fazê-lo pelo aplicativo Meu Gov.br ou Meu INSS, disponível para baixar na Play Store e na Apple Store. Após realizar a prova de vida por biometria facial, o segurado pode consultar o resultado pelo Meu INSS.
Os segurados aptos a realizar o procedimento on-line, serão informados por SMS no celular, ou ainda por e-mail, ou aplicativo Meu INSS. O instituto alerta que enviará o SMS somente pelo número 280-41, qualquer outra mensagem referente à prova de vida de outro número deve ser desconsiderada.
“O INSS identificou cerca de 160 mil beneficiários que deveriam ter feito a prova em fevereiro de 2020. Esses beneficiários podem fazer o procedimento de forma remota nos aplicativos Meu INSS e Meu gov.br, evitando dessa forma o bloqueio de seus benefícios”.
Além dos aplicativos Meu Gov.br e Meu INSS, alguns bancos permitem que a prova de vida seja feita por meio de biometria, nos caixas eletrônicos ou nos seus próprios aplicativos.
Também é possível realizar a prova de vida normalmente em uma agência do banco em que recebe o benefício. Nesse caso, o segurado deverá levar um documento de identidade com foto. Esse documento pode ser o RG, a carteira de motorista ou a Carteira de Trabalho.
Para evitar aglomerações nas agências, o INSS elaborou um calendário. O cronograma começa em junho para quem deveria ter feito a prova de vida em março e abril de 2020. No mês seguinte, julho, para os beneficiários que deveriam ter feito a prova de vida em maio e junho. O calendário segue até dezembro com a prova de vida para quem deveria ter feito em março e abril de 2021.
Os beneficiários que têm dúvida sobre a realização da prova de vida ou dificuldade de locomoção podem buscar ainda atendimento pela Central 135 e agendar a visita de um servidor do INSS. A central funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Também é possível cadastrar uma pessoa como procuradora para realizar o exame. Essa opção, contudo, somente está disponível para os beneficiários que têm dificuldade de locomoção. O procedimento deve ser feito pelo aplicativo Meu INSS.O instituto informou ainda que para os beneficiários residentes no exterior, a “retomada do processo de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de comprovação de vida” será divulgada em outra portaria.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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