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Fiscalização

Food trucks devem fazer cadastramento para ter a situação regularizada

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Os proprietários de food trucks do Distrito Federal devem fazer cadastramento para ter a situação regularizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde, vinculada à Secretaria de Saúde, que vai fiscalizar as regras de funcionamento e de limpeza. A Instrução Normativa nº 11, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 1º de abril, define o cadastro e as auditorias.

Donos de veículos automotores e rebocáveis adaptados para o comércio de alimentos precisam preencher um formulário e fornecer informações referentes ao negócio — lista de alimentos e bebidas, matérias-primas, local de armazenamento, endereço da cozinha de apoio e número de funcionários e refeições servidas.

O cadastro poderá ser feito nos 21 núcleos de inspeção em todo o DF. Em seguida, será marcada uma vistoria no food truck e nos locais de apoio e, caso não sejam detectados problemas, o proprietário receberá o Certificado de Vistoria de Veículos. O documento refere-se apenas à regularização das atividades do ponto de vista sanitário, sem incluir autorização de uso de área pública.

Food Truck AgenciaBrasilia

Controle de qualidade
De acordo com o gerente de alimentos da Diretoria de Vigilância Sanitária, André Godoy, existem cerca de 200 food trucks em funcionamento no Distrito Federal. “O cadastro é mais uma forma de fiscalização. É o início de um processo para controlar a qualidade desde a matéria-prima até a chegada do alimento aos consumidores.”

O órgão também exigirá um fluxograma descritivo com as etapas do processo produtivo e o leiaute da cozinha de apoio e do depósito. A previsão é que todos os veículos do gênero no DF estejam cadastrados até o fim de abril.

Inspeção
A Vigilância Sanitária segue um roteiro de inspeção tanto no próprio food truck quanto em cozinhas auxiliares e depósitos. Apenas na vistoria veicular são conferidos 63 itens que levam em conta estrutura do veículo, equipamentos e utensílios, higiene das instalações e do ambiente, controle de vetores e pragas e armazenamento. Também serão avaliadas as condições da cozinha auxiliar e do depósito.

Quem não fizer o cadastro está sujeito a processo administrativo, apreensão do veículo e multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhões, dependendo do caso.

Regulamentação
Desde 16 de março a venda de alimentos em food trucks está legalizada em áreas públicas de Brasília. A Lei nº 5.627 estabelece locais, horários, regras de funcionamento e multas. Define ainda restrições, como a proibição do comércio de bebidas alcoólicas nas proximidades de escolas e o uso de equipamentos públicos, como postes, canteiros e bancos, para ampliar o espaço ou ajudar na montagem do veículo ou da tenda, além da colocação de cercas, paredes, tapumes ou itens que delimitem espaço.

Todas as determinações devem ser incluídas em um decreto regulamentador com publicação prevista para a primeira quinzena de junho.

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Quinta-feira, 26 de dezembro

Vagas de Emprego no DF: veja oportunidades após o feriado de Natal

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Vagas de emprego agências do trabalhador DF
Foto/Imagem: Freepik

As agências do trabalhador do DF oferecem 235 vagas de emprego em 10 regiões administrativas diferentes para quem estiver atrás de oportunidades após o feriado de Natal. Destaque para Taguatinga, onde 66 ofertas estão disponíveis, cinco delas para pessoas com deficiência (PcD).

Para pessoas com ensino médio completo, as agências oferecem 52 vagas para operador de caixa, a maioria sem a necessidade de experiência prévia. Os salários vão de R$ 1.515 a R$ 1.775, além de benefícios.

O posto com a maior remuneração está em Ceilândia Norte, com três vagas para pedreiro, sem necessidade de experiência, com salário de R$ 2.200 e benefícios adicionais.

Para participar dos processos seletivos, basta cadastrar o currículo no aplicativo Sine Fácil ou ir a uma das 14 agências do trabalhador, das 8h às 17h, durante a semana. Mesmo que nenhuma das oportunidades do dia seja atraente ao candidato, o cadastro vale para oportunidades futuras, já que o sistema cruza dados dos concorrentes com o perfil que as empresas procuram.

Empregadores que desejam ofertar vagas ou utilizar o espaço das agências do trabalhador para entrevistas podem se cadastrar pessoalmente nas unidades ou pelo aplicativo Sine Fácil. Também é possível solicitar atendimento pelo e-mail [email protected]. Pode ser utilizado, ainda, o Canal do Empregador, no site da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet).

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Atenção, motorista!

CRLV-e 2024 no DF será obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2025

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CRLV-e DF
Foto/Imagem: Andre Borges/Agência Brasília

O prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3,4 e 5. Nesse mês (1°/12), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6,7 e 8.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.

CRLV-e 2024

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do portal de serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

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