Cidades

Proprietária do Torre Palace tem 20 dias para tomar providências sobre a situação do local

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A juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, deferiu, em caráter liminar, ação protocolada em 17 de março pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), por ordem do governador Rodrigo Rollemberg, contra a Torre Incorporações e Empreendimento Imobiliário Ltda., proprietária do hotel Torre Palace, no Setor Hoteleiro Norte.

Segundo a decisão, a empresa tem 20 dias para promover a remoção das pessoas que estão no antigo hotel, o cercamento do perímetro da edificação, a retirada das telhas quebradas ou soltas e a correção do telhado para evitar infiltrações, entre outras providências necessárias em caráter de urgência.

Entre os argumentos e provas apresentados pelo governo ao tribunal, foi apontado o estado crítico da estrutura física que coloca em perigo não apenas os integrantes do Movimento de Resistência Popular e os moradores de rua que ocuparam o local, mas a sociedade brasiliense, pois oferece riscos de saúde, segurança e ordem pública.

Se o responsável não cumprir a determinação judicial no prazo estipulado — a contar do recebimento da intimação —, o Estado poderá agir. Nesse caso, as custas serão cobradas da Torre Incorporações e Empreendimento Imobiliário Ltda.

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