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Cuidado com os golpes

Procon do Distrito Federal orienta consumidor para compras da Black Friday

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Black Friday 2022
Foto/Imagem: Renato S. Cerqueira/Estadão Conteúdo


De olho na movimentação do comércio para a Black Friday 2022, o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), dá dicas para os consumidores aproveitarem bem o período de liquidações. Surgida timidamente em 2010, a Black Friday já é um evento grande e consolidado no comércio brasileiro. Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos. A data oficial da Black Friday 2022 é somente no dia 25 de novembro, mas desde o início deste mês muitas lojas já estão anunciando as liquidações.

O órgão de defesa do consumidor orienta que quem se sentir lesado ou tiver problemas nas compras, durante a Black Friday, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atrasos na entrega, dentre outros, registre queixa nos postos de atendimento do Procon ou pelo e-mail [email protected].

Para o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana, as orientações do Procon-DF tem o objetivo de alertar para que os cidadãos sejam atendidos com eficácia, principalmente quando se sentirem lesados em seus direitos.

“Oportunidade única”

Cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio eventualmente realiza liquidações, principalmente, após as festas de fim de ano. Assim, se não puder gastar na Black Friday, tudo bem. Haverá outra oportunidade em breve.

O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar.

Falsas promoções

É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.

Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.

Confirmação e entrega

Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.

Ainda sobre vendas online, em 2020 ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância.

A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.

Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.

Produto com “defeito”

Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei.

É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.

Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos “defeitos”. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra.

Mais dicas do Procon-DF

– Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude.

– Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.

– Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://.

– Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco.

– Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações.

– Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

– Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso.

Atualizado em 16/11/2022 – 20:44.

Novembro Azul

Retinopatia diabética afeta mais de 10 milhões de brasileiros

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Ao Vivo de Brasília
Retinopatia diabética
Foto/Imagem: Freepik

O Novembro Azul também é uma campanha de conscientização sobre o diabetes e suas complicações, como a retinopatia diabética. A doença ocular é causada por lesões nas pequenas artérias que irrigam a retina, danificando o tecido localizado no fundo do olho que capta as imagens interpretadas pelo cérebro. Dados do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) mostram que a doença é a principal causa de perda de visão entre pessoas de 20 a 64 anos de idade. Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), mais de 10 milhões de brasileiros convivem com problemas associados à enfermidade, número que pode ser ainda maior devido à subnotificação dos casos.

Antônio Sardinha, oftalmologista do Hospital de Olhos de Cuiabá (HOC), enfatiza que a retinopatia diabética é uma complicação séria que pode ocorrer em qualquer estágio e tipo de diabetes. “A cegueira está associada à fase avançada da retinopatia diabética, caracterizada pela retinopatia proliferativa e suas manifestações, como neovascularização na retina ou no disco óptico, hemorragia pré-retiniana ou vítrea e proliferação fibrovascular, que pode resultar em descolamento de retina”, explica o especialista.

Entre os sintomas iniciais estão visão borrada, distorcida, presença de manchas flutuantes e áreas escuras na visão. “O problema pode evoluir silenciosamente, causando hemorragias em áreas da retina menos importantes e progredir para glaucoma, hemorragias maiores e descolamento de retina, o que pode levar à perda de visão”, alerta o especialista.

Ele ressalta que o exame de fundo de olho é crucial para o diagnóstico da retinopatia diabética. “Pacientes com diabetes tipo 1 devem realizar o exame anualmente após cinco anos do diagnóstico, enquanto os com diabetes tipo 2 devem ser examinados no momento do diagnóstico e anualmente depois disso. Gestantes com diabetes devem ser avaliadas precocemente, enquanto mulheres com diabetes gestacional apresentam baixo risco para retinopatia diabética”, explica o oftalmologista.

De acordo com o especialista, o tratamento inclui controle rigoroso do diabetes, ajustes nos hábitos alimentares e no estilo de vida, além de tratamento imediato do edema macular diabético, quando necessário, para prevenir a piora da visão e a cegueira. “Acompanhamento médico regular é essencial para determinar a gravidade da retinopatia e orientar o tratamento adequado”, conclui o oftalmologista do Hospital de Olhos de Cuiabá (HOC).

Atualizado em 24/11/2024 – 10:01.

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Será enviado à CLDF

Governador Ibaneis Rocha anuncia projeto de lei para reduzir o ITBI no DF

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Ao Vivo de Brasília
Ibaneis anuncia PL para redução ITBI no DF
Foto/Imagem: Renato Alves/Agência Brasília

O governador Ibaneis Rocha anunciou, nesta sexta-feira (22), um projeto de lei para alterar a alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), sendo de 1% na primeira transmissão de imóvel novo edificado e de 2% nos demais casos.

A fala ocorreu durante as comemorações dos 60 anos do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Distrito Federal (Sinduscon-DF), onde o chefe do Executivo foi homenageado pelo trabalho em prol do setor.

O projeto de lei será enviado em breve à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para votação e, se aprovado, terá validade a partir de 1º de janeiro de 2025.

No discurso, o governador Ibaneis Rocha afirmou que a redução do tributo não vai afetar os investimentos no DF, que terá de R$ 8 bilhões a R$ 10 bilhões de investimentos para o próximo ano. “O compromisso no momento que a gente tivesse com as contas ajustadas era fazer essa redução. Ela tem um impacto muito grande, principalmente na vida das pessoas que compram seus imóveis, seja o primeiro imóvel, seja o primeiro imóvel novo. Porque quando você fala de redução de 3% para 2% você está falando de uma redução de quase 50% desse valor do ITBI. Isso faz uma diferença muito grande na vida das pessoas, porque os imóveis no Brasil são muito caros. E a gente, por outro lado, com essa redução para 1% do imóvel novo, aquele primeiro imóvel, aquela primeira escritura, a gente incentiva também a construção civil, porque os empresários vão investir mais. Então nós vamos ter um retorno disso aí na parte do ICMS, porque nós vamos vender mais ferro, cimento, tijolo, e vamos gerar mais emprego nas cidades, porque a cidade precisa de geração de emprego. A construção civil é muito importante para o Distrito Federal”, disse Ibaneis Rocha.

A redução na alíquota do ITBI faz parte do trabalho do GDF para fortalecer setores importantes da economia e colaborar com a geração de emprego e renda.

“Nós vamos ter uma redução na arrecadação em torno de R$ 500 milhões, mas que está perfeitamente acomodada dentro do nosso orçamento. Isso mostra que nós estamos trabalhando no caminho certo, com organização, sem deixar de fazer os investimentos necessários, mas também pensando no lado da geração de emprego na nossa cidade”, acrescentou Ibaneis Rocha.

Em 2015, o ITBI subiu de 2% para 3%. Em 2022, o Governo do Distrito Federal (GDF) reduziu temporariamente para 1% pelo período de três meses como parte do programa Pró-Economia II, criado para recuperar e fortalecer a economia da capital, afetada pela pandemia de covid-19. Agora, a redução virá por meio de lei, conforme explica o secretário de Economia, Ney Ferraz.

“A determinação do governador Ibaneis Rocha é trabalharmos sempre na construção de um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico da nossa cidade. E a redução do ITBI converge nesse sentido, pois estimula as transações imobiliárias, novas construções, gera emprego e renda. Além disso, estamos estimulando também a arrecadação do ICMS, com a venda de material de construção, por exemplo. Ou seja, a redução é na verdade um estímulo para o crescimento da nossa economia. O melhor é que não se trata de uma medida temporária. A proposta do governo é manter as alíquotas de 2% para transações de imóveis usados e 1%, no caso de novos imóveis”, detalhou Ney Ferraz.

A medida foi bem recebida por diferentes setores. Para o presidente do Sinduscon-DF, Adalberto Valadão Júnior, a medida mostra uma visão inteligente do governo.

“Cabe a gente ser bastante grato e reconhecer esse esforço que o governador fez. São basicamente três motivos importantes pelo qual isso nos orgulha e nos agrada muito. Primeiro, é uma demonstração de sensibilidade com os pleitos do setor. Segundo, é a correção de um erro histórico, que como eu falei, aconteceu há cerca de 10 anos, quando numa sanha arrecadatória, o governo anterior aumentou o ITBI, prejudicando não só o setor produtivo, mas também boa parte da população. E terceiro, demonstra uma ideologia pouco presente hoje entre os políticos, mas que deveria estar mais presente e que é muito importante, que é compreender que carregar, que colocar peso sobre o empresário, sobre a população, isso só atrasa a vida de todo mundo”, avalia.

Em visão semelhante, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), José Aparecido da Costa Freire, comemorou o anúncio. “Há tempos destacamos a necessidade de reduzir a carga tributária como uma medida essencial para impulsionar o investimento, a expansão e a inovação nos negócios. Essa iniciativa do GDF promove benefícios amplos, como a facilitação da regularização de imóveis, a redução de custos operacionais e o estímulo à formalização”, avalia.

Atualizado em 22/11/2024 – 23:37.

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