Ano-base 2016
Prazo para saque do abono salarial termina em 29 de junho

Trabalhadores com direito ao abono salarial ano-base 2016 têm até o dia 29 de junho deste ano para sacar o benefício. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 21,7 milhões de trabalhadores já realizaram os saques, que totalizaram R$ 16,1 bilhões. Ainda há mais de R$ 2 bilhões disponíveis para serem pagos a 2,7 milhões de pessoas.
O Abono Salarial ano-base PIS/Pasep exercício 2017/2018 começou a ser pago em 27 de julho de 2017 e já foi acessado por 88,9% do total de trabalhadores com direito ao saque. O valor do beneficio é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2016 e varia de R$ 80 a R$ 954.
Os recursos que não forem retirados até o prazo final vão voltar para Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e serão usados para o pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial do próximo ano.
Quem tem direito – Para ter direito ao abono salarial ano-base 2016, é preciso ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias naquele ano, ter remuneração média de até dois salários mínimos no período, estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) há pelo menos cinco anos e ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Para saber se tem direito ao benefício, é possível fazer uma consulta ao site do Ministério do Trabalho com o número do PIS ou do CPF e a data de nascimento. Também é possível obter informações nas agências bancárias ou ligando para o Alô Trabalho, 158. As ligações são gratuitas de telefone fixo em todo o país.
Trabalhadores da iniciativa privada fazem o saque pela Caixa, enquanto os servidores públicos recebem pelo Banco do Brasil. A Caixa Econômica Federal fornece a informação aos beneficiários do PIS também pelo telefone 0800-726 02 07. O Banco do Brasil atende os beneficiários do Pasep no número 0800-729 00 01.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
-
Fim dos alagamentos
Drenar DF: inaugurado o maior sistema de drenagem do Distrito Federal
-
Loterias Caixa
Mega-Sena 2847 pode pagar prêmio de R$ 45 milhões nesta terça (1º/04)
-
Dra. Loren Nobre
Veja dicas de como prevenir doenças infectocontagiosas na infância
-
Lazer Para Todos
Dia 17 terá gratuidade no transporte, Zoológico e Jardim Botânico
-
Segurança alimentar
Prato Cheio: benefício será ampliado para 18 meses e mais 30 mil famílias
-
Jovens de 14 a 22 anos
Caesb abre 80 vagas para empregados aprendizes edição 2025
-
Brainn
Musculação protege cérebro de idosos contra demência, diz estudo
-
Trilhando o futuro
Brasília é eleita pela 2ª vez a cidade mais sustentável do Centro-Oeste