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Exercício 2023

Prazo para indicar crédito do Nota Legal para IPTU ou IPVA vai até 31 de janeiro

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Nota Legal
Foto/Imagem: Joel Rodrigues/Agência Brasília


O contribuinte que ainda não fez a indicação do crédito do Nota Legal tem até o dia 31 de janeiro para acessar o portal do programa e utilizar o crédito para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) referentes a este ano.

Se você ainda não participa do programa, é possível se inscrever a qualquer tempo. Para tanto, basta acessar o portal e cadastrar as informações de ordem pessoal que estão no RG e CPF e que devem ser condizentes com as contidas no banco de dados da Receita Federal.

Mais de 800 mil consumidores não cadastrados no programa têm saldo acima de R$ 25 e estarão aptos a utilizar seus créditos, caso possuam imóvel ou veículo em seu nome. Os que são cadastrados poderão acessar o endereço eletrônico para consultar o saldo do crédito disponível, atualizar os dados, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.

O crédito do Nota Legal é pessoal e intransferível, e a indicação para abatimento no IPVA ou IPTU requer que o bem seja de propriedade do contribuinte. As informações devem coincidir com os dados relacionados no cadastro do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), se a indicação for para o IPVA, ou com o cadastro imobiliário do DF, se a indicação for para o IPTU, pois é necessária a comprovação da propriedade do bem.

No caso de o imóvel ser propriedade do casal, mas somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado. Para tanto, basta acessar o menu Assunto: Nota Legal | Tipo de Atendimento | Alteração de propriedade de imóveis e anexar a certidão de casamento. Tratando-se de veículo, somente a indicação só pode ser feita pelo proprietário cujo CPF consta no cadastro do Detran-DF.

Pessoas que não possuem bens tributáveis em seu nome contam com a opção de solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Nesse caso, é preciso, em junho, fazer a indicação e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.

Nota Legal

Criado em 2008 com a finalidade de estimular o consumidor a solicitar a emissão da nota fiscal no ato da compra, o Nota Legal também é uma ação conjunta de educação fiscal que ajuda na redução do mercado informal e favorece o aumento da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o que atenua a evasão e a sonegação dos impostos destinados aos programas públicos do Governo do Distrito Federal (GDF).

O contribuinte pode consultar os documentos contidos na aba “Dúvidas” do portal Nota Legal para esclarecer quaisquer questões sobre o programa. Se for preciso recuperar a senha, basta acessar este link.

Inscrições até 8 de dezembro

IGESDF abre novos processos seletivos com salários de até R$ 12 mil

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Ao Vivo de Brasília
vagas IGESDF processo seletivo
Foto/Imagem: Divulgação/IGESDF

O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu dois novos processos seletivos. As vagas são para Médico Nefrologista e Enfermeiro Administrativo. A carga horária varia de 24 a 40 horas semanais e a remuneração vai de R$ 5.187,841 a R$ 12.744,02, conforme o cargo e o nível de escolaridade. As inscrições podem ser feitas até o dia 08 de dezembro.

Para se inscrever, os interessados devem ter o diploma do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os benefícios das vagas são o auxílio-transporte, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga de aniversário. Para mais informações sobre o processo seletivo e detalhes sobre como se inscrever, acesse o site oficial do IGESDF. Veja abaixo os requisitos específicos para as vagas.

Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente

É necessário ter diploma do curso de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso, devidamente assinado e carimbado. Pós-graduação completa em áreas da educação, tais como: Docência em Enfermagem, Educação em Saúde, entre outras, comprovada por meio de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/DF, como enfermeiro; experiência mínima de 6 meses como enfermeiro na área assistencial; experiência mínima de 06 meses na área de educação em saúde com docência, preceptoria, educação continuada ou educação permanente em instituições hospitalares. Curso de nível intermediário em Pacote Office, comprovado por meio de certificado. É desejável residência completa na área da saúde comprovada por meio de diploma ou Pós-graduação completa na área da saúde comprovada por meio de certificado reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses em atividades de Simulação realística na área da saúde; curso de Metodologia Ativas. Conforme o edital N°161/2024.

Médico Nefrologista

É necessário ter o diploma de conclusão do curso de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso de no máximo 06 meses da conclusão de grau. Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Nefrologia, experiência mínima de 6 meses como Médico Nefrologista. Registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro. É desejável conhecimento em Sistema de Gestão e prontuário eletrônico como: MV. Trackcare, entre outros. Conforme o edital N°162/2024.

As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do instituto. O IgesDF é a instituição responsável pela administração do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), das 13 Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal (UPAs) e mais recentemente do Hospital Cidade do Sol (HSol).

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Placas final 9 e 0

CRLV digital: prazo para licenciar veículos termina no dia 31 de dezembro

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Ao Vivo de Brasília
CRLV-e
Foto/Imagem: Renato Antonietto

De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, em formato digital.

O Detran-DF deu início à exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8.

Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do órgão, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização.

“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma.

Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.

Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

Fiscalização

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado.

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