#FiqueEmCasa
Postos de combustíveis do DF vão fechar aos sábados e domingos
O Governo do Distrito Federal (GDF) complementou o decreto que restringe o funcionamento de estabelecimentos comerciais no DF até o dia 5 de abril. Segundo a nova determinação, os postos de combustíveis não devem funcionar aos sábados e domingos e terão restrição no horário de funcionamento durante a semana, das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
No entanto, todos os estabelecimentos devem ficar atentos às medidas de segurança – como redução do número de funcionários e oferta de equipamentos de prevenção como o álcool em gel.
O novo texto prevê ainda que as empresas organizem escalas de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários e veda a participação de pessoas consideradas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas) no atendimento ao público.
O texto destaca ainda que as operações de drive-thru e take-out só serão permitidas se o consumidor não precisar descer do veículo.
O que pode funcionar
I – clínicas odontológicas e veterinárias, apenas para atendimento de emergências;
II – clínicas médicas, laboratórios e farmácias;
III – supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares (não pode haver a venda de refeições e de produtos para consumo no local);
IV – padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo;
IV – lojas de materiais de construção e produtos para casa;
V – açougues e peixarias;
VI – postos de combustíveis, no horário entre 7h e 19h, vedado o funcionamento nos sábados e domingos;
VII – borracharias e oficinas de manutenção e reparos mecânicos de veículos automotores;
VII – operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências;
VIII – petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
IX – concessionárias e distribuidoras de veículos;
X – empresas de tecnologia que prestam serviços essenciais para hospitais, forças policiais, bombeiros e afins;
XI – empresas de construção civil, vedado o atendimento presencial ao público;
XII – empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
XIII – funerárias e serviços relacionados.
O funcionamento dos estabelecimentos só será permitido se atendidos os critérios listados a seguir:
- redução em pelo menos 30% do número de funcionários;
- organização de uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários;
- vedação de haver nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
- atendimento aos clientes com agendamento prévio;
- distância mínima de 2 metros entre as estações de trabalho;
- os departamentos administrativos e financeiros só poderão realizar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor.
Atenção, cidadão!
Indicação de créditos do Nota Legal para IPTU e IPVA termina dia 20/01
Em 2025, a indicação de créditos do programa Nota Legal começaram mais cedo. Os contribuintes já podem acessar o site oficial para consultar o saldo e fazer o apontamento do desconto para os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A solicitação pode ser feita até o dia 20 de janeiro.
Segundo a coordenadora de Cadastro, Escrituração e Documentos Fiscais Digitais da Secretaria de Economia (Seec-DF), Giovanna da Cruz Botelho, o principal motivo para a antecipação da data – antes a indicação dos créditos era entre os dias 4 e 31 de janeiro – foi garantir que os boletos dos impostos pudessem ser emitidos com o desconto do programa.
“Era uma demanda dos próprios contribuintes, que reclamavam que o boleto chegava e não estava com o valor do abatimento. Com esse prazo, conseguimos fazer o casamento dos dados, gerar os boletos com os valores corretos e evitar divergência”, comenta. “Havia casos de pessoas que faziam o pagamento do boleto com o valor errado. Agora isso não vai mais acontecer”, complementa.
Garantir o apontamento dos créditos do Nota Legal é uma forma do contribuinte aproveitar os benefícios do programa. Em 2024, 287.532 consumidores efetuaram a indicação. Nestas indicações, foram apontados 205.662 veículos e 78.598 imóveis para abatimento de IPVA e IPTU, respectivamente. O total indicado somou R$ 85.171.363,14.
“Nesta época do ano, ajuda muito abater os créditos no IPVA e no IPTU. É uma ajuda que vem em bom momento. Além disso, ao pedir o CPF na nota, o contribuinte automaticamente está agindo como fiscal e colaborando para que esse tributo seja revertido para a própria população, para colocar em prática os direitos fundamentais. E, para ele, ainda há o bônus de conseguir esse crédito”, analisa a coordenadora.
Para fazer a indicação, o contribuinte deve acessar o Portal do Nota Legal, consultar o saldo de créditos e indicar o veículo ou o imóvel para abatimento do imposto. Para quem ainda não possui cadastro no Nota Legal, basta acessar o mesmo site e realizar a inscrição.
Primeiro semestre
Inscrições para os centros interescolares de línguas vão até 10 de janeiro
As inscrições para os cursos do primeiro semestre de 2025 nos centros interescolares de línguas (CILs) do Distrito Federal começam neste sábado (4) e seguem até o dia 10, pelo link disponibilizado pela Secretaria de Educação. Serão oferecidos cursos de inglês, espanhol, francês e japonês.
As vagas são destinadas a estudantes da rede pública do DF, alunos de colégios militares e à comunidade em geral, a partir do 6º ano do ensino fundamental. Os alunos que vão ingressar na rede pública este ano só poderão fazer a inscrição a partir de segunda-feira (6). Ao acessar o portal, os alunos encontrarão diferentes áreas para cada situação (Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal, dos Colégios Militares [Colégio Militar de Brasília, Colégio Militar Dom Pedro II, Colégio Militar Tiradentes] e Comunidade em geral) e deverão indicar em qual categoria se encontram.
Diferentemente dos anos anteriores, em 2025 o período de inscrições será único para todos os públicos, com sorteios organizados em etapas, conforme o grupo de pertencimento do candidato.
O processo ocorrerá em três etapas. Primeiramente, serão sorteadas as vagas para estudantes da rede pública; em seguida, para os alunos dos colégios militares de Brasília e Dom Pedro II. Por último, as vagas remanescentes serão destinadas à comunidade.
Segundo a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da Secretaria de Educação (SEEDF), Francis Ferreira, a mudança marca um avanço na gestão dos CILs. “Essa medida reforça o compromisso da Secretaria de Educação com a equidade e a transparência, além de permitir um planejamento mais eficiente das vagas”, afirma.
A unificação do período de inscrição busca também simplificar o processo para estudantes e familiares. “Aprender uma língua estrangeira desenvolve habilidades cognitivas, memória e capacidade de resolução de problemas, além de ser um diferencial no mercado de trabalho e na trajetória acadêmica”, ressalta a subsecretária.
Os 17 CILs do Distrito Federal disponibilizarão vagas, em quantidade ainda a ser especificada. Os resultados do sorteio para estudantes da rede pública (primeira e segunda chamadas) serão divulgados no site oficial nos dias 20 deste mês e 3 de fevereiro, respectivamente. Já as vagas remanescentes para a comunidade serão anunciadas em 19 de fevereiro.
Cronograma de matrículas
⇒ Rede pública (primeira chamada): 20 a 24 deste mês
⇒ Rede pública e colégios militares (segunda chamada): 3 a 10 de fevereiro
⇒ Comunidade: 20 e 21 de fevereiro
Documentos necessários para matrícula
⇒ Original e cópia da certidão de nascimento ou RG do estudante
⇒ CPF do estudante
⇒ RG e CPF do responsável legal (caso o estudante seja menor de idade)
⇒ Duas fotos 3×4
⇒ Comprovante de residência ou declaração, conforme a lei distrital nº 4.225/2008
⇒ Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH (lei distrital nº 4.379/2009)
⇒ Carteira de vacinação atualizada (lei distrital nº 6.345/2019)
⇒ Declaração de escolaridade.
Para mais informações, acesse o site oficial da Secretaria de Educação.
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