Caso Backer
Polícia mineira conclui inquérito sobre contaminação de cervejas
A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu o inquérito que apura a contaminação de cervejas produzidas pela cervejaria Backer por uma substância tóxica cujo consumo matou ao menos sete pessoas e levou dezenas de outros consumidores ao hospital.
Conforme os responsáveis pela investigação já vinham antecipando, a conclusão final descarta a hipótese de sabotagem. Ou seja, para a Polícia Civil, não há nada que indique uma ação intencional para prejudicar a cervejaria.
De acordo com a Polícia Civil, o inquérito já acumula cerca de 4 mil páginas. Mais de 70 pessoas prestaram depoimentos às equipes coordenadas pela 4ª Delegacia de Barreiro, bairro de Belo Horizonte. Dentre elas, vítimas, suspeitos e testemunhas. Além disso, desde 5 de janeiro, a fábrica da Backer, na capital mineira, e empresas fornecedoras de matéria-prima foram alvos de perícias ou de cumprimentos de mandados de busca e apreensão.
A contaminação de lotes inteiros de diferentes tipos de cerveja produzidos pela Backer foi causada pela presença da substância dietilenoglicol. Devido a suas propriedades anticongelantes, a substância costuma ser usada em sistemas de refrigeração, por vários segmentos produtivos.
Indiciamento
Após cinco meses investigando a contaminação de cervejas produzidas pela empresa mineira Backer e a consequente intoxicação de consumidores, a Polícia Civil de Minas Gerais indiciou onze funcionários da companhia por homicídio e lesão culposos (sem a intenção de matar) e pela contaminação de produtos alimentícios.
Segundo a investigação, vazamentos em equipamentos e o uso de substâncias tóxicas que não deveriam ser empregadas causaram a contaminação de diversos lotes de diferentes tipos de cerveja produzidos pela empresa.
Seis responsáveis técnicos aos quais cabia zelar pela segurança e qualidade do produto final foram indiciados por homicídio culposo, lesão culposa e, em virtude de suas responsabilidades, contaminação de produto alimentício dolosa (quando se assume o risco de matar).
Por descuidar do controle de entrada e uso de substâncias tóxicas e não ter identificado o vazamento, o chefe da manutenção foi indiciado nos mesmos artigos penais, porém, na modalidade culposa em todos os três.
Também foram indiciados outros três administradores que, segundo a Polícia Civil, além de não atentarem para a contaminação de gênero alimentício, demoraram a agir para que toda a cerveja contaminada fosse rapidamente recolhida dos postos de venda.
Por fim, uma testemunha convocada a prestar depoimento foi indiciada por mentir e responderá pela acusação de extorsão e falso testemunho. Os nomes de todos os indiciados não foram divulgados pela polícia.
Vazamento
Com o uso de uma substância especial, colorida, peritos conseguiram identificar falhas na soldagem de ao menos um tanque da cervejaria.
De acordo com o delegado responsável pelo inquérito, Flávio Grossi, a substância tóxica que a empresa usava indevidamente como anticongelante, uma mistura de monoetilenoglicol com dietilenoglicol, atingiu litros de cerveja ainda em processo de fermentação.
Segundo a Backer, esse tanque foi adquirido em agosto de 2019 e instalado em setembro do mesmo ano. Ainda de acordo com a empresa, o equipamento foi entregue pronto para uso, sendo a solda de responsabilidade da fabricante do tanque, a Serra Inox.
Para a Polícia Civil, a responsabilidade pela falha na solda não minimiza a imperícia e a negligência dos funcionários da Backer, que não identificaram o vazamento.
O mesmo vale para a possibilidade de a cervejaria não saber que estava recebendo dietilenoglicol de fornecedores aos quais encomendava monoetilenoglicol.
Segundo Grossi, ambas as substâncias são tóxicas e os fabricantes dos aparelhos usados na produção de cerveja são claros ao recomendar a não utilização de produtos que coloquem a saúde das pessoas em risco.
“Os fatos aqui investigados delimitam duas condutas. Primeiro, o uso incorreto de equipamentos nos quais foram utilizadas substâncias tóxicas. Segundo, o descontrole no uso destas mesmas substâncias”, disse hoje (9) o delegado a jornalistas.
“Se alguém tivesse interrompido a prática destas duas condutas, nada disso aconteceria”, acrescentou Grossi, afirmando que os investigadores encontraram documentos que demonstram que, pelo menos desde 2018, a Backer comprava monoetilenoglicol de uma fornecedora de Contagem (MG), que revendia a substância produzida por outra empresa, do interior de São Paulo.
“A cervejaria sempre comprou monoetilenoglicol […] Encontramos um tambor com data de 2018, identificado como contendo monoetilenoglicol, mas em cujo interior havia vestígios de dietilenoglicol”, afirmou o delegado, reforçando sua conclusão de que, neste momento, a constatação mais relevante é que os onze indiciados não observaram os cuidados necessários à produção de gêneros alimentícios. O que fica claro quando se consultam os manuais dos equipamentos usados pela indústria cervejeira, afirmou o policial.
“Eles usam dois equipamentos, um resfriador e um tanque, que indicam peremptoriamente que só se pode utilizar álcool etanol ou outra substância não tóxica. Então, se uma substância tóxica estava sendo usada é porque havia uma desconformidade”, disse, destacando que, caso a recomendação dos fabricantes dos aparelhos usados por toda a indústria cervejeira tivesse sido respeitada, a falha na solda não teria provocado a morte de sete pessoas intoxicadas por dietilenoglicol e levado dezenas de outras vítimas a apresentar sintomas de síndrome nefroneural (insuficiência renal aguda de evolução rápida e alterações neurológicas centrais e periféricas que podem causar paralisia facial, embaçamento ou perda da visão, alteração sensório, paralisia, entre outros sintomas).
“Se os manuais dos fabricantes [do resfriador e do tanque] fossem seguidos, nós não estaríamos aqui e nada disso teria acontecido. No máximo haveria uma alteração de sabor ou uma diferença no teor alcoólico da bebida. Além disso, havia um descontrole. Comprovamos o vazamento e indicamos que o [aumento do] consumo [das substâncias anticongelantes que a empresa adquiriu ao longo dos últimos anos] não era compatível com [o volume da] produção [de cerveja]. Ou seja, aquilo jorrava. E se jorrava, não havia controle”, arrematou o delegado.
Em nota, a Backer afirmou que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores, mas que só se posicionará publicamente a respeito da conclusão do inquérito policial após seus advogados analisarem o relatório do inquérito.
De acordo com o delegado Flávio Grossi, o documento já foi encaminhado à Justiça mineira. Cabe agora ao Ministério Público analisá-lo e se manifestar sobre o prosseguimento da ação penal.
Luto
Ney Latorraca morre aos 80 anos no Rio de Janeiro
O ator Ney Latorraca, 80 anos, morreu na manhã desta quinta-feira (26) no Rio de Janeiro. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa da Clínica São Vicente, hospital onde o artista estava internado. A clínica não divulgou informações sobre o motivo da morte, a pedido da família do ator.
Filho de artistas, Antônio Ney Latorraca nasceu em 25 de julho de 1944, em Santos (SP). Sua carreira começou quando tinha seis anos, com participações na Rádio Record.
Sua estreia no teatro ocorreu aos 19 anos, na peça Pluft, O Fantasminha, de Maria Clara Machado. Passou pelas emissoras Tupi, Cultura, Record e SBT, mas foi na Globo, onde estreou em 1975, que fez alguns dos personagens memoráveis da televisão: o Barbosa, do programa de humor TV Pirata, e Vlad, da novela Vamp.
Operação Natal 2024
PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.
Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.
Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.
Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.
“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.
O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.
Rodovida
A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.
De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.
Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.
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