Polícia Militar vai impedir bloqueio do trânsito durante protestos
Para garantir a segurança de manifestantes e a livre circulação de veículos, a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) não permitirá o bloqueio arbitrário do trânsito durante atos de protesto. Além de manter a ordem pública, a instituição pretende assegurar o direito de ir e vir a milhares de cidadãos que enfrentam longos congestionamentos para chegar ao trabalho ou voltar para casa. “Queremos que as pessoas tenham a percepção de que não podem interditar a via quando bem entenderem. Isso acarreta consequências legais. Elas podem ser presas, levadas à delegacia, onde serão autuadas formalmente pelos delitos praticados”, explica o chefe do Departamento Operacional da PMDF, coronel Mauro Lemos.
Manifestantes que bloqueiam vias públicas incorrem em perturbação da ordem, uma contravenção penal. Com a intervenção da Polícia Militar, os participantes de protestos que insistirem em manter a interdição do trânsito podem ser autuados por uma série de delitos. Os mais comuns são a desobediência, caracterizada pela recusa em acatar as determinações policiais; o desacato à autoridade — ofensa verbal; e o dano ao patrimônio público, que implica a depredação da sinalização viária ou qualquer outro equipamento de uso comum. A agressão física pode resultar em indiciamento por lesão corporal.
Interditar é decisão da polícia
No entendimento do oficial da PM, cada manifestação deve ser tratada de forma distinta. A avaliação leva em conta aspectos como a quantidade de público e o local do protesto. “Hoje, um movimento com cem pessoas quer fechar a via. É diferente de um protesto com 40 mil manifestantes, como o de 15 de março, na Esplanada dos Ministérios”, compara Lemos. “Às vezes é mais interessante, do ponto de vista da segurança dos próprios manifestantes, fechar as vias, interditá-las parcialmente ou utilizar desvios do que manter o trânsito fluindo normalmente.”
A opção de utilizar o efetivo policial para desimpedir as vias será adotada apenas em último caso, depois de esgotadas todas as possibilidades de negociação. “A prioridade é o diálogo, mas temos de fazer valer o poder de polícia para manter a ordem pública e assegurar que o direito da maioria prevaleça sobre a da minoria.”
Inscrições até 8 de dezembro
IGESDF abre novos processos seletivos com salários de até R$ 12 mil
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) abriu dois novos processos seletivos. As vagas são para Médico Nefrologista e Enfermeiro Administrativo. A carga horária varia de 24 a 40 horas semanais e a remuneração vai de R$ 5.187,841 a R$ 12.744,02, conforme o cargo e o nível de escolaridade. As inscrições podem ser feitas até o dia 08 de dezembro.
Para se inscrever, os interessados devem ter o diploma do curso, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os benefícios das vagas são o auxílio-transporte, clube de benefícios com descontos em estabelecimentos parceiros, abono semestral e folga de aniversário. Para mais informações sobre o processo seletivo e detalhes sobre como se inscrever, acesse o site oficial do IGESDF. Veja abaixo os requisitos específicos para as vagas.
Enfermeiro Administrativo – Educação Permanente
É necessário ter diploma do curso de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) ou Declaração de Conclusão de Curso, devidamente assinado e carimbado. Pós-graduação completa em áreas da educação, tais como: Docência em Enfermagem, Educação em Saúde, entre outras, comprovada por meio de certificado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem – COREN/DF, como enfermeiro; experiência mínima de 6 meses como enfermeiro na área assistencial; experiência mínima de 06 meses na área de educação em saúde com docência, preceptoria, educação continuada ou educação permanente em instituições hospitalares. Curso de nível intermediário em Pacote Office, comprovado por meio de certificado. É desejável residência completa na área da saúde comprovada por meio de diploma ou Pós-graduação completa na área da saúde comprovada por meio de certificado reconhecido pelo MEC; experiência mínima de 06 meses em atividades de Simulação realística na área da saúde; curso de Metodologia Ativas. Conforme o edital N°161/2024.
Médico Nefrologista
É necessário ter o diploma de conclusão do curso de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou declaração de conclusão de curso de no máximo 06 meses da conclusão de grau. Residência (Com RQE) ou Título de Especialista em Nefrologia, experiência mínima de 6 meses como Médico Nefrologista. Registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal – CRM/DF comprovado por meio da Carteira Profissional, Declaração ou Protocolo que contenha o número do registro. É desejável conhecimento em Sistema de Gestão e prontuário eletrônico como: MV. Trackcare, entre outros. Conforme o edital N°162/2024.
As inscrições são feitas exclusivamente pelo site oficial do instituto. O IgesDF é a instituição responsável pela administração do Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF), Hospital Regional de Santa Maria (HRSM), das 13 Unidades de Pronto Atendimento do Distrito Federal (UPAs) e mais recentemente do Hospital Cidade do Sol (HSol).
Placas final 9 e 0
CRLV digital: prazo para licenciar veículos termina no dia 31 de dezembro
De acordo com o calendário divulgado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), os proprietários de veículos com placas final 9 e 0 têm até 31 de dezembro para efetuarem a renovação do licenciamento. A partir de 1° de janeiro de 2025, para a circulação desses veículos será exigido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) 2024, em formato digital.
O Detran-DF deu início à exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de final 3, 4 e 5. Nesse domingo (1°), o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8.
Segundo dados do Detran-DF, até agora 1.178.961 veículos estão licenciados na capital federal, o que corresponde a 56,6% da frota em circulação, estimada em 2.080.949 veículos. O diretor-geral do órgão, Takane do Nascimento, destaca a importância da regularização.
“O Código de Trânsito exige que o veículo esteja devidamente licenciado para circular nas vias e o Detran tem oferecido ao proprietário facilidades que possibilitam a obtenção do documento digital de forma rápida, por meio do aplicativo e do Portal de Serviços”, afirma.
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes. Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 por meio do Portal de Serviços ou pelo aplicativo Detran-DF Digital. O documento também pode ser obtido no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), do Governo Federal.
Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital. O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
Fiscalização
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo não licenciado é considerado infração gravíssima e resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47. De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF apontaram 63.368 infrações por condução de veículo não registrado ou licenciado.
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