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Plenário da Câmara poderá votar projeto que regulariza ativos no exterior

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de terça-feira (10), a regularização de recursos enviados ao exterior (PL 2960/15). O projeto faz parte do ajuste fiscal do governo e tranca a pauta pela terceira semana seguida.

No último dia 4, o relator do projeto, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), apresentou um novo texto substitutivo, incorporando emendas de Plenário.

Pela proposta, brasileiros e estrangeiros residentes no País poderão declarar ao governo todo o patrimônio lícito mantido fora do Brasil, ou já repatriado, mas ainda não declarado, existente até 31 de dezembro de 2014.

Desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante, a regularização importará em anistia para os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, descaminho, uso de documento falso, associação criminosa, contabilidade paralela, funcionamento irregular de instituição financeira e falsa identidade para operação de câmbio.

Haverá, no entanto, cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado.

Uma das mudanças no texto original, apresentado pelo Poder Executivo, é o parcelamento em 12 vezes, corrigido pela taxa Selic, do imposto e da multa incidente no caso de imóveis. O parcelamento somente será autorizado se a pessoa ou empresa não tiver recursos para o pagamento à vista desse montante à Receita.

MP do setor elétrico
Antes do PL 2960, o Plenário precisa votar a Medida Provisória 688/15, que transfere ao consumidor final o risco hidrológico na geração hidrelétrica de energia devido à falta de chuvas.

Os prejuízos de 2015 não serão repassados em razão da prorrogação temporária dos contratos ou das concessões pelo tempo necessário à amortização do valor. A adesão das empresas geradoras a essa sistemática será voluntária.

A partir de 2016, se o regime de chuvas for favorável, o custo a ser repassado ao consumidor final por meio das bandeiras tarifárias poderá ser menor. No entanto, se chover menos que o esperado, o preço desse risco será transferido ao consumidor, com o aumento da parcela da bandeira tarifária incidente na fatura mensal.

Desde que entrou em vigor o sistema de bandeira tarifária, ela esteve vermelha, indicando alto custo de geração devido ao acionamento das termelétricas.

Teto remuneratório
Mais dois projetos de lei com urgência constitucional passam a trancar a pauta. O PL 3123/15 fixa novas normas para o cálculo do teto de remuneração do servidor público e dos agentes políticos, previsto na Constituição.

O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, proventos e pensões pagos aos servidores e militares, ativos e inativos, e pensionistas, para fins de controle do teto.

Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos municípios, o subsídio do prefeito; e, nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

No projeto, é apresentada uma lista exaustiva das parcelas que entram ou não no cálculo da remuneração para efeitos de aplicação do teto.

Terrorismo
Também tranca os trabalhos o Projeto de Lei 2016/15, que tipifica o crime de terrorismo. A proposta foi aprovada pela Câmara em agosto. Os deputados precisam, agora, votar osubstitutivo do Senado. Entre outras mudanças, os senadores retiraram do texto a exclusão do conceito de crime de terrorismo para a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional.

Tramitação de MPs
Entre as propostas de emenda à Constituição, os deputados poderão votar a PEC 70/11, do Senado, que muda as regras de tramitação das medidas provisórias (MPs). O texto prevê o fim da comissão mista de deputados e senadores que atualmente analisa as MPs; e prazos mais rígidos para votação.

Segundo a PEC, uma comissão especial de cada Casa (Câmara e Senado) passará a analisar admissibilidade da medida e das emendas e o mérito.

Caso a MP ou seu projeto de lei de conversão contenha matéria estranha ao objeto original, o presidente da Casa em que estiver tramitando poderá retirar o tema de ofício, antes da votação pelo Plenário. Entretanto, caberá recurso contra essa decisão que, se aprovado, permitirá a submissão do trecho ou emenda a voto.

Pelo texto aprovado na comissão especial, do deputado Walter Alves (PMDB-RN), a vigência da medida provisória será de 120 dias corridos e não mais 60 dias prorrogáveis por mais 60. Entretanto, o prazo poderá ser de dez dias menor ou maior, dependendo de algumas circunstâncias.

ac

Atualizado em 08/11/2015 – 09:59.

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Câmara aprova proposta que obriga banco a emitir quitação de dívidas em até 10 dias úteis

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Ao Vivo de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (1), em caráter conclusivo, proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até 10 dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara em 2011, e depois pelo Senado. Agora segue para sanção presidencial.

A medida aprovada está prevista no substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 1964/07. O texto original, do deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.

Ao analisar emenda apresentada pelo Senado Federal, o relator na CCJ, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), considerou que “não há nada no texto da emenda que mereça crítica negativa quanto aos aspectos de constitucionalidade e de juridicidade”.

A emenda altera de 5 para 10 dias úteis o prazo deferido às instituições financeiras para emissão de recibo de quitação integral de débitos, quando requerida pelo interessado. O texto aprovado pela Câmara em 2011 previa prazo de cinco dias.

Atualmente, uma lei editada em 2009 já obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei 12.007/09).

ac

Atualizado em 07/12/2015 – 13:54.

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Eduardo Cunha faz leitura de decisão favorável ao processo de impeachment

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Ao Vivo de Brasília

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, comunica ao Plenário a decisão de aceitar o início do processo de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, por suposto crime de responsabilidade contra a lei orçamentária.

A decisão de Cunha decorre de denúncia apresentada pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e Janaína Paschoal.

A leitura em Plenário da decisão de 22 páginas é requisito para o início do processo de impeachment.

Em seguida, Cunha deverá determinar a criação da comissão especial que vai analisar a denúncia, com pedido aos líderes que indiquem os integrantes do colegiado. A comissão será composta por 65 deputados, de acordo com a proporcionalidade das bancadas na Câmara.

Dilma terá 10 sessões do Plenário, a partir da notificação, para apresentar a sua defesa.

ac

Atualizado em 04/12/2015 – 08:40.

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