Codefat
PIS/Pasep 2022: confira o calendário e saiba quando vai receber o abono

O calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2022, apresentado pelo governo federal, será votado e aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta sexta-feira (7). Os pagamentos se referem ao ano-base 2020.
O governo é quem define as datas de pagamento do abono salarial PIS/Pasep, mas a divulgação depende de aprovação do Codefat.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) é formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos patrões.
Os calendários são os seguintes:
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que o calendário do abono salarial PIS/Pasep relativo ao ano-base 2020 será divulgado oficialmente somente após a aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
A pasta informou ainda que, neste ano, está previsto somente o pagamento do benefício referente ao ano-base de 2020.
O Codefat aprovou resolução que muda o calendário de pagamento do PIS/Pasep. Assim, os trabalhadores que deveriam receber o abono salarial de 2020 a partir do segundo semestre de 2021 só terão acesso ao pagamento em 2022.
Nos últimos anos, o pagamento começava no segundo semestre de cada ano e terminava no primeiro semestre do ano seguinte, obedecendo ao mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o dígito final da inscrição do servidor público, no caso do Pasep. Agora, o pagamento começará no primeiro semestre do exercício fiscal seguinte. Ou seja, o calendário 2022, ano-base 2020, terá início previsto para fevereiro de 2022.
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial quem recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias, no ano-base de pagamento.
É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento, para trabalhadores da iniciativa privada, e o número final da inscrição, para servidores públicos.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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