Cenário crescente
Pesquisa mostra que 78,5% das famílias brasileiras estão endividadas

O percentual de famílias que relataram ter dívidas a vencer avançou 0,2 ponto percentual (pp) em junho, atingindo 78,5% das famílias no país. As que se consideram muito endividadas são 18,5% desse total. Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que divulgou os números nesta terça-feira (11), este é o maior volume da série histórica, iniciada em janeiro de 2010. Os dados fazem parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada mensalmente pela CNC.
De acordo com a CNC, o aumento do número de endividados interrompeu uma sequência de quatro meses de estabilidade do indicador.
Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, a economia brasileira passa por um cenário de endividamento e inadimplência crescente, e isso atinge a capacidade de consumo das famílias. “O equilíbrio entre os objetivos de estabilidade de preços e o crescimento econômico é um desafio a ser perseguido e que será determinante para a retomada do desenvolvimento do País”, aponta texto divulgado pela CNC sobre o resultado de junho.
Renda
A pesquisa mostrou que, mesmo com o aumento do endividamento em junho, um mês antes do que a CNC estimava, a parcela média da renda comprometida com dívidas registrou o menor percentual desde setembro de 2020, ao atingir 29,6%.
Segundo a economista Izis Ferreira, responsável pela pesquisa, isso pode ser explicado pelo comportamento da renda de parte dos consumidores. “Isso é resultado da melhora da renda dos consumidores que recebem até 10 salários mínimos, que ocorre por conta da dinâmica favorável da inflação em desaceleração desde o fim do ano passado”, observou.
Inadimplência
O volume da inadimplência seguiu o movimento de avanço do endividamento em junho. O total de famílias com dívidas atrasadas chegou a 29,2%, o que significa alta de 0,1 pp. Do total de consumidores com dívidas atrasadas, 4 em cada 10 entraram em junho sem condições de pagar os compromissos de meses anteriores, maior proporção desde agosto de 2021.
Izis Ferreira disse, porém, que a evolução positiva do mercado de trabalho e o alívio da inflação, que resultaram na melhora da renda disponível, não foram suficientes para retirar da inadimplência os consumidores com dívidas atrasadas há mais tempo.
“A proporção de consumidores com dívidas atrasadas voltou a crescer após seis meses de queda, assim como o contingente dos que afirmam que não terão condições de quitar dívidas atrasadas de meses anteriores”, afirmou a economista. Para ela, os juros elevados continuam dificultando a melhora desse quadro.
Também cresceu o número de consumidores com atrasos há mais de 90 dias, que, em junho, atingiu 46% do total de inadimplentes. De acordo com Izis, isso quer dizer que a cada 100 consumidores com dívidas atrasadas, 46 estão com atrasos há mais de três meses. “E a proporção vem crescendo.”
Regiões
As regiões Sul e a Sudeste foram as que tiveram maior número de famílias endividadas. A população de Minas Gerais é a mais endividada entre os estados. São 94,9% do total. Na sequência, ficaram o Paraná, com 94,7%; e o Rio Grande do Sul, com 93,9%. Mato Grosso do Sul teve o menor índice de endividamento do país (59,1%), seguido por Pará (62%) e Piauí (65%).
Faixas de renda
Em todas as faixas de renda pesquisadas, o volume de endividados aumentou no semestre, o que indica “tendência de alta na segunda metade do ano”. Na comparação com o mesmo período do ano passado, o maior crescimento na proporção de endividados ficou com os consumidores com renda mensal de 5 a 10 salários (2,1 pontos percentuais).
“Com a absorção de pessoas com menor nível de escolaridade pelo mercado de trabalho e programas de transferência de renda mais robustos, um avanço mais expressivo entre as famílias de renda baixa vem sendo contido”, completou a economista no texto da CNC.

Lei nº 15.116/2025
Mulher vítima de violência pode ter reconstrução dentária pelo SUS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que garante, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), tratamento odontológico para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Estão incluídos procedimentos de:
- Reconstrução;
- Próteses;
- Tratamentos estéticos e ortodônticos, entre outros serviços.
O atendimento odontológico previsto na Lei nº 15.116/2025 será garantido, prioritariamente, em clínicas e hospitais públicos ou conveniados ao SUS.
Para acesso ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, a mulher deverá apresentar documentos que comprovem a situação de violência. Os critérios de acesso ao programa ainda serão definidos em regulamentação pelo governo federal.
A lei também permite parcerias com instituições de ensino e pesquisa, sempre que necessário, para aprimorar os serviços oferecidos.
O programa, segundo o governo, além de proporcionar atendimento prioritário e gratuito para a recuperação da saúde bucal, tem o objetivo de “devolver o mínimo de dignidade às vítimas”. O texto foi aprovado no início de março pelo Congresso Nacional.
“Estudos indicam que em mais de 60% dos casos de agressão contra a mulher no âmbito doméstico, a face é o principal alvo. As sequelas deixadas no rosto, e sobretudo na boca, causam impactos que ultrapassam os danos físicos. Os efeitos dessas agressões encontram reflexos no campo emocional da vítima, atingindo sua autoestima e minando a confiança necessária para a reestruturação social e profissional”, explicou o governo, em comunicado.
Economia
Pix parcelado deve ser lançado em setembro, diz Banco Central

O Banco Central (BC) divulgou as datas prováveis para o lançamento de três funcionalidades no sistema de transferências instantâneas, o Pix. As novas ferramentas devem estar disponíveis nas seguintes datas:
- Pix parcelado: setembro deste ano;
- Pix em garantia: 2026;
- Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução: 1º de outubro.
Pix parcelado
O Pix parcelado permitirá que o pagador contraia um crédito para permitir o parcelamento de uma transação. Semelhante à modalidade com juros do cartão de crédito parcelado, o recebedor terá acesso instantâneo a todo o valor da transação, mas o pagador poderá parcelar o valor, com acréscimo.
Segundo o BC, a ferramenta deverá estimular o uso do Pix no varejo para a compra de bens e serviços de valor mais elevado, favorecendo quem não tem acesso a esse tipo de operação. O Pix parcelado poderá ser usado para qualquer tipo de transação Pix, inclusive para transferências.
Pix em garantia
Com o objetivo de ajudar empreendedores, o Pix em garantia permitirá que empresas ofereçam recebíveis futuros (valores a receber) de Pix como garantia em operações de crédito. A modalidade poderá baratear os juros das linhas de crédito a pessoas jurídicas, principalmente para as que usam mais o Pix.
A garantia de uma linha de crédito permite que a instituição financeira tome bens e recursos para cobrir eventuais calotes. O BC esclareceu que o Pix em garantia é voltado apenas para estabelecimentos comerciais e empresas, sem mudanças na forma como as pessoas físicas usam o Pix. Segundo o BC, o lançamento só ocorrerá em 2026 porque a ferramenta exige uma infraestrutura mais complexa.
Autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED)
Aplicável somente para fraudes, golpes e crimes, o autoatendimento permite a contestação de transações Pix de forma simples e intuitiva diretamente por meio do aplicativo dos bancos. O processo moderniza o MED porque passa a ser feito de forma 100% digital, sem a necessidade de interação com o atendimento da instituição financeira.
Existente desde 2021, o Mecanismo Especial de Devolução só pode ser usado em caso comprovado de fraudes ou de erros operacionais da instituição financeira. A ferramenta não pode ser usada para desacordos comerciais, casos entre terceiros de boa-fé e envio de Pix para a pessoa errada por erro do próprio usuário pagador (como erro de digitação de uma chave).
Com o autoatendimento do MED, o usuário poderá consultar o status e a evolução dos pedidos de devolução efetuados. Segundo o BC, a modernização acelerará os pedidos de devolução, aumentando a chance de os recursos transferidos por fraude serem bloqueados na conta do fraudador e devolvidos para a vítima.
Diferenciação de comprovantes
Desde terça-feira (1º), o comprovante de agendamento de um Pix deve conter o termo “Agendamento Pix” e ícone do tipo calendar clock (relógio e calendário). Os comprovantes de pagamentos concluídos devem conter o ícone do tipo check (sinal de concluído). A medida passou a ser obrigatória para todos os bancos.
Segundo o BC, a diferenciação ajudará a combater o golpe do falso comprovante e facilitará para o recebedor a identificação de que uma transação foi de fato concluída. Nos últimos tempos, tornou-se comum um golpe em que o pagador mostra o comprovante de Pix agendado ao vendedor. Por ter de olhar rápido e sem elementos visuais para identificar facilmente se a transação não foi concluída, o vendedor fica sem receber os recursos quando o pagador cancela o agendamento.
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