Contratada pela cervejaria
Perícia da UFMG não encontra contaminação na água da Backer
Resultados divulgados nesta terça-feira (21) pela cervejaria Backer apontam que, ao contrário de parecer do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), não foi encontrado dietilenoglicol na água usada na produção de cervejas da marca. A análise, contratada pela empresa, foi feita pelo departamento de química da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
As amostras de água analisadas pela UFMG são as mesmas usadas pelo Mapa. Os testes foram realizados com a permissão do ministério.
A perícia contratada pela Backer também aponta que a presença de dietilenoglicol nas cervejas foi “eventual”. As amostras analisadas mostram um declínio na contaminação dos lotes, em vez de um quadro de contaminação constante, o que sugeriria uma falha no processo de produção da cerveja.
Segundo o parecer da universidade, o lote L2 1348 da cerveja Belorizontina, produzido em 11 de novembro, é o que apresenta a maior quantidade da substância tóxica, 0,83 gramas (g) por 100 mililitros (ml). Nos lotes subsequentes o índice de contaminação é menor. O lote de 24 de dezembro tem 0,41g por 100ml e o lote de 3 de janeiro, 0,21ml. Os resultados foram apresentados hoje em entrevista coletiva.
“São dados que apontam um pico de contaminação em novembro, mas que não persistiu ao longo das semanas. No caso de um problema no processo, o mais provável é que a concentração inicial fosse mais constante, e não decrescente”, afirmou o professor do departamento da UFMG, mestre em ciências dos alimentos e doutor em química, Bruno Botelho, contratado pela Backer para realizar uma análise independente da já realizada pela Polícia Civil e pelo Mapa.
Toxicidade
Botelho também trouxe dados sobre o poder de toxicidade do dietilenoglicol. Segundo ele, a literatura médica sobre o assunto traz um consenso de que a intoxicação pela substância ocorre quando a ingestão dela se dá em uma proporção de 1,1g para cada quilo corpóreo.
Os dados trazidos pelo professor trazem questionamentos sobre o poder de toxicidade das cervejas contaminadas. “Pela proporção, um adulto de 70 kg teria que consumir por volta de 80g dessa substância. Se eu falei que uma garrafa de 600 ml tem 4,8g, a pessoa precisaria beber 16 delas, cujo volume final seria em torno de 9,6 litros de cerveja”.
A Secretaria de Saúde de Minas Gerais confirmou nesta segunda-feira (20) que foram notificados 21 casos suspeitos de intoxicação por dietilenoglicol. Segundo a secrearia, quatro casos tiveram a intoxicação confirmada e 17 estão sob investigação. Até agora, quatro pessoas morreram. Três dessas mortes estão entre os 17 casos sob investigação.
A ingestão de dietilenoglicol pode provocar a síndrome nefroneural, que pode provocar insuficiência renal aguda e alterações neurológicas, como paralisia facial, embaçamento ou perda da visão, entre outros sintomas.
Operação Natal 2024
PRF inicia operações para coibir infrações nas rodovias federais
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promete reforçar a fiscalização nas rodovias federais entre esta sexta-feira (20) e a próxima quarta-feira (25). Deflagrada à 0h desta sexta-feira (20), a Operação Natal 2024 prevê maior frequência nas rondas, além do posicionamento de equipes policiais em trechos identificados como os mais perigosos.
Durante a operação, que se estenderá até as 23h59 da quarta-feira de Natal, a PRF ampliará o efetivo policial nas rodovias federais para coibir, principalmente, as ultrapassagens indevidas. Entre janeiro e novembro deste ano, foram registradas 272.955 infrações deste tipo.
Embora o total de ocorrências tenha variado pouco em comparação ao resultado registrado em 2023 (270.165), o número de acidentes com feridos e mortos aumentou significativamente. Entre janeiro e novembro deste ano, 1.557 sinistros de trânsito associados à ultrapassagem indevida deixaram 2.287 feridos e 363 óbitos. No mesmo período do ano passado, foram 1.469 acidentes, com 2.263 feridos e 313 óbitos.
Em nota, o coordenador-geral de Segurança Viária da PRF, Jeferson Almeida, destaca que o motorista que realiza ultrapassagem indevida está colocando em risco não só sua própria vida, como a de seus eventuais acompanhantes e de outras pessoas.
“A ultrapassagem indevida já é perigosa por si só. Quando associada à velocidade excessiva para conseguir realizar a manobra e não se tem sucesso, os efeitos são muito danosos. São saídas de pista, colisões transversais ou frontais, circunstâncias em que o choque entre os veículos é mais intenso”, enumera Almeida.
O motorista flagrado realizando ultrapassagens indevidas pode ser multado em até R$ 2.934,70 e ter o direito de dirigir suspenso.
Rodovida
A Operação Natal 2024 é a primeira das grandes ações da Operação Rodovida 2024/2025, que a PRF lançou nesta quarta-feira (18). Com o tema Desacelere: Seu Bem Maior é a Vida, a iniciativa se estenderá até 9 de março de 2025, com o objetivo de tentar reduzir as ocorrências por excesso de velocidade nas rodovias federais.
De janeiro a outubro deste ano, o excesso de velocidade resultou em mais de 5 milhões de autos de infração – mais que o dobro dos 2,1 milhões de autuações registradas no mesmo período de 2023. Apesar da alta significativa nas infrações, a PRF registrou queda no número de sinistros de trânsito e mortes em que a causa principal foi o excesso de velocidade. De janeiro a outubro deste ano, foram 3.478 sinistros e 358 óbitos. No ano passado, foram 3.508 ocorrências e 381 mortes.
Por outro lado, entre janeiro e outubro de 2024, a PRF registrou 9.013 sinistros de trânsito atribuídos à reação tardia ou ineficiente dos condutores, o que resultou em 10.506 feridos e 575 mortes. A correlação entre o excesso de velocidade e a reação tardia ou ineficiente dos condutores é um dos principais desafios para a segurança viária. A velocidade excessiva reduz o tempo de reação necessário para desviar de obstáculos, frear a tempo ou lidar com mudanças inesperadas na via. Isso se reflete nos dados, uma vez que a velocidade elevada pode ser fator determinante em muitos sinistros de trânsito fatais com vítimas.
IBGE
Inflação que calcula reajuste do salário mínimo fica em 4,84%
O índice de inflação que faz parte do cálculo do reajuste anual do salário mínimo fechou novembro em 0,33%, chegando a 4,84% no acumulado de 12 meses. Os dados referentes ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foram divulgados nesta terça-feira (10), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O salário mínimo de 2024 é de R$ 1.412. Para 2025, a regra de reajuste em vigor determina que o valor sofra duas correções. Uma é pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, 2024. Ou seja, 4,84%.
A segunda correção é o crescimento da economia de dois anos antes, no caso, 2023. No último dia 3, o IBGE revisou os dados do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) de 2023, passando de 2,9% para 3,2%.
Por essa regra, o salário mínimo de 2025 seria R$ 1.527,71. Com o arredondamento previsto em lei, a valor sobe para R$ 1,528. Reajuste de 8,22%.
Nova regra
No entanto, no início do mês, o governo enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 4614/24, que faz parte de um pacote de corte de gastos. O texto busca ajustar as despesas ligadas ao salário mínimo aos limites do chamado arcabouço fiscal – mecanismo que controla a evolução dos gastos públicos. Dessa forma, o salário mínimo continuaria a ter um ganho acima da inflação, mas limitado a um intervalo entre 0,6% e 2,5%.
A intenção do governo é aprovar o projeto de lei ainda em 2024, de forma que a nova forma de reajuste do salário mínimo vigore para 2025. No último dia 4, o plenário da Câmara aprovou que o texto tramite em regime de urgência, o que acelera a discussão.
Caso a matéria seja aprovada, o salário mínimo receberia duas correções: os 4,84% do INPC mais 2,5%. Assim, o valor iria a R$ 1.517,34. Com o arredondamento, R$ 1.518, reajuste de 7,51% e valor final R$ 10 menor que o da regra atual.
A justificativa do governo para alteração da fórmula de reajuste é reduzir despesas que têm o salário mínimo como piso, a exemplo dos benefícios previdenciários, seguro-desemprego e abono salarial.
“O projeto de lei é fundamental para dissipar incertezas que afetam os preços dos ativos da economia brasileira, garantindo resiliência ao regramento fiscal, ao mesmo tempo em que assegura maior espaço fiscal a despesas discricionárias com fortes efeitos multiplicadores, como os investimentos públicos”, justifica o governo na mensagem que acompanha o projeto.
Revisão
Sendo ou não aprovado o projeto, o governo terá que revisar cálculos, pois o PL Orçamentário Anual para 2025 – enviado para o Congresso Nacional em 30 de agosto – estimava reajuste de 6,87% para o salário mínimo, o que elevaria para R$ 1.509.
O percentual de 6,87% era composto por 3,82% – previsão do INPC – mais 2,91% – crescimento do PIB de 2023 antes de ser revisto pelo IBGE.
INPC x IPCA
O INPC conhecido nesta terça-feira tem divulgação sempre paralela a outro índice do IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), comumente chamado de inflação oficial. A diferença entre ambos é que o INPC apura a variação do custo de vida para as famílias com renda de até cinco salários mínimos. Já o IPCA, até 40 salários mínimos.
O IPCA fechou novembro em 0,39% e acumula 4,87% em 12 meses.
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