Fake news
Parlamentares divergem sobre criminalização de notícias falsas
A criminalização da veiculação de notícias falsas, as chamadas fake news, contra candidatos em eleições divide parlamentares. Enquanto defensores da punição mais dura acreditam que a medida é importante para reduzir o impacto da desinformação nos processos eleitorais no país, críticos manifestam preocupação com a desproporcionalidade da pena.
O Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira (28) o veto do presidente Jair Bolsonaro à criminalização da divulgação de notícias falsas, prevista na Lei nº 13.834 de 2019, conforme a redação definida pelo Parlamento. A lei alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”.
O texto aprovado pelo Congresso incluiu entre os ilícitos atribuir a alguém “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. A pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. Pelo texto “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.
Na sessão de quarta-feira, a maior parte das bancadas se pronunciou contra o veto. O senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a derrubada. “A lei tinha entre seus objetivos o combate a essa praga que está assolando o mundo e o Brasil, a produção de notícias falsas. O objetivo é criminalizar a atitude daqueles que, sabendo que algum político é inocente a qualquer acusação, criam notícia e interferem no processo eleitoral.”
O PSDB também argumentou pela correção da medida. “Verdade é um dos pilares da democracia. Não se constrói nada a partir de fake news. E é preciso ter punição. Não pode ficar uma guerra de mentira. Isso está desmoralizando a política e a democracia”, pontuou o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).
Contudo, outros parlamentares se manifestaram favoráveis ao veto discutindo um possível excesso na punição prevista na lei. O PSL manteve o apoio ao veto. “Uma pessoa que propagar um meme que tiver recebido pode ser condenada a uma pena semelhante a um homicídio culposo, sendo que o Código Penal já prevê com pena mais razoável”, destacou a deputada Bia Kicis (PSL-DF).
O Novo também orientou votação contrária à derrubada do veto ponderando o peso da punição a quem cometer o ilícito criado. “Agravar e aumentar em quatro vezes, de dois para oito anos, é desproporcional. Alguém que assaltou vai ter pena menor do que denunciação caluniosa. Isso não é razoável”, argumentou Gilson Marques (Novo-SC).
O deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) apresentou questionamentos na mesma linha. “Da maneira como está o texto, se isso aqui for derrubado vamos punir da mesma forma quem cria e quem propaga. Estamos punindo o cidadão com pena de dois a oito anos de cadeia pelo compartilhamento, não é a criação. Partido e candidato que criar têm que ir pra cadeia, mas [para] cidadão é pena dura demais”.
Entidades e pesquisadores
Autoridades, organizações e pesquisadores avaliaram com receio a derrubada do veto e inclusão da sanção na legislação eleitoral. O relator para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), Edison Lanza, manifestou em seu Twitter preocupação. “Criminalizar uma figura vaga ameaça mais as comunicações e candidatos do que um inimigo difuso”, afirmou.
Em artigo, o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil Sérgio Amadeu e a coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Renata Mielli, alertam para o que chamaram de um possível “tiro no pé” com a decisão. Um problema seria a falta de clareza no texto ao indicar que o ilícito seria caracterizado apenas se a pessoa soubesse ser inocente o candidato sobre o qual divulgou informação falsa.
“Prender quem divulga fake news não vai impedir a circulação da fake news. É preciso ‘seguir o dinheiro’ e desbaratar as fábricas de mentiras e enfrentar a discussão sobre o impacto negativo que esses novos monopólios digitais têm para a democracia. Monopólios que funcionam sem qualquer tipo de transparência e regulação de sua atividade”, defendem.
Para Bia Barbosa, do Coletivo Intervozes, adotar medidas para combater a desinformação e as notícias falsas é fundamental, mas a redação mantida da lei traz problemas. Para ela, a criminalização mira no alvo errado, o cidadão que muitas vezes tem pouca condição de checar uma informação, e a pena de até oito anos é “totalmente desproporcional” com fortes riscos de atingir “a liberdade de expressão”.
Na avaliação da jornalista e pesquisadora do tema, temendo uma condenação, a chance de uma pessoa deixar de publicar críticas a um candidato é alta. Além disso, segundo Bia Barbosa, os candidatos podem utilizar a possibilidade de criminalização para “calar jornalistas, comunicadores e cidadãos” que critiquem ou denunciem problemas da sua administração ou atuação parlamentar.

Inscrições gratuitas
Demà Jovem oferece mais de 400 vagas para aprendizes em diversos estados

Demà Jovem oferece 469 vagas para jovens aprendizes em diversos estados do Brasil, entre eles, São Paulo (37), Minas Gerais (51), Rio de Janeiro (46), Distrito Federal (19), Goiás (142), Tocantins (49), Rio Grande do Sul (44), Santa Catarina (29), Mato Grosso (13), Mato Grosso do Sul (9), Paraná (7), Maranhão (6), Bahia (5), Paraíba (4), Piauí (4), Alagoas (2), Pernambuco (1), Rio Grande do Norte (1). As oportunidades estão disponíveis para diversos setores da economia, com salários que podem chegar a R$ 1.518,00. A carga horária varia entre 4 e 6 horas diárias, conforme a função. As vagas podem ser preenchidas por jovens com idade entre 14 e 24 anos incompletos e que estejam estudando ou tenham terminado os estudos.
Os interessados podem acessar as vagas no site, onde vão preencher o cadastro e conferir os critérios para cada oportunidade. Juan Moreno, CEO da Demà, explica que o programa promove inclusão produtiva, formação profissional e acesso ao mercado de trabalho para jovens em situação de vulnerabilidade.
“Temos cerca de 30 mil jovens aprendizes ativos em todo o país. O programa Demà Jovem abre um caminho de possibilidades para formação qualificada, geração de renda e impacto socioeconômico, não apenas para os jovens, mas também para suas famílias”, afirma.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas até 25 de abril pelo site. Para participar é necessário atender aos seguintes pré-requisitos:
Idade: 14 a 24 anos incompletos (para PCDs, não há limite de idade).
Escolaridade: Estar matriculado e frequentando a escola regular ou já ter concluído o ensino médio.
Documentação obrigatória
- Carteira de trabalho
- CPF e RG
- Maiores de 18 anos: título de eleitor e, para homens, certificado de reservista
- PIS (caso já tenha trabalhado com carteira assinada)
Vantagens de ser um Aprendiz
- Salário e carteira assinada
- Férias, 13° salário e FGTS
- Cursos profissionalizantes
- Carga horária de 4h ou 6h diárias
#VacinaBrasil
Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo

Após o Brasil recuperar, em novembro de 2024, o status de “país livre do sarampo” pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a confirmação de quatro casos da doença no primeiro trimestre de 2025 reacende a preocupação e reforça a importância da vacinação e de medidas preventivas. Três casos foram registrados em municípios do Rio de Janeiro e um caso foi importado no Distrito Federal, envolvendo uma mulher de 35 anos que viajou por diversos países.
A docente Profª Janize Silva Maia, da Escola da Saúde do Centro Universitário Facens, esclarece que é natural a preocupação sobre o assunto. “Embora considerados casos isolados, o Ministério da Saúde está adotando medidas para afastar a possibilidade de novos surtos. Isso porque, a infecção compromete o sistema imunológico e pode levar a complicações graves, especialmente em crianças menores de cinco anos, gestantes e pessoas com imunidade debilitada. Dentre as complicações mais severas estão pneumonia, encefalite e a panencefalite esclerosante subaguda, em casos raros”.
O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa que se caracteriza inicialmente por febre alta (acima de 38,5 °C), tosse seca, coriza e conjuntivite, sintomas que podem ser confundidos com um quadro gripal ou alérgico. “Dias depois, surgem erupções vermelhas não pruriginosas, principalmente no rosto e atrás das orelhas, que se espalham para o restante do corpo. Outras manifestações podem incluir dor de garganta, manchas brancas na cavidade bucal, dores musculares, fadiga e irritação nos olhos”, explica.
Para a profissional, dentre as medidas para manter o Brasil livre do sarampo, a fundamental é a vacinação. “A imunização em massa não só reduz a disseminação do vírus, mas também promove proteção às populações vulneráveis, evitando surtos da doença. Campanhas têm sido reforçadas em diversas regiões do país para garantir altas taxas de cobertura vacinal e impedir a reintrodução do vírus”, comenta.
Quem pode se vacinar?
O imunizante que previne o sarampo é a vacina tríplice viral, responsável também pela prevenção da caxumba e rubéola. Devem buscar uma unidade de saúde:
Qualquer pessoa entre 1 e 29 anos deve receber duas doses, sendo a primeira com a tríplice viral aos 12 meses e a segunda aos 15 meses com a tetraviral ou tríplice viral + varicela.
Pessoas entre 30 e 59 anos devem receber uma dose da tríplice viral, se não imunizadas anteriormente, e trabalhadores da saúde devem receber duas doses, independentemente da idade, com intervalo de 30 dias entre as doses.
É importante ressaltar que essa vacina é contraindicada para gestantes, que deverão tomá-la somente após o nascimento do seu bebê.
“Pessoas que não sabem se foram imunizadas ou com quaisquer dúvidas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para receberem informações sobre a sua situação e, eventualmente, tomarem a vacina. Manter a vacinação em dia é essencial para prevenir o sarampo e proteger a nossa saúde e a da nossa coletividade”, reforça a especialista.
Além disso, o trabalho de uma vigilância epidemiológica ativa, onde as equipes de saúde promovem o monitoramento dos casos suspeitos para a realização de bloqueios vacinais imediatos é essencial, assim como o controle sanitário em aeroportos e fronteiras, onde os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrada no país, além de receberem orientações caso apresentem sintomas da doença. “Ainda, é fundamental a relação de cooperação do Ministério da Saúde com os parceiros internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), monitorando a evolução da doença globalmente, para adaptação das estratégias brasileiras, conforme a necessidade”, conclui Janize.
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