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Fake news

Parlamentares divergem sobre criminalização de notícias falsas

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Foto/Imagem: iStock
Jonas Valente

A criminalização da veiculação de notícias falsas, as chamadas fake news, contra candidatos em eleições divide parlamentares. Enquanto defensores da punição mais dura acreditam que a medida é importante para reduzir o impacto da desinformação nos processos eleitorais no país, críticos manifestam preocupação com a desproporcionalidade da pena.

O Congresso Nacional derrubou na última quarta-feira (28) o veto do presidente Jair Bolsonaro à criminalização da divulgação de notícias falsas, prevista na Lei nº 13.834 de 2019, conforme a redação definida pelo Parlamento. A lei alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”.

O texto aprovado pelo Congresso incluiu entre os ilícitos atribuir a alguém “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. A pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão. Pelo texto “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

Na sessão de quarta-feira, a maior parte das bancadas se pronunciou contra o veto. O senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a derrubada. “A lei tinha entre seus objetivos o combate a essa praga que está assolando o mundo e o Brasil, a produção de notícias falsas. O objetivo é criminalizar a atitude daqueles que, sabendo que algum político é inocente a qualquer acusação, criam notícia e interferem no processo eleitoral.”

O PSDB também argumentou pela correção da medida. “Verdade é um dos pilares da democracia. Não se constrói nada a partir de fake news. E é preciso ter punição. Não pode ficar uma guerra de mentira. Isso está desmoralizando a política e a democracia”, pontuou o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

Contudo, outros parlamentares se manifestaram favoráveis ao veto discutindo um possível excesso na punição prevista na lei. O PSL manteve o apoio ao veto. “Uma pessoa que propagar um meme que tiver recebido pode ser condenada a uma pena semelhante a um homicídio culposo, sendo que o Código Penal já prevê com pena mais razoável”, destacou a deputada Bia Kicis (PSL-DF).

O Novo também orientou votação contrária à derrubada do veto ponderando o peso da punição a quem cometer o ilícito criado. “Agravar e aumentar em quatro vezes, de dois para oito anos, é desproporcional. Alguém que assaltou vai ter pena menor do que denunciação caluniosa. Isso não é razoável”, argumentou Gilson Marques (Novo-SC).

O deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE) apresentou questionamentos na mesma linha. “Da maneira como está o texto, se isso aqui for derrubado vamos punir da mesma forma quem cria e quem propaga. Estamos punindo o cidadão com pena de dois a oito anos de cadeia pelo compartilhamento, não é a criação. Partido e candidato que criar têm que ir pra cadeia, mas [para] cidadão é pena dura demais”.

Entidades e pesquisadores

Autoridades, organizações e pesquisadores avaliaram com receio a derrubada do veto e inclusão da sanção na legislação eleitoral. O relator para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA), Edison Lanza, manifestou em seu Twitter preocupação. “Criminalizar uma figura vaga ameaça mais as comunicações e candidatos do que um inimigo difuso”, afirmou.

Em artigo, o professor da Universidade Federal do ABC (UFABC) e integrante do Comitê Gestor da Internet no Brasil Sérgio Amadeu e a coordenadora do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, Renata Mielli, alertam para o que chamaram de um possível “tiro no pé” com a decisão. Um problema seria a falta de clareza no texto ao indicar que o ilícito seria caracterizado apenas se a pessoa soubesse ser inocente o candidato sobre o qual divulgou informação falsa.

“Prender quem divulga fake news não vai impedir a circulação da fake news. É preciso ‘seguir o dinheiro’ e desbaratar as fábricas de mentiras e enfrentar a discussão sobre o impacto negativo que esses novos monopólios digitais têm para a democracia. Monopólios que funcionam sem qualquer tipo de transparência e regulação de sua atividade”, defendem.

Para Bia Barbosa, do Coletivo Intervozes, adotar medidas para combater a desinformação e as notícias falsas é fundamental, mas a redação mantida da lei traz problemas. Para ela, a criminalização mira no alvo errado, o cidadão que muitas vezes tem pouca condição de checar uma informação, e a pena de até oito anos é “totalmente desproporcional” com fortes riscos de atingir “a liberdade de expressão”.

Na avaliação da jornalista e pesquisadora do tema, temendo uma condenação, a chance de uma pessoa deixar de publicar críticas a um candidato é alta. Além disso, segundo Bia Barbosa, os candidatos podem utilizar a possibilidade de criminalização para “calar jornalistas, comunicadores e cidadãos” que critiquem ou denunciem problemas da sua administração ou atuação parlamentar.

#VacinaBrasil

Especialista reforça importância da imunização contra o sarampo

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Ao Vivo de Brasília
vacina sarampo Brasil
Foto/Imagem: José Cruz/Agência Brasil

Após o Brasil recuperar, em novembro de 2024, o status de “país livre do sarampo” pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), a confirmação de quatro casos da doença no primeiro trimestre de 2025 reacende a preocupação e reforça a importância da vacinação e de medidas preventivas. Três casos foram registrados em municípios do Rio de Janeiro e um caso foi importado no Distrito Federal, envolvendo uma mulher de 35 anos que viajou por diversos países.

A docente Profª Janize Silva Maia, da Escola da Saúde do Centro Universitário Facens, esclarece que é natural a preocupação sobre o assunto. “Embora considerados casos isolados, o Ministério da Saúde está adotando medidas para afastar a possibilidade de novos surtos. Isso porque, a infecção compromete o sistema imunológico e pode levar a complicações graves, especialmente em crianças menores de cinco anos, gestantes e pessoas com imunidade debilitada. Dentre as complicações mais severas estão pneumonia, encefalite e a panencefalite esclerosante subaguda, em casos raros”.

O sarampo é uma doença viral altamente contagiosa que se caracteriza inicialmente por febre alta (acima de 38,5 °C), tosse seca, coriza e conjuntivite, sintomas que podem ser confundidos com um quadro gripal ou alérgico. “Dias depois, surgem erupções vermelhas não pruriginosas, principalmente no rosto e atrás das orelhas, que se espalham para o restante do corpo. Outras manifestações podem incluir dor de garganta, manchas brancas na cavidade bucal, dores musculares, fadiga e irritação nos olhos”, explica.

Para a profissional, dentre as medidas para manter o Brasil livre do sarampo, a fundamental é a vacinação. “A imunização em massa não só reduz a disseminação do vírus, mas também promove proteção às populações vulneráveis, evitando surtos da doença. Campanhas têm sido reforçadas em diversas regiões do país para garantir altas taxas de cobertura vacinal e impedir a reintrodução do vírus”, comenta.

Quem pode se vacinar?

O imunizante que previne o sarampo é a vacina tríplice viral, responsável também pela prevenção da caxumba e rubéola. Devem buscar uma unidade de saúde:

Qualquer pessoa entre 1 e 29 anos deve receber duas doses, sendo a primeira com a tríplice viral aos 12 meses e a segunda aos 15 meses com a tetraviral ou tríplice viral + varicela.

Pessoas entre 30 e 59 anos devem receber uma dose da tríplice viral, se não imunizadas anteriormente, e trabalhadores da saúde devem receber duas doses, independentemente da idade, com intervalo de 30 dias entre as doses.

É importante ressaltar que essa vacina é contraindicada para gestantes, que deverão tomá-la somente após o nascimento do seu bebê.

“Pessoas que não sabem se foram imunizadas ou com quaisquer dúvidas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) para receberem informações sobre a sua situação e, eventualmente, tomarem a vacina. Manter a vacinação em dia é essencial para prevenir o sarampo e proteger a nossa saúde e a da nossa coletividade”, reforça a especialista.

Além disso, o trabalho de uma vigilância epidemiológica ativa, onde as equipes de saúde promovem o monitoramento dos casos suspeitos para a realização de bloqueios vacinais imediatos é essencial, assim como o controle sanitário em aeroportos e fronteiras, onde os viajantes precisam apresentar o comprovante de vacinação para entrada no país, além de receberem orientações caso apresentem sintomas da doença. “Ainda, é fundamental a relação de cooperação do Ministério da Saúde com os parceiros internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), monitorando a evolução da doença globalmente, para adaptação das estratégias brasileiras, conforme a necessidade”, conclui Janize.

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Painel de Monitoramento das Arboviroses

Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

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Ao Vivo de Brasília
dengue Brasil 2025
Foto/Imagem: Freepik

O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.

A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.

Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).

São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).

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